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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a criação do símbolo próprio da Autarquia Municipal SESAM – Serviço de Saneamento Ambiental Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T04:46:51.538945-03:00 Rejeitado 5 6 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do símbolo próprio da Autarquia Municipal 
SESAM – Serviço de Saneamento Ambiental Municipal.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído como símbolo oficial da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento 
Ambiental Municipal (SESAM) o logotipo que representa: 
I – Uma gota de água posicionada no centro, simbolizando a água como elemento essencial do 
saneamento;
II – Um contorno em forma de “U”, fazendo alusão à universalização do saneamento ambiental e 
ao compromisso de atender toda a população;
III – A combinação de cores remetendo à natureza e à água (com predominância do azul já 
utilizado na marca atual e tons de cores da bandeira do município), conforme estabelecido no 
Manual de Identidade Visual do SESAM.
§1º. O símbolo acima descrito tem a finalidade de identificar a Autarquia SESAM, representando 
seu compromisso com a qualidade do abastecimento de água, a coleta e tratamento de esgoto e 
resíduos sólidos, bem como a educação ambiental e a recuperação e conservação dos recursos 
hídricos.
Art. 2º. O símbolo oficial do SESAM é de uso exclusivo da Autarquia Municipal e será utilizado 
obrigatoriamente:
a) nos documentos de correspondência oficial;
b) na fachada do edifício onde se encontra instalada a sede do SESAM;
c) nos veículos oficiais afetos às atividades do SESAM;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
d) em materiais de divulgação institucional e publicitária, observando-se as diretrizes do Manual 
de Identidade Visual.
Art. 3º. É obrigatória a utilização do símbolo oficial instituído por esta Lei como único símbolo da 
Autarquia SESAM para fins de identificação.
§1º. Fica vedada a estilização, modificação ou alteração de cores, tonalidades ou formas do 
símbolo oficial, bem como a utilização de qualquer outro símbolo, frase, mensagem, nome, 
logomarca ou qualquer meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo junto ao 
símbolo do SESAM.
§2º. Quando houver necessidade de reprodução do símbolo em meios digitais ou impressos, 
deverão ser observadas as recomendações de proporção e padrão de cores constantes no 
Manual de Identidade Visual do SESAM, a fim de preservar a identidade e a legibilidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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