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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDenomina Rua Amália Laudelina de Jesus, localizada no Povoado Japão Grande, município de Carmópolis de Minas.
native_id718

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T04:39:03.250442-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Denomina Rua Amália Laudelina de Jesus, localizada no Povoado 
Japão Grande, município de Carmópolis de Minas.”
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º – Fica denominada Rua Amália Laudelina de Jesus, a via localizada no 
Povoado Japão Grande, região da Taquara, que tem início na Rua Claúdio Henrique da 
Silva, no município de Carmópolis de Minas, conforme croqui. 
 Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2025. 
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis 
Líder do Governo 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Denomina Rua Amália Laudelina de Jesus, localizada no Povoado Japão 
Grande, município de Carmópolis de Minas.”
 A presente proposição tem como objetivo homenagear Amália Laudelina de 
Jesus, carinhosamente conhecida como “Dinha Amália”, que deixou um legado de amor, 
bondade e coragem no Povoado Japão Grande, região da Taquara, em Carmópolis de 
Minas. 
 Nascida e criada na comunidade, Dinha Amália, filha de João Peão, foi a 
primogênita de sete irmãos. Desde jovem, demonstrou sua força e resiliência ao 
assumir, aos 13 anos, a responsabilidade de criar seus seis irmãos após o falecimento de 
sua mãe. Movida por sua fé inabalável, cuidou da família com dedicação, sendo um 
verdadeiro exemplo de amor e generosidade. 
 Após ver seus irmãos crescidos e encaminhados, Dinha Amália construiu sua 
própria família ao lado de Orzelino Bernardes, conhecido como Dim Zelino, um homem 
trabalhador e respeitado na região. Mesmo após seu casamento, permaneceu residindo 
no Local denominado ´´Taquara´´, onde viveu até o fim de sua vida. 
 A história de Dinha Amália se confunde com a história do Povoado Japão Grande, 
pois sua bondade e carinho deixaram marcas profundas nos corações daqueles que 
tiveram o privilégio de conhecê-la. Mulher forte, corajosa e trabalhadora, tornou-se um 
exemplo de mãe e avó, sendo lembrada com carinho por toda a comunidade. 
 Os descendentes de Dinha Amália, que ainda residem na comunidade da 
Taquara, fazem questão de manter viva a memória de sua matriarca, preservando seus 
ensinamentos e valores. A denominação da via como Rua Amália Laudelina de Jesus 
representa não apenas uma justa homenagem, mas também o reconhecimento do 
legado de uma mulher que contribuiu imensamente para o fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários em Carmópolis de Minas. 
 Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que 
eternizará o nome de Dinha Amália na história do município, especialmente no Povoado 
Japão Grande, onde seus netos e bisnetos continuam a viver, honrando sua memória. 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2025. 
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis 
Líder do Governo 

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