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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 06 DE JUNHO DE 2025
´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de
Contribuição.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2025, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a seguinte
designação:
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a
acrescentar
Valor
total
Associação Comercial e
Empresarial de Carmópolis
de Minas - ASCINCAR
86.763.489/0001-79 70.000,00 80.000,00 150.000,00
Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de
fomento ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade
interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2025 nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 200 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 0004 – Administração
Subfunção: 0122- Administração Geral
Programa: 0010 – Gestão administrativa Municipal
Projeto/Atividade: 1001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Permanente - Fonte
1.500.0000.000 – Ficha 61................................................ R$ 150.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores Vereadora,
Encaminhamos à apreciação desta respeitável Casa o Projeto de Lei nº 27, de 04 de junho
de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a aumentar o repasse de contribuição” à Associação
Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas – ASCINCAR, com o objetivo de viabilizar a
projeção, aquisição e execução da decoração natalina nos espaços públicos durante as festividades
de fim de ano.
A presente proposição justifica-se pela relevância da decoração natalina como instrumento de
fomento econômico, valorização cultural e promoção do bem-estar coletivo. O período natalino é
tradicionalmente marcado por um aumento significativo no fluxo de pessoas no comércio local,
impulsionando as vendas e aquecendo a economia do município. A ambientação especial
proporcionada pela decoração estimula a circulação de munícipes e visitantes, tornando a cidade
mais acolhedora e atrativa, o que contribui diretamente para o fortalecimento dos estabelecimentos
comerciais.
Além do impacto econômico, a decoração de Natal possui expressivo valor simbólico e social,
promovendo o espírito de confraternização entre as famílias Carmopolitanas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação deste projeto de lei, certos de que tal medida
contribuirá para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Carmópolis de Minas.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos nobres vereadores e renovamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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