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REQUERIMENTO Nº 334/2025
Excelentíssimo Senhor Célio Roberto Azevedo
Prefeito Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno, e após deliberação
do Plenário, solicito informações detalhadas acerca da coleta de materiais realizada
por veículo pertencente à frota da Prefeitura Municipal, na obra localizada no
cruzamento da Rua Padre Francisco com a Rua Santa Marta.
Informar para qual local foram destinados os resíduos químicos recolhidos na
referida obra;
Apresentar documentos que comprovem a destinação correta e
ambientalmente adequada dos referidos resíduos.
Informar qual empresa ou órgão foi responsável pelo recolhimento, transporte
e destinação final dos resíduos;
Encaminhar cópia do contrato, ordem de serviço ou qualquer outro
instrumento que formalize tal responsabilidade.
Caso o serviço tenha sido realizado por servidores da Prefeitura, informar:
Qual setor foi responsável pela execução;
Como se deu o procedimento de coleta, transporte e destinação final dos
resíduos químicos.
Informar o número do protocolo de requerimento que originou o serviço;
Especificar qual setor da Administração Municipal autorizou a execução do
serviço.
Informar se houve acompanhamento técnico ou fiscalização durante a
execução do serviço por parte da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente ou outro
setor regulador.
Informar se os funcionários designados para a atividade estavam devidamente
equipados, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos
para o manuseio e transporte de resíduos químicos;
Encaminhar relatório ou registro de conformidade com as normas de segurança
do trabalho.
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência dos atos
da Administração Pública, bem como garantir que o descarte de resíduos químicos
provenientes de obras seja realizado de acordo com as normas ambientais vigentes,
evitando danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2025.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Ver. Gustavo Henrique Oliveira Ver. Sérgio Damião Morais
Ver. Benedito Luiz da Silva Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
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