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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BRAGANTINO FUTEBOL CLUBE
native_id781

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-13T20:09:36.675396-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BRAGANTINO 
 FUTEBOL CLUBE" 
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Bragantino Futebol Clube, 
inscrito no CNPJ sob o nº 55.580.423/0001-10, constituído legalmente em 18 de junho 
2024, com sede na Praça José de Souza Morais, nº 31, Centro, Carmópolis de Minas. 
Art. 2º - Fica revogada a lei municipal nº 1726 de23 de dezembro de 2003.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025. 
Ver. Claudinei Vicente da Silveira 
Líder do REDE 
 JUSTIFICATIVA: 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Estimados Colegas Vereadores, 
 O Bragantino Futebol Clube foi constituído em 18 de junho de 2024, com sede na 
Praça José de Souza Morais, nº 31, Centro, Carmópolis de Minas. Trata-se de uma 
associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para fomentar o esporte amador
na comunidade. 
 A Associação tem como finalidade principal a prática e a promoção de competições 
esportivas de futebol em suas diversas modalidades e categorias, sendo caracterizada 
como esporte comunitário. Além disso, o clube pode desenvolver atividades sociais, 
recreativas e esportivas, sempre no âmbito amador, vedada qualquer prática de jogos de 
azar ou a discussão de temas políticos e religiosos. 
 O Bragantino Futebol Clube é composto por um número ilimitado de associados de 
ambos os sexos, sem qualquer distinção de raça, cor, crença política ou religiosa. Seu 
principal objetivo é incentivar a prática do esporte amador, especialmente o futebol de 
campo, podendo também atuar em outras modalidades esportivas. 
 A iniciativa de reconhecimento desta associação como de Utilidade Pública 
Municipal se justifica pelo relevante papel que desempenha na promoção da saúde, na 
integração social e na difusão de valores esportivos, contribuindo para o bem-estar da 
comunidade local. 
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei. 
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025. 
Ver. Claudinei Vicente da Silveira 
Líder do REDE 

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