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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BRAGANTINO
FUTEBOL CLUBE"
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Bragantino Futebol Clube,
inscrito no CNPJ sob o nº 55.580.423/0001-10, constituído legalmente em 18 de junho
2024, com sede na Praça José de Souza Morais, nº 31, Centro, Carmópolis de Minas.
Art. 2º - Fica revogada a lei municipal nº 1726 de23 de dezembro de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Líder do REDE
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estimados Colegas Vereadores,
O Bragantino Futebol Clube foi constituído em 18 de junho de 2024, com sede na
Praça José de Souza Morais, nº 31, Centro, Carmópolis de Minas. Trata-se de uma
associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para fomentar o esporte amador
na comunidade.
A Associação tem como finalidade principal a prática e a promoção de competições
esportivas de futebol em suas diversas modalidades e categorias, sendo caracterizada
como esporte comunitário. Além disso, o clube pode desenvolver atividades sociais,
recreativas e esportivas, sempre no âmbito amador, vedada qualquer prática de jogos de
azar ou a discussão de temas políticos e religiosos.
O Bragantino Futebol Clube é composto por um número ilimitado de associados de
ambos os sexos, sem qualquer distinção de raça, cor, crença política ou religiosa. Seu
principal objetivo é incentivar a prática do esporte amador, especialmente o futebol de
campo, podendo também atuar em outras modalidades esportivas.
A iniciativa de reconhecimento desta associação como de Utilidade Pública
Municipal se justifica pelo relevante papel que desempenha na promoção da saúde, na
integração social e na difusão de valores esportivos, contribuindo para o bem-estar da
comunidade local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Líder do REDE
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