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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:40:53.204503-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 45, DE 1º DE JULHO DE 2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos 
médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em 
serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no 
Município de Carmópolis de Minas, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica obrigatória a afixação, em local visível e de fácil acesso ao público, de 
listagem contendo os seguintes dados dos profissionais plantonistas em serviço nos 
estabelecimentos públicos de saúde do Município: 
I – Nome completo; 
II – Número de registro no respectivo conselho profissional; 
III – Especialidade médica (quando aplicável); 
IV – Dias e horários de início e término da jornada de trabalho; 
V – Intervalos para alimentação e repouso, quando previstos. 
 §1º A obrigatoriedade se aplica às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ao Centro 
de Atenção Psicossocial (CAPS), ao Pronto Atendimento Municipal (PAM), e a qualquer
outro estabelecimento público de saúde municipal. 
 §2º A atualização da listagem deverá ser realizada diariamente ou sempre que 
houver substituição ou alteração da escala de profissionais. 
 Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de 
Saúde, que poderá regulamentar, por meio de portaria, os formatos e meios de 
divulgação. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 dias, após a data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 1º de julho de 2025. 
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira 
Líder do Partido NOVO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Nobres Vereadores (a), 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a transparência, o controle 
social e a efetiva fiscalização da prestação dos serviços públicos de saúde no Município de 
Carmópolis de Minas. Ao assegurar que a população tenha acesso à escala de médicos 
plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço, reforça-se o princípio 
constitucional da publicidade e o direito à informação, previsto na Lei Complementar 
Federal nº 141/2012, que dispõe sobre os critérios de transparência na gestão pública da 
saúde, bem como à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe ao 
poder público o dever de divulgar dados de interesse coletivo ou geral, independentemente 
de requisição. 
 A elaboração e fixação de lista com o nome dos médicos plantonistas, suas 
respectivas especialidades e o nome do médico responsável pelo plantão não exige a criação 
de cargo público nem reestruturação administrativa, tampouco implica aumento de 
despesa pública significativa. 
 Em tempos em que a população clama por mais transparência, ética e 
responsabilidade na gestão pública, esta medida reforça o compromisso do Município com 
uma saúde pública de qualidade, transparente e acessível. 
 Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. 
Carmópolis de Minas, 1º de julho de 2025. 
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira 
Líder do Partido NOVO 

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