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materia nº 225/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaSolicita que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.
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2023-09-27T15:35:06.743415-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 225/2023
Exmo. Sr. 
Geraldo Lucas de Lima e Silva 
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG 
Nos termos do inciso X do art. 139 do Regimento Interno requeiro que o Exmo. 
Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o 
Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, 
considerando a legislação federal vigente. 
Ademais, é incontroverso que os profissionais que cuidam da saúde e da preservação 
da vida das pessoas, merecem mais valorização e respeito.
Encaminhamos em anexo, minuta de projeto como sugestão a V. Exa.
Esperamos que o projeto venha o mais breve possível e em regime de urgência.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023
Marcelo de Freitas dos Reis
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo de Carmópolis de Minas 
a implantar o piso nacional do Enfermeiro , do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de 
Enfermagem e da Parteira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo de Carmópolis de Minas fica autorizado a implantar o piso
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de 
crédito
especial aberto em favor do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 14.581, de 
11 de maio de 2023, suplementados se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023

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