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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Denomina via de Rua João Leite Garcia Filho, a via sem saída
que tem início na Rua Rodolfo Ferreira da Silva no bairro
Morro do Tanque.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada ´´Rua João Leite Garcia Filho´´ a via sem saída que
tem início na Rua Rodolfo Ferreira da Silva no bairro Morro do Tanque.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2025.
VER. MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Líder do Governo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Denomina via de Rua João Leite Garcia Filho, a via sem saída
que tem início na Rua Rodolfo Ferreira da Silva no bairro Morro
do Tanque.
Senhor Presidente,
Nobres colegas Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o senhor João Leite Garcia
Filho, conhecido popularmente por " Beu", cidadão nascido em 20 de dezembro de 1943,
em Carmópolis de Minas, filho de João Leite Garcia e Maria de Castro.
Ao longo de sua vida, João Leite Garcia Filho construiu uma trajetória marcada pelo
trabalho, dedicação à família e contribuição à comunidade local. Atuou durante muitos anos
como barbeiro e comerciante, sendo uma figura bastante conhecida e respeitada pela
população carmopolitana. Seu estabelecimento tornou-se um ponto de encontro e
convivência para diversas gerações de moradores, sendo um espaço de diálogo, amizade e
prestação de serviços.
Casado com a senhora Conceição Costa Garcia, constituiu uma família numerosa e
tradicional no município, sendo pai de cinco filhos: Silese Souza Garcia, Silene Sousa
Labarthe, Silvestre Leite Garcia, Synara Souza Garcia e Silomessias Leite Garcia.
Faleceu em 25 de novembro de 2018, deixando um legado de trabalho honesto,
convivência harmoniosa e contribuição para o crescimento da cidade. Sua trajetória de vida
representa os valores de simplicidade, dedicação e amor por Carmópolis de Minas.
Assim, a denominação de uma via pública com o nome de João Leite Garcia Filho é
um justo reconhecimento a sua memória e à sua história, eternizando o respeito e a gratidão
da comunidade por tudo que ele representou.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta justa
e merecida homenagem.
Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2025.
VER. MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Líder do Governo
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