PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Serviço de Saneamento Ambiental Municipal - SESAM a
doar área e lotes de terrenos para construção de uma Unidade Básica
de Saúde (UBS), da base da unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Centro de Atenção Psiciosocial (CAPS)
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Serviço de Saneamento Ambiental Municipal - SESAM autorizado a doar:
I - área de terreno situado na Rua Otávio Costa, no Bairro de Lourdes, com área de 1.700,00
m² (um mil e setecentos metros quadrados), registrado no Livro 02, de Registro Geral, sob a
Matrícula nº 1.248, no Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, ao Município de Carmópolis
de Minas;
II – lote de terreno de número 02, da quadra 03, com área de 252 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados), situado na Rua Olímpio de Morais, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, registrado no Livro 02, de Registro Geral, sob a Matrícula nº 1.177, no Ofício de Registro
de Imóveis desta cidade, ao Município de Carmópolis de Minas;
III - lote de terreno de número 03, da quadra 03, com área de 252 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados), situado na Rua Olímpio de Morais, no Bairro de Lourdes, nesta
cidade, registrado no Livro 02, de Registro Geral, sob a Matrícula nº 1.178, no Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, ao Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º- A área e os lotes, objetos da doação a que se refere a presente Lei, deverão ser
utilizados para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), da base da unidade do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Centro de Atenção Psiciosocial
(CAPS).
Art. 3º- As despesas decorrentes da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), da base
da unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Centro de Atenção
Psiciosocial (CAPS) correrão à conta da dotação orçamentária específica do Município.
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Art. 4º- A doação ocorrerá independentemente de indenização à entidade doadora.
Art. 5º- O Serviço de Saneamento Ambiental Municipal - SESAM adotará as providências
administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da doação e à averbação das propriedades dos imóveis em nome do Município.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2025.
Célio Roberto Azevedo
Prefeito
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Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2025.
Ofício nº: 206/2025 - GP
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara,
Em cordial visita, e com satisfação em cumprimentá-lo, encaminho à Vossa Excelência, para
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei nº 23, de 16 de maio de
2025, QUE AUTORIZA O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL - SESAM
A DOAR ÁREA E LOTES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), DA BASE DA UNIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICIOSOCIAL (CAPS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto visa alterar a destinação do imóvel, anteriormente doado ao SESAM pelo Município, nos termos da Lei Nº 2.208/2018, em concomitante doação de outros dois lotes de propriedade da referida autarquia municipal, para viabilizar a implantação de serviços essenciais
à saúde pública, como a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), da base da
unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Centro de Atenção
Psiciosocial (CAPS).
Insta salientar que, embora a doação anterior tenha se tornado definitiva somente em 2023,
conforme se denota da análise da certidão do imóvel, em anexo, salienta-se que desde 2018,
ano em que foi autorizada a transmissão por esta Casa Legislativa, o referido imóvel não está
sendo utilizado para o fim que se destinou sua doação, visto que até o presente momento a
entidade não efetivou o compromisso assumido.
Dessa forma, considerando o interesse público e que o SESAM se manifestou favoravelmente
à doação do terreno ao Município, a aprovação da presente proposta será essencial para
viabilizar a ampliação do atendimento básico em saúde em nosso Município.
Certo de vossa atenção, estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários e agradeço pela prestimosa colaboração desde já.
Atenciosamente,
Célio Roberto Azevedo
Prefeito