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PROJETO DE LEI Nº 33 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Talento
Carmopolitano no Município de Carmópolis de
Minas.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Talento Carmopolitano, com
o objetivo de identificar, apoiar e desenvolver talentos esportivos entre crianças e
adolescentes no município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º - O programa terá como diretrizes:
I – Fomentar a prática esportiva entre crianças e adolescentes;
II – Identificar jovens talentos em diferentes modalidades esportivas;
III – Oferecer suporte técnico, logístico e material aos atletas de base;
IV – Valorizar a educação, disciplina e formação cidadã por meio do esporte;
V – Estimular a participação em competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
Art. 3º - As ações do programa poderão incluir:
I – Criação de núcleos esportivos em escolas e espaços públicos;
II – Concessão de auxílio para transporte, alimentação e material esportivo;
III – Realização de campeonatos, torneios e festivais esportivos;
IV – Parcerias com academias, federações e entidades esportivas;
V – Acompanhamento pedagógico e psicológico dos jovens atletas.
Art. 4º - Terão prioridade no programa:
I – Crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede pública de ensino;
II – Jovens em situação de vulnerabilidade social;
III – Atletas com histórico comprovado de desempenho e dedicação.
Art. 5º - A execução do programa será realizada pelo Poder Executivo, podendo contar
com apoio de entidades públicas e privadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Talento Carmopolitano
no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo
ao Talento Carmopolitano, uma política pública de valorização e apoio a crianças e
adolescentes com potencial esportivo, promovendo inclusão social, saúde e cidadania por
meio do esporte.
A realidade de Carmópolis de Minas mostra que muitos jovens, especialmente os mais
vulneráveis, encontram no esporte um caminho de disciplina, superação e construção de
valores. No entanto, a ausência de apoio estruturado dificulta o avanço desses talentos.
Casos recentes de destaque entre jovens atletas da cidade, como o de um garoto que se
sobressai nas artes marciais, evidenciam o potencial local e a urgência de iniciativas como esta.
O programa propõe:
Núcleos esportivos em escolas e espaços públicos;
Apoio logístico e material para participação em competições;
Parcerias com academias e federações;
Acompanhamento técnico e pedagógico.
Além disso, estabelece critérios justos para priorizar estudantes da rede pública,
jovens em situação de vulnerabilidade e atletas dedicados, garantindo que o recurso vá para
quem realmente precisa.
O Programa de Incentivo ao Talento Carmopolitano busca não só revelar talentos, mas
também formar cidadãos, prevenindo a evasão escolar, o envolvimento com drogas e a
ociosidade. É um investimento no presente e no futuro de nossa cidade.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que
será um marco no esporte e na juventude de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
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