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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026.
native_id862

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2026-01-22T06:21:20.368730-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-22T06:19:11.523363-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-22T06:17:37.473121-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-22T06:17:02.978929-03:00 Aprovado 6 5 0
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59, DE 30 DE SETEMBMRO DE 2025
 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de 
Minas para o exercício financeiro de 2026.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no 
montante de R$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, 
nos termos do §5º do artigo 165 da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, o 
orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento, referente aos Poderes do Município 
de Carmópolis de Minas.
Art. 2º. A Receita Total do Município de Carmópolis de Minas é estimada de acordo com a 
seguinte discriminação em R$ 1,00:
1 - Administração Direta
Receitas Correntes 115.808.724,00
Receita Impostos taxas e contribuição de melhoria 14.883.724,00
Receita de Contribuições 2.500.000,00
Receita Patrimonial 2.000.000,00
Receita de Transferências Correntes 95.511.000,00
Outras Receitas Correntes 914.000,00
Deduções de Receita - Transferências Correntes (12.241.000,00)
Receitas de Capital 2.300.000,00
Operações de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 2.100.000,00
02 - Administração Indireta
SESAM 
Receitas Correntes 12.132.276,00
TOTAL GERAL 118.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 3º. A Despesa Total do Município de Carmópolis de Minas é fixada de acordo com a 
seguinte discriminação em R$ 1,00:
1 – Administração Direta
Por Órgãos da Administração
Poder Legislativo 4.500.000,00
Câmara Municipal 4.500.000,00
Poder Executivo
Executivo Municipal
101.367.724,00
101.367.724,00
TOTAL 105.867.724,00
2 – Administração Indireta
SESAM
SESAM
12.132.276,00
TOTAL 12.132.276,00
TOTAL GERAL 118.000.000,00
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite 
de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, de acordo com o 
parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 2.475, de 30 de julho de 2025, e nos termos do inciso I do artigo 
7º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:
a) Cancelamento parcial de dotações já existentes;
b) Superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
c) Excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios 
ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações 
na legislação pertinente;
d) Anulação de crédito adicionais autorizados em Lei. (Conforme inciso III do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64);
e) Operação de crédito antecipado por lei para uso do poder executivo. (Conforme inciso 
V do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 5º. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no artigo 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas 
de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação 
contratual anterior, serão, independentemente de qualquer limite, re-empenhadas nas dotações 
próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas mediante transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos.
Art. 6º. O repasse financeiro dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do 
Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2026, será feito em duodécimo mensal segundo a 
receita arrecadada até o 20º (vigésimo) dia de cada mês
.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2025.
Célio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2025.
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho a Vossas Excelências, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal, o 
projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Na elaboração da presente proposta, foram observadas todas as disposições legais 
pertinentes, com especial destaque para as normas constitucionais a respeito da matéria, e ainda, os 
ditames da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos 
orçamentos e da Portaria Interministerial nº 163 da Secretaria do Tesouro Nacional.
O conteúdo do presente projeto é baseado em dados objetivos e parâmetros reais e foi 
elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Uma equipe de técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda, que atuaram na elaboração 
do Orçamento, estará à disposição para dirimir esclarecimentos que forem julgados necessários ao 
bom entendimento da matéria.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos 
Nobres Vereadores (as) dessa Casa e certos de que a presente proposta venha a ser integralmente 
aprovada, manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo nosso respeito e 
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Célio Roberto Azevedo
Prefeito 
Exmo. Sr.
Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron.
DD. Presidente da Câmara Municipal

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