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REQUERIMENTO Nº 219/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 139, inciso X, do Regimento Interno, e após deliberação
do Plenário, requeiro, que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, Proposta de Revisão
Administrativa das Secretarias Municipais e Criação da Secretaria de Trânsito e
Mobilidade Urbana com o objetivo de aprimorar a gestão pública municipal, promover
maior eficiência administrativa e atender às novas demandas da população, propõe-se
uma revisão da estrutura das secretarias municipais atualmente existentes. Essa
reestruturação visa otimizar recursos, eliminar sobreposições de funções e garantir
maior clareza nas atribuições de cada pasta. Vale salientar que o município tendo uma
secretaria de trânsito parte do emplacamento e multas ficariam pra cá.
1. Avaliação das Secretarias Existentes
Sugere-se que seja feita uma análise criteriosa das secretarias atualmente
instituídas no município, levando em consideração:
• A efetividade de cada pasta no cumprimento de suas finalidades;
• A possibilidade de fusões, extinções ou redirecionamentos;
• A sobrecarga ou defasagem de competências.
2. Proposta de Criação da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana
Considerando o crescimento da frota de veículos, o aumento dos desafios
relacionados ao trânsito, à acessibilidade e à mobilidade urbana em geral, é
fundamental a criação de uma secretaria específica para planejar, implementar e
fiscalizar políticas públicas voltadas ao setor.
A nova secretaria teria como principais atribuições:
• Planejamento e execução do sistema viário municipal;
• Fiscalização do trânsito e aplicação do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB);
• Implantação e manutenção da sinalização viária;
• Promoção de políticas de mobilidade ativa (ciclovias, calçadas
acessíveis, transporte coletivo);
• Campanhas educativas de conscientização no trânsito;
• Desenvolvimento de planos diretores de mobilidade urbana em
consonância com a legislação vigente.
3. Viabilidade Orçamentária e Implantação
A criação da nova secretaria poderá ocorrer com base em estudos técnicos de
viabilidade financeira e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Recomenda-se
que a proposta seja considerada no planejamento orçamentário do próximo exercício
(ano seguinte), podendo ser prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano
Plurianual (PPA).
Carmópolis de Minas, 30 de maio de 2025.
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido NOVO
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