PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 31 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Carmópolis de Minas, para o quadriênio de
2026 a 2029”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmópolis de
Minas, para o quadriênio compreendido entre 2026 e 2029, em cumprimento ao disposto
no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O PPA 2026-2029, estabelece para o período os programas,
com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações de governo, com os seus
respectivos produtos e metas fiscais e financeiras, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes, assim como para as despesas relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas em
Anexo desta Lei, conforme estabelecido no art. 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2026.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de
Lei de Revisão do Plano Plurianual específico, concomitante a proposta de Lei
Orçamentária Anual ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias aos Programas
do Plano Plurianual 2026-2029 ocorrerão por intermédio da Lei Orçamentária Anual - LOA
ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 5º - A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios de eficiência, eficácia
e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão
de programas.
Parágrafo único. O Plano será monitorado e avaliado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, à qual compete definir diretrizes e orientações
técnicas para o seu funcionamento.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual 2026-2029, deste que estas
modificações contribuam para a realização dos objetivos dos Programas.
Art. 7º - Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de julho de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 31 de julho de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que tem por
finalidade instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Carmópolis de Minas para o
período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal,
bem como às normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração
pública, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da gestão
municipal para o quadriênio. Por meio dele, busca-se garantir a continuidade das políticas
públicas, a correta alocação dos recursos e a execução eficiente dos programas e ações
governamentais, em consonância com as reais necessidades da população.
O projeto ora encaminhado define os programas, objetivos, indicadores, produtos e metas para os
próximos quatro anos, bem como os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão, visando
garantir eficiência, eficácia e efetividade na gestão dos recursos públicos. Ressalte-se que o PPA
contempla tanto as despesas de capital quanto aquelas relativas a programas de duração
continuada, permitindo uma visão integrada e sustentável do desenvolvimento municipal.
Vale destacar, ainda, que a flexibilidade prevista na legislação, por meio dos mecanismos de
revisão e atualização do PPA, assegura que o Município possa adequar suas ações e prioridades
ao longo do quadriênio, respondendo de maneira ágil às mudanças de cenário e às novas
demandas da população.
Diante da relevância deste instrumento para o planejamento e a execução das políticas públicas
municipais, submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei,
solicitando sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito