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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar sua
participação no Consórcio de Desenvolvimento dos
Municípios Mineiros – CODEMM e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica autorizado a participação e composição do Município de Carmópolis de MinasMG, junto ao Consórcio CODEMM- Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios
Mineiros, CNPJ nº 55.071.775/0001-40, com endereço sede no município de Carmópolis
de minas-MG, situado na Avenida Avelino Faleiro, Nº 670, Centro, CEP 35534-000, firmado
entre municípios signatários; Desterro de Entre Rios, Oliveira, Passa tempo, Piedade Dos
Gerais e São Francisco de Paula, visando precipuamente o “Fortalecimentos Institucional
de cada Município Consorciado” objetivando implementar ações voltadas à Saúde,
Educação, Obras Públicas, Trânsito, Transporte, Meio Ambiente, Esporte e Lazer,
Iluminação Pública, Cultura, Desenvolvimento Rural, Assistência Social, Saneamento
Básico dentre outros.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações especificas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
Art. 3º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução
orçamentária ao regime jurídico para Consórcios Públicos, adotado pela Lei Federal n.º
11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes da adesão ao CODEMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 4º- Fica ratificado o Protocolo de Intenções constante do Anexo I da presente Lei,
visando a criação do Consórcio Multifinalitário de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros
– CODEMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Art. 5º- Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à
economia de gastos públicos.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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