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materia nº 219/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaRequer, que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, Proposta de Revisão Administrativa das Secretarias Municipais e Criação da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:34:23.200258-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 219/2025 
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Senhor Presidente, 
 Nos termos do artigo 139, inciso X, do Regimento Interno, e após deliberação 
do Plenário, requeiro, que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, Proposta de Revisão 
Administrativa das Secretarias Municipais e Criação da Secretaria de Trânsito e 
Mobilidade Urbana com o objetivo de aprimorar a gestão pública municipal, promover 
maior eficiência administrativa e atender às novas demandas da população, propõe-se 
uma revisão da estrutura das secretarias municipais atualmente existentes. Essa 
reestruturação visa otimizar recursos, eliminar sobreposições de funções e garantir 
maior clareza nas atribuições de cada pasta. Vale salientar que o município tendo uma 
secretaria de trânsito parte do emplacamento e multas ficariam pra cá. 
1. Avaliação das Secretarias Existentes 
Sugere-se que seja feita uma análise criteriosa das secretarias atualmente 
instituídas no município, levando em consideração: 
• A efetividade de cada pasta no cumprimento de suas finalidades; 
• A possibilidade de fusões, extinções ou redirecionamentos; 
• A sobrecarga ou defasagem de competências. 
2. Proposta de Criação da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana 
Considerando o crescimento da frota de veículos, o aumento dos desafios 
relacionados ao trânsito, à acessibilidade e à mobilidade urbana em geral, é 
fundamental a criação de uma secretaria específica para planejar, implementar e 
fiscalizar políticas públicas voltadas ao setor. 
A nova secretaria teria como principais atribuições: 
• Planejamento e execução do sistema viário municipal; 
• Fiscalização do trânsito e aplicação do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB); 
• Implantação e manutenção da sinalização viária; 
• Promoção de políticas de mobilidade ativa (ciclovias, calçadas 
acessíveis, transporte coletivo); 
• Campanhas educativas de conscientização no trânsito; 
• Desenvolvimento de planos diretores de mobilidade urbana em 
consonância com a legislação vigente. 
3. Viabilidade Orçamentária e Implantação 
A criação da nova secretaria poderá ocorrer com base em estudos técnicos de 
viabilidade financeira e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Recomenda-se 
que a proposta seja considerada no planejamento orçamentário do próximo exercício 
(ano seguinte), podendo ser prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano 
Plurianual (PPA). 
Carmópolis de Minas, 30 de maio de 2025. 
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas 
Partido NOVO 

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