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REQUERIMENTO Nº 234/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e após aprovação em Plenário, requeremos do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, esclarecimentos formais acerca da estrutura da folha de pagamento dos
profissionais de saúde da rede municipal, com ênfase no que se refere à casos específicos
analisados de servidoras de enfermagem, que tiveram seu salário dividido em 2
contracheques.
Após análise de documentos relativos à remuneração da referidas profissionais,
observou-se que as servidoras receberam vencimentos divididos em duas folhas distintas
referente aos meses de março e abril, conforme detalhado a seguir:
1. Folha de Pagamento Mensal constando:
*Salário base:
* Adicional de Insalubridade:
* Desconto INSS
* Desconto IRRF
* e outros
2. Folha de Pagamento Mensal
Complementar contendo:
* Assistência Financeira Complementar da
União:
*Retroativo 2025:
*Descontos INSS
* Descontos IRRF;
A prática de fracionamento da remuneração em folhas distintas pode gerar
distorções nos cálculos de encargos sociais, comprometer direitos trabalhistas das servidoras
e dificultar a fiscalização dos gastos públicos. Ressalto que tal prática pode ainda violar os
princípios constitucionais da transparência, legalidade e eficiência, razão pela qual se faz
necessária a apuração técnica e jurídica dos critérios utilizados pelo setor responsável por
isso no exercício das atribuições legais conferidas ao cargo de Vereadores do Município de
Carmópolis de Minas, especialmente no dever de fiscalizar os atos do Executivo, zelamos
pela correta aplicação dos recursos públicos e pela garantia do cumprimento da legislação
vigente.
Diante do exposto, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1- Qual o fundamento legal e contábil que justifica a emissão de folha complementar
específica para a “Assistência Financeira Complementar da União”?
2- A verba complementar federal está sendo considerada para fins de incidência de encargos
sociais, adicional de insalubridade, férias, 13º salário e demais benefícios?
3- O valor da Assistência Financeira Complementar integra a base de cálculo previdenciária
da servidora?
4 -O adicional de insalubridade está sendo calculado apenas sobre o salário base ou também
sobre valores retroativos e complementares?
5- O valor identificado como “Retroativo 2025” contempla também o pagamento retroativo
da insalubridade? Em caso positivo, por que não está discriminado separadamente na folha?
6 - Em caso negativo, qual o motivo da não aplicação da insalubridade sobre esse valor,
considerando sua presumida natureza salarial?
7- Por que a remuneração das servidoras, se encontram fracionadas em folhas separadas,
dificultando a análise do total efetivamente recebido e podendo impactar o recolhimento
correto de tributos e benefícios?
Requer-se ainda:
- Cópia da memória de cálculo da folha de pagamento das 32 servidoras nos meses em
questão;
- Relação nominal dos profissionais de enfermagem que receberam valores via folha
complementar nos últimos seis meses;
- Parecer técnico (jurídico e/ou contábil), se existente, que embasa o atual modelo de
estruturação da remuneração.
Caso sejam constatadas inconsistências ou omissões nos pagamentos, requer-se
também que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a imediata
regularização da remuneração das profissionais envolvidas.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2025.
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Líder do Partido NOVO
Ver. João Vitor Leite Rabelo
Partido NOVO
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido NOVO
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