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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE
2010 QUE ´´INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO
DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.``,
PARA DISPOR SOBRE REGRAS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET E
TELECOMUNICAÇÕES PELA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS
CABOS E FIAÇÕES AÉREAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE
MINAS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - A Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro de 2010 que ´´INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.``, fica acrescida do seguinte Art. 14-A e §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 14-A- Os parâmetros e normas estabelecidos pela TELEBRÁS,
ANATEL, ELETROBRÁS e ANEEL, para a instalação de equipamentos e
fiações aéreos de telecomunicações, internet, energia e similares
constituem regras de posturas a serem observadas no Município.
§ 1º- O Poder Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que
estiver rompida, ou sem uso, colocando em risco a segurança ou
interferindo na circulação de pedestres ou veículos, para
providenciar sua remoção, sob pena de multa.
§ 2º- A multa de que dispõe o parágrafo anterior será fixada entre
1.000 (uma mil) e 10.000 (dez mil) UFM`s (Unidades Fiscais do
Município), a depender do risco aos transeuntes ou reincidência da
empresa.
§ 3º- O Poder Executivo criará canal de comunicação específico para
recebimento de denúncias da população sobre fiação partida em
logradouro público no município de Carmópolis de Minas.
Art 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de setembro de 2025.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
NOVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE SETEMBRO DE
2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE
2010 QUE ´´INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO
DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.``,
PARA DISPOR SOBRE REGRAS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET E
TELECOMUNICAÇÕES PELA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS
CABOS E FIAÇÕES AÉREAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE
MINAS
A crescente expansão dos serviços de internet e telecomunicações tem gerado
um problema visível em Carmópolis de Minas: o acúmulo desordenado de fios e cabos
nos postes, muitos deles soltos, caídos ou em desuso. Essa situação representa riscos à
segurança da população, prejudica a estética urbana e pode gerar acidentes, como
choques elétricos, quedas de pedestres e obstrução de vias.
Esse projeto de lei visa estabelecer a responsabilidade das empresas
prestadoras desses serviços para que organizem e removam os cabos inutilizados,
garantindo que nossa cidade fique mais segura e visualmente harmoniosa. Além disso,
busca-se criar um mecanismo de fiscalização e penalização, para assegurar que essas
obrigações sejam cumpridas de forma eficaz.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta medida, que
trará benefícios diretos à população e contribuirá para o desenvolvimento sustentável
de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 08 de setembro de 2025.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
NOVO
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