| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Cria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os valores do referido Anexo V. |
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MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Administração 2025 / 2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Cria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os valores do referido Anexo V. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º- Ficam criados ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z. Art. 2º- Ficam atualizados os valores constantes do Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 131, de 10 de abril de 2025. Art. 3º- O Anexo Único que integra a presente Lei Complementar substituirá o Anexo V da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023. Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 09 de outubro de 2025. Célio Roberto Azevedo Prefeito MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Administração 2025 / 2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Carmópolis de Minas, 09 de outubro de 2025. Ofício nº: 428/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Anexo: Estimativa de Impacto Orçamentário. Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron. Senhor Presidente, Em cordial visita, e com satisfação em cumprimentá-lo, encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta Casa legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar nº 07, de 09 de outubro de 2025, que cria ao Anexo V a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023, os níveis W; X; Y; e, Z, e atualiza os valores do referido Anexo V. A presente iniciativa busca não só adequar a tabela de progressão horizontal dos servidores municipais, mas, também, adequá-la com vistas a prestigiar aqueles que permanecem no serviço ativo mesmo possuindo os requisitos legais para a concessão de aposentadoria. O Projeto em questão segue instruído com planilha contendo a estimativa de impacto orçamentário, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Celio Roberto Azevedo Prefeito