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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Desportiva Paraense, do povoado do Pará, zona rural do Município de Carmópolis de Minas.
native_id762

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T05:55:40.973453-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 44, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública municipal a Associação Desportiva 
Paraense, do povoado do Pará, zona rural do Município de 
Carmópolis de Minas.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ´´Associação Desportiva 
Paraense´´, inscrita no CNPJ sob o nº 57.316.537/0001-82, povoado do Pará, zona rural 
do Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 35534-000.
Art. 2º - A entidade declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º deverá 
atender aos critérios previstos na Lei Municipal nº 1780, de 09 de dezembro de 2005, e deverá 
prestar contas à Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas no prazo máximo de 90 
(noventa) dias após a utilização dos recursos, sob pena de suspensão do repasse e 
demais penalidades previsto na lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 26 de junho de 2025.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública municipal a Associação Desportiva 
Paraense, do povoado do Pará, zona rural do Município de 
Carmópolis de Minas.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadora,
Apresento para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei que declara 
de utilidade pública municipal a Associação Desportiva Paraense, organização da 
sociedade civil com atuação relevante no povoado do Pará, zona rural de nosso 
município.
A Associação tem como finalidade o incentivo ao esporte amador, 
especialmente ao futebol de campo, atuando com base nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Está 
devidamente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
com estatuto registrado, diretoria não remunerada e funcionamento contínuo, 
conforme declaração de funcionamento da Prefeitura.
Cumprindo os requisitos da Lei Municipal nº 1780/2005, a entidade está apta a 
pleitear o título de utilidade pública, que permitirá firmar parcerias com o Poder 
Público, participar de editais, receber emendas parlamentares e ampliar suas 
atividades em benefício da comunidade local, especialmente dos jovens da zona rural.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente projeto.
Carmópolis de Minas, 26 de junho de 2025.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo

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