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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2026 e dá outras providências.
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2026-01-22T06:24:01.631338-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-22T06:24:01.432310-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-22T06:24:01.228395-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício 
de 2026 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei.
Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício 
de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e 
Contribuições, conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Entidade CNPJ Valor R$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE – FUNDEB e Percentual Constitucional da 
Educação
00.809.356/0001-70 648.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE - Assistência Social 00.809.356/0001-70 264.000,00
Associação dos Congadeiros de Carmópolis de 
Minas 23.780.133/0001-23 45.000,00
Banda de Música Santa Cecília 18.008.139/0001-47 50.000,00
Lar São Vicente de Paulo 16.852.147/0001-40 960.000,00
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 15.000,00
Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais 
- DOGLAR 18.736.738/0001-87 25.000,00
Projeto Semeando Esperança e Resgatando Vidas￾FADA 14.495.601/0001-81 20.000,00
Associação de Equoterapia de Carmópolis de Minas￾ANTERAP 47.241.141/0001-60 30.000,00
TOTAL 2.057.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
II – CONTRIBUIÇÕES:
Entidade CNPJ Valor R$
EMATER – Empresa Mineira de Assistência Técnica e 
Extensão Rural 19.198.118/0001-02 95.000,00
Independente Futebol Clube 18.312.728/0001-14 20.000,00
Tupanuara Futebol Clube 18.312.736/0001-60 20.000,00
Sporte Futebol Clube 03.862.274/0001-88 10.000,00
União Futebol Clube 25.336.519/0001-76 10.000,00
Clube Recreativo Carmopolitano 20.877.510/0001-59 30.000,00
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes 07.521.264/0001-30 15.000,00
Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de 
Minas - ASCINCAR 86.763.489/0001-79 80.000,00
Associação dos Estudantes Universitários e 
Secundaristas de Carmópolis de Minas 18.766.506/0001-57 420.000,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública CONSEP￾Carmópolis de Minas 05.220.972/0001-05 50.000,00
TOTAL 750.000,00
Art. 2º A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de 
termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, 
entre o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de 
cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS DE MINAS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS DE MINAS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS DE MINAS
Encaminhamos para análise e apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de subvenções sociais e 
contribuições no exercício de 2026, com recursos do orçamento geral do Município.
O referido Projeto de Lei, registrado sob o nº 60, de 30 de setembro de 2025, prevê a 
destinação do montante de R$ 2.057.000,00 (dois milhões e cinquenta e sete mil 
reais) em subvenções. Esses valores, devidamente consignados nas dotações 
orçamentárias próprias, serão destinados a entidades previamente habilitadas e 
liberados mediante termos de fomento celebrados entre o Município e as entidades 
contempladas.
Além disso, o Projeto contempla a concessão de contribuições no valor de R$ 
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a serem repassadas a órgãos ou 
entidades parceiras que desenvolvem ações de relevante interesse público, também 
mediante celebração ou prorrogação de instrumentos formais de cooperação.
Cabe destacar que a aplicação dos recursos obedecerá integralmente ao disposto na 
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil), bem como às orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais (Instrução nº 07/2003). Dessa forma, somente farão jus ao recebimento 
das subvenções e contribuições as entidades que apresentarem a regularidade de suas 
prestações de contas relativas ao exercício anterior, em estrita observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Assim, o presente Projeto de Lei constitui instrumento essencial para garantir a 
continuidade de parcerias e a execução de atividades de interesse social, educacional, 
cultural, assistencial e de saúde pública, de forma transparente e responsável com o 
recurso público.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa Legislativa na apreciação e aprovação do 
presente Projeto, reiteramos nossos agradecimentos e renovamos nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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