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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 23 DE MAIO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual , de acordo com o projeto
atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2566 – Emenda Impositiva- Custeio para o Clube Recreativo Carmoplitano
Elemento: 3.3.50.41.00 – Contribuições – Fonte 15000000000 –
Ficha - 1207...............................................................................R$10.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2214 – Emenda Impositiva - Obra de melhoria do Sport Futebol Clube
Elemento: 3.3.50.41.00 – Contribuições – Fonte 15000000000
Ficha- 1150 ........................................................................... R$10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 24, de 23 de maio
de 2025, que “Abre Crédito Adicional Especial por Anulação para os fins que menciona”.
O objetivo deste projeto é promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente,
especificamente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, visando viabilizar o
repasse de contribuição ao Clube Recreativo Carmopolitano, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Cabe esclarecer que esse recurso foi originalmente destinado ao Clube Recreativo Carmopolitano
por meio da Emenda de Bancada nº 10. No entanto, durante a consolidação da Lei Orçamentária
Anual (LOA) para o exercício de 2025, houve um equívoco, e o valor acabou sendo alocado para o
Sport Futebol Club. Diante disso, faz-se necessária a anulação do valor lançado erroneamente ao
Sport Futebol Club para que o repasse possa ser efetivado corretamente ao Clube Recreativo
Carmopolitano, conforme a destinação prevista.
Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para a
aprovação do presente projeto, que objetiva adequar o orçamento municipal, corrigindo o erro
material e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, de acordo com a vontade do
Legislativo Municipal.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e aproveitamos para renovar os protestos de
elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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