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PROJETO DE LEI Nº 50 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e
Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos de
Carmópolis de Minas a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no primeiro sábado
subsequente a 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa, conforme estabelece a Lei Federal
nº 12.025, de 3 de setembro de 2009.
Art. 2º A Marcha para Jesus é reconhecida como um evento de expressão da fé cristã,
promoção da cultura religiosa e valorização dos princípios de união, paz e cidadania no
Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com auxílio
logístico, estrutural ou institucional, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios
da administração pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
Líder do MDB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 50 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e
Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”
A Marcha para Jesus é um evento cristão reconhecido em âmbito nacional por meio da
Lei Federal nº 12.025/2009, que institui a celebração no calendário brasileiro. Em Carmópolis de
Minas, o evento já mobiliza diversas igrejas, voluntários e famílias, representando uma
importante manifestação de fé, cultura e cidadania. A presente proposta visa reconhecer
oficialmente essa celebração em nosso município, incentivando sua continuidade e crescimento,
sem criar feriado ou custos obrigatórios ao erário público.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
Líder do MDB
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