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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual e incluir na Lei Ordinária nº
2.323 de 20 de dezembro de 2021-PPA – Plano Plurianual, o projeto atividade abaixo descrito, até o
limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, AGRIC E MEIO AMB
Função: 0020 - Agricultura
Subfunção: 0608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0022 - SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2579 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE INSPENÇÃO MUNICIPAL - SIM -
CIGEDAS
Elemento: 3.3.93.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – Fonte
1.500.0000.000-Ficha 1237............................................................R$12.600,00
Art. 2º. – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, abaixo
discriminada:
Unidade: 500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, AGRIC E MEIO AMB
Função: 0004- Administração
Subfunção: 0122 - Administração Geral
Programa: 0022– SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2091 – CONTRIBUIÇÃO AO CIDRUS - ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL -
ATER
Elemento: 3.3.71.70.00 – Contribuições – Fonte 1.500.0000.000
Ficha- 997....................................................................................... R$12.600,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e senhora Vereadora.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 28, de 06
de junho de 2025, que “Abre Crédito Adicional Especial por Anulação para os fins que menciona”.
O presente projeto tem como objetivo promover a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, especificamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agropecuária e
Meio Ambiente, para a execução dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A iniciativa busca
assegurar a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não
comestíveis, atividade fundamental para a proteção da saúde pública e o fortalecimento da cadeia
produtiva local.
A implementação e o fortalecimento do SIM são essenciais para garantir que os produtos
de origem animal produzidos em nosso município atendam aos padrões sanitários e de qualidade
exigidos pela legislação vigente, proporcionando maior segurança alimentar à população. Além
disso, o SIM possibilita a valorização dos produtores locais, ampliando o acesso de seus produtos
ao mercado formal e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento econômico regional,
gerando emprego e renda.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para a aprovação do
presente projeto, certos de que estamos promovendo uma ação de relevante interesse público.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e aproveitamos para renovar os protestos de
elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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