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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.
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2025-09-29T15:48:11.199835-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 50 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
“Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e 
Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos de 
Carmópolis de Minas a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no primeiro sábado 
subsequente a 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa, conforme estabelece a Lei Federal 
nº 12.025, de 3 de setembro de 2009. 
Art. 2º A Marcha para Jesus é reconhecida como um evento de expressão da fé cristã, 
promoção da cultura religiosa e valorização dos princípios de união, paz e cidadania no 
Município. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com auxílio 
logístico, estrutural ou institucional, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios 
da administração pública. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2025. 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
Líder do MDB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 50 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
“Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e 
Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”
 A Marcha para Jesus é um evento cristão reconhecido em âmbito nacional por meio da 
Lei Federal nº 12.025/2009, que institui a celebração no calendário brasileiro. Em Carmópolis de 
Minas, o evento já mobiliza diversas igrejas, voluntários e famílias, representando uma 
importante manifestação de fé, cultura e cidadania. A presente proposta visa reconhecer
oficialmente essa celebração em nosso município, incentivando sua continuidade e crescimento, 
sem criar feriado ou custos obrigatórios ao erário público. 
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2025. 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
Líder do MDB

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