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REQUERIMENTO Nº285/2025
Exmo. Sr. Célio Roberto Azevedo
Prefeito Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após
deliberação do Plenário, REQUEIRO que seja providenciado o pagamento das
emendas impositivas indicadas pelos vereadores no exercício de 2024.
As emendas impositivas são instrumentos legítimos do Poder Legislativo Municipal,
regulamentados na legislação local, em conformidade com a Emenda Constitucional nº
86/2015 e o artigo 166, § 11, da Constituição Federal , cuja execução orçamentária é
obrigatória. A sua não execução injustificada configura descumprimento legal e
compromete a destinação de recursos importantes para ações e projetos de interesse
direto da população.
Diante disso, solicitamos especial atenção ao cumprimento das indicações feitas pelos
vereadores no exercício de 2024, com a devida liberação e pagamento das respectivas
emendas.
Carmópolis de Minas, 04 de julho de 2025.
Ver. Fernando luís Rabelo Lebron
Presidente
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