PROJETO DE LEI Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
´´ALTERA A LEI Nº 2.395, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O USO
DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICIPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE
PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos o parágrafo único do Art. 2º, o § 3º do Art. 15 da Lei nº 2.395,
de 18 de agosto de 2025 que "Que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do municipio
de Carmópolis de Minas para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de
passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, e dá outras providências."
Art. 2º O inciso VIII do art. 15 da Lei nº 2.395, de 18 de agosto de 2023 que "Que
dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município de Carmópolis de Minas para a
prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de
plataformas de tecnologias por aplicativos, e dá outras providências." passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15.
VIII-operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no
máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 18 de Junho de 2025.
Ver. Fernando LuÍs Rabelo Lebron (Rede)
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gustavo Henrique Oliveira
PSD
Ver. João Vítor Leite Rabelo
Partido Novo
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Partido Novo
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido Novo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
´´ALTERA A LEI Nº 2.395, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O USO
DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICIPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE
PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prezados pares,
O presente projeto de lei visa viabilizar a atuação de motoristas de aplicativo no
município de Carmópolis de Minas, removendo travas que entendemos não justificáveis.
Nosso objetivo é, também, garantir um equilíbrio entre as categorias, com regras justas
que valorizem a operação de taxistas dentro do ecossistema de aplicativos, evitando práticas
desleais, e ao mesmo tempo garantindo que motoristas de aplicativo não suprimam a renda
ou a licença dos taxistas.
Também pretendemos que taxistas possam trabalhar no aplicativo, caso desejarem.
Objetivamos ampliar opções de mobilidade, ao passo que população se beneficia de
mais escolhas de transporte, com diferentes faixas de preço, horários e serviços,
especialmente em horários de menor demanda ou em áreas com menor oferta de táxis.
Nosso objetivo de incorporar motoristas de táxi ao ecossistema de aplicativos incentiva
concorrência saudável, melhoria de serviços, qualidade do atendimento e inovação
tecnológica, sem excluir modelos tradicionais de prestação de serviço.
Ademais, com regulamentação adequada, é possível assegurar que motoristas que
atuem no aplicativo cumpram padrões de segurança, seguro, cadastro, fiscalização e
qualificação, protegendo passageiros e profissionais.
Diante do exposto, contamos com a aprovação pelos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 18 de Junho de 2025.
Ver. Fernando LuÍs Rabelo Lebron (Rede)
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gustavo Henrique Oliveira
PSD
Ver. João Vítor Leite Rabelo
Partido Novo
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Partido Novo
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido Novo