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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaCria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os valores do referido Anexo V.
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MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Cria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei 
Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 
2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os 
valores do referido Anexo V.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei complementar:
Art. 1º- Ficam criados ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, 
de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z.
Art. 2º- Ficam atualizados os valores constantes do Anexo V a que se refere o art. 9º da 
Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar 
nº 131, de 10 de abril de 2025.
Art. 3º- O Anexo Único que integra a presente Lei Complementar substituirá o Anexo V 
da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023.
 
Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de outubro de 2025.
Célio Roberto Azevedo
Prefeito
MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Carmópolis de Minas, 09 de outubro de 2025.
Ofício nº: 428/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Anexo: Estimativa de Impacto Orçamentário. 
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Fernando Luís Rabelo 
Lebron.
Senhor Presidente,
Em cordial visita, e com satisfação em cumprimentá-lo, encaminho a Vossa 
Excelência para apreciação desta Casa legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar nº 07, 
de 09 de outubro de 2025, que cria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 
124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os valores do referido Anexo 
V.
A presente iniciativa busca não só adequar a tabela de progressão 
horizontal dos servidores municipais, mas, também, adequá-la com vistas a prestigiar aqueles 
que permanecem no serviço ativo mesmo possuindo os requisitos legais para a concessão de 
aposentadoria.
O Projeto em questão segue instruído com planilha contendo a estimativa 
de impacto orçamentário, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 

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