REQUERIMENTO Nº 286/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
após deliberação do Plenário, requeremos que seja solicitado ao Exmo. Prefeito, informações
e documentos para Apuração de Transações Financeiras Fraudulentas no Fundo
Municipal de Saúde, com foco na identificação de autorização, ordem e execução dos
pagamentos.
No exercício de nossa função fiscalizadora enquanto Vereadores desta Casa
Legislativa, requeremos com a máxima urgência, que sejam providenciados e
encaminhados a esta Câmara Municipal, cópias integrais de todos os documentos e
informações referentes ao incidente de segurança eletrônica ocorrido em 14 de maio
de 2025, que resultou em transações financeiras fraudulentas totalizando R$
2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil reais) das contas bancárias vinculadas
ao Fundo Municipal de Saúde, mantidas na Caixa Econômica Federal.
Para a devida apuração dos fatos e identificação dos responsáveis por esta
grave ocorrência que impactou significativamente os recursos públicos municipais,
solicitamos, em caráter indispensável, os seguintes documentos e informações:
1) Comprovações da Fraude e Contestações:
a) Cópia do Ofício nº 207/2025, datado de 15 de maio de 2025, da Prefeitura
Municipal, que comunicou a invasão das contas.
b) Cópia da Notificação Extrajudicial nº 001/2025, protocolada em 04 de junho de
2025, com os detalhes das movimentações irregulares.
c) Cópias de todas as contestações dos débitos fraudulentos, incluindo os
comprovantes de protocolo e recebimento por parte da Caixa Econômica
Federal.
d) Extrato das contas bancárias Nº 624000-1, 624003-6, 624002-8, 624004-4 dos
últimos três meses.
2) Informações da Instituição Financeira:
a) Cópias de todos os ofícios, comunicações ou documentos formais recebidos da
Caixa Econômica Federal em resposta às contestações e notificações da
Prefeitura, especialmente o Ofício nº 001/2025 mencionado na Notificação
Extrajudicial.
b) Todos os registros de acesso ao sistema, registros de autenticação e logs de
movimentação bancária das contas afetadas (Nº 624000-1, 624003-6, 624002-
8, 624004-4), referentes ao período de 14 de maio de 2025 e aos dias que o
antecederam, que o município possua registro.
3) Processos Administrativos e Identificação de Responsáveis pelos Pagamentos:
a) Existem contratos e processos administrativos de despesa (empenho,
liquidação e pagamento) em favor dos beneficiários listados abaixo?
* VITA NUTRY ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 33.074.540/0001-79)
* M B PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL (CNPJ 40.690.287/0001-43)
* L.F.O.L. AFONSO (CNPJ não identificado)
* DG IPHONE LTDA (CNPJ não identificado)
* ALESSANDRO A COSTA SAS (CNPJ não identificado)
* PAZ CONSULTORIA (CNPJ 59.239.284/0001-23)
* R B DOS SANTOS JUNIOR PUBLICIDADES (CNPJ 51.160.779/0001-43)
b) Caso haja contratos e processos administrativos de despesa (empenho,
liquidação e pagamento) em favor dos beneficiários listados acima, favor enviar
cópia integral de todos os contratos e processos administrativos de despesa
indicados anteriormente.
4) Dentro dos processos supracitados, se existirem, solicito, com destaque, os
seguintes documentos para identificação de quem autorizou, ordenou e executou os
pagamentos:
a) Notas de Empenho: Comprovantes que demonstrem a reserva orçamentária e
a autorização inicial da despesa.
b) Notas de Liquidação: Documentos que atestem a entrega do bem ou serviço e
a conformidade da despesa, com as assinaturas dos responsáveis pela
atestação.
c) Ordens de Pagamento/Comprovantes de Transferência Bancária: Documentos
que demonstrem a ordem de pagamento emitida e o efetivo registro da
transação.
d) Logs de acesso e operações no sistema financeiro municipal: Detalhando data,
hora, IP de acesso e usuário logado que realizou as operações de autorização,
ordem e execução dos pagamentos para as transações fraudulentas.
e) Documentos que comprovem a vinculação dos beneficiários com a
Administração Pública Municipal: Se houver, caso contrário, a comprovação de
ausência de vínculo.
f) Toda e qualquer comunicação interna (e-mails, memorandos, etc.) que
precedeu, acompanhou ou sucedeu a autorização, ordem e execução desses
pagamentos.
5) Investigações Oficiais:
a) Cópia de quaisquer boletins de ocorrência, inquéritos policiais ou outros
procedimentos investigativos instaurados perante as autoridades competentes.
b) Comunicação e acompanhamento junto ao Ministério Público Federal, Tribunal
de Contas e demais órgãos de controle.
Destacamos a imperiosa necessidade de que todas as informações e
documentos solicitados sejam encaminhados com a maior brevidade possível, a fim de
que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de fiscalização e
garantir a transparência e a prestação de contas à população, assegurando o devido
acompanhamento dos desdobramentos desta grave situação.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 04 de julho de 2025.
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Líder do Partido NOVO
Ver. João Vitor Leite Rabelo
Partido NOVO
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido NOVO