br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por anulação para os fins que menciona
native_id700

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T04:39:04.072745-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-07-14T03:38:12.443443-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação 
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual e incluir na Lei Ordinária nº 
2.323 de 20 de dezembro de 2021-PPA – Plano Plurianual, o projeto atividade abaixo descrito, até o 
limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, AGRIC E MEIO AMB
Função: 0020 - Agricultura 
Subfunção: 0608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0022 - SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2579 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE INSPENÇÃO MUNICIPAL - SIM -
CIGEDAS
Elemento: 3.3.93.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – Fonte 
1.500.0000.000-Ficha 1237............................................................R$12.600,00
Art. 2º. – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, abaixo 
discriminada:
Unidade: 500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, AGRIC E MEIO AMB
Função: 0004- Administração 
Subfunção: 0122 - Administração Geral 
Programa: 0022– SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2091 – CONTRIBUIÇÃO AO CIDRUS - ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL -
ATER
Elemento: 3.3.71.70.00 – Contribuições – Fonte 1.500.0000.000
Ficha- 997....................................................................................... R$12.600,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e senhora Vereadora.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 28, de 06
de junho de 2025, que “Abre Crédito Adicional Especial por Anulação para os fins que menciona”.
O presente projeto tem como objetivo promover a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, especificamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agropecuária e 
Meio Ambiente, para a execução dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A iniciativa busca 
assegurar a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não 
comestíveis, atividade fundamental para a proteção da saúde pública e o fortalecimento da cadeia 
produtiva local.
A implementação e o fortalecimento do SIM são essenciais para garantir que os produtos 
de origem animal produzidos em nosso município atendam aos padrões sanitários e de qualidade 
exigidos pela legislação vigente, proporcionando maior segurança alimentar à população. Além 
disso, o SIM possibilita a valorização dos produtores locais, ampliando o acesso de seus produtos 
ao mercado formal e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento econômico regional, 
gerando emprego e renda.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para a aprovação do 
presente projeto, certos de que estamos promovendo uma ação de relevante interesse público.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e aproveitamos para renovar os protestos de 
elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 

open original →