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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona
native_id832

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T16:33:44.442804-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-29T16:32:06.943330-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as 
seguintes especificações:
Unidade: 621- FMS- ATENÇÃO BÁSICA 
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2049- Manutenção das Atividades em Atenção Básica em Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de Consumo
Vínculo: 16000000000
Ficha: 498.......................................................................................R$181.155,94
Unidade: 621- FMS- ATENÇÃO BÁSICA 
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2052 – Atenção Básica em Saúde Bucal
Elemento:
Vínculo:
Ficha:
3.3.90.30.00– Material de Consumo
1600000000
527.........................................................................................R$20.000,00
Unidade: 621- FMS- ATENÇÃO BÁSICA 
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0303- Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2051 – Distribuição da Farmácia Municipal
Elemento: 3.3.90.32.00– Material, bem ou serviço para distribuição
Vínculo: 160000000
Ficha: 549...........................................................................................R$150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 623- FMS- BLVISA- VIG. SANITÁRIA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0304- Vigilância Sanitária
Programa: 0033- Vigilância, prevenção de riscos
Ação: 2055 – Vigilância Sanitária de produtos, serviços e ambientes
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de Consumo
Vínculo: 16000000
Ficha: 619..............................................................................................R$5.000,00
Unidade: 624- FMS- BLVISA – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0305- Vigilância Epidemiológica
Programa: 0034- Prevenção e Cont. de doenças e agravos
Ação: 2056- Sistema Municipal de Vig. Epid. e Controle de doenças
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 160000000
Ficha: 1264........................................................................................R$5.000,00
Unidade: 621- FMS- ATENÇÃO BÁSICA 
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2049- Manutenção das Atividades em Atenção Básica em Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 16210000000
Ficha: 499.......................................................................................R$110.000,00
Unidade: 622- FMS- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP.
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032- Média e Alta Complexidade
Ação: 1028- Aquisição de Equip. e Mat. Permanente BLMAC
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Vínculo: 16210000000
Ficha: 553............................................................................................R$209.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 621 – FMS – ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0031 - Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2052 - Atenção Básica em Saúde Bucal
Elemento: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Vínculo 16000000000 – Ficha 
1010 .............................................................................................R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – Vínculo 16000000000 – Ficha 1011 
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal – Vínculo 16000000000 –
Ficha 1012 ....................................................................................R$ 10.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Vínculo 
16000000000 – Ficha 1013 ..........................................................R$ 10.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – Vínculo 16000000000 
– Ficha 1014 ...............................................................................R$ 250.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 623 – FMS – BLVISA – VIG. SANITÁRIA
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: 0033 – Vigilância e Prevenção de Riscos
Ação: 2055 – Vigilância Sanitária de Produtos Serviços e Ambientes
Elemento: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – Vínculo 16000000000 
– Ficha 607 ........................................................................................R$ 155,94
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas – Vínculo 
16000000000– Ficha 616................................................................R$ 1.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 621 – FMS – ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0031 - Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2049 – Manutenção das Atividades em Atenção Básica em Saúde
Elemento: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – Vínculo 16210000000 
– Ficha 479 ...................................................................................R$ 30.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Vínculo 16210000000 –
Ficha 482 ......................................................................................R$ 90.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Vínculo 16210000000 –
Ficha 485 .....................................................................................R$ 40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal – Vínculo 16210000000 –
Ficha 488 .....................................................................................R$ 20.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Vínculo 
16210000000 – Ficha 492 .............................................................R$ 2.000.,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 621 – FMS – ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0031 - Estratégia de Saúde Básica
Ação: 2080 – Manutenção das Atividades dos ACS
Elemento: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – Vínculo 16210000000 
– Ficha 533 .................................................................................R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Vínculo 16210000000 –
Ficha 536 ........................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Vínculo 16210000000 –
Ficha 539 ........................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal-Vínculo 16210000000 –
Ficha 542 ......................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Vínculo 
16210000000 – Ficha 545...............................................................R$ 1.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 624 – FMS – BLVISA – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0034 – Prevenção e Controle de Doenças e Agravos
Ação: 2056 – Sistema Municipal Vigilância Epid. E Controle de Doenças
Elemento: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – Vínculo 16210000000 
– Ficha 639....................................................................................R$ 30.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Vínculo 16210000000 –
Ficha 642 ......................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Vínculo 16210000000 –
Ficha 645 .....................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal – Vínculo 16210000000 –
Ficha 648 .....................................................................................R$ 1.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 22 de agosto de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 54, de 21 de 
agosto de 2025, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação para os fins que menciona”.
O referido projeto visa promover a devida adequação das dotações orçamentárias no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, de modo a compatibilizar as despesas com a realidade 
administrativa e financeira do Município.
Cumpre destacar que:
• Os recursos do vínculo 16000000000, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, destinados 
ao Fundo Municipal de Saúde, são aplicados em blocos voltados ao desenvolvimento das 
ações da Saúde, sendo vedada em alguns casos a sua utilização para o pagamento de 
pessoal ativo da área da saúde, neste caso necessitamos a anulação de valores das 
despesas de pessoal a fim de adequar orçamentariamente a despesa.
• Por sua vez, os recursos do vínculo 16210000000, provenientes de resoluções da Secretaria 
Estadual de Saúde, possuem objeto específico previamente definido, não contemplando em 
alguns casos a despesas com pessoal ativo, salvo nos casos em que há expressa pactuação 
para transposição/transferência, em conformidade com Decreto Municipal e com a Lei 
Complementar nº 141/2012.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar ora proposta tem por finalidade assegurar a 
correta execução orçamentária, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços de saúde 
prestados à população, sem prejuízo das normas legais que regem a aplicação dos recursos 
públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e da nobre Vereadora para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. Certo de que tal medida representa ação de relevante 
interesse público e de significativa importância para a gestão eficiente da saúde municipal.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente, 
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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