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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T10:59:05.982468-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-05T10:59:05.963974-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-05T10:59:05.941619-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-05T10:59:05.925158-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ Nº 18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções 
Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 
2024, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e Contribuições, 
conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Entidade CNPJ Valor R$
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE – FUNDEB e 
Percentual Constitucional da Educação
00.809.356/0001-70 424.000,00
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE - Assistência Social 00.809.356/0001-70 202.035,00
Associação dos Congadeiros de Carmópolis 
de Minas 23.780.133/0001-23 40.000,00
Banda de Música Santa Cecília 18.008.139/0001-47 50.000,00
Lar São Vicente de Paulo 16.852.147/0001-40 480.000,00
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00
Associação Carmopolitana de Proteção aos 
Animais - DOGLAR 18.736.738/0001-87 10.000,00
TOTAL 1.226.035,00
II – Contribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ Nº 18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Entidade CNPJ Valor R$
EMATER – Empresa Mineira de Assistência 
Técnica e Extensão Rural 19.198.118/0001-02 90.000,00
Independente Futebol Clube 18.312.728/0001-14 20.000,00
Tupanuara Futebol Clube 18.312.736/0001-60 20.000,00
Sporte Futebol Clube 03.862.274/0001-88 10.000,00
União Futebol Clube 25.336.519/0001-76 10.000,00
Clube Recreativo Carmopolitano 20.877.510/0001-59 30.000,00
Associação Circuito Turístico Campo das 
Vertentes 07.521.264/0001-30 12.000,00
Associação Comercial e Empresarial de 
Carmópolis de Minas - ASCINCAR 86.763.489/0001-79 60.000,00
Associação dos Estudantes Universitários e 
Secundaristas de Carmópolis de Minas 18.766.506/0001-57 240.000,00
Associação Comunitária para o 
Desenvolvimento de Carmópolis 23.783.830/0001-38 10.000,00
TOTAL 502.000,00
Art. 2º A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de 
termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, entre 
o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação 
mútua entre as partes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ Nº 18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta egrégia casa legislativa, o projeto de lei que trata as 
subvenções e contribuições a serem concedidas no exercício de 2024, com os recursos do 
orçamento geral do município, para análise e apreciação dos Senhores Vereadores.
O projeto nº 35, de 29 de setembro de 2023, trata das subvenções no valor de R$ 
1.226.035,00(Um milhão, duzentos e vinte seis mil, trinta e cinco reais) conforme dispõe as 
dotações próprias consignadas no orçamento e serão liberadas de acordo com termos de 
convênios previamente celebrados entre o município e as entidades contempladas.
Das contribuições, no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais) serão 
repassadas a entidades ou órgãos parceiros do município, mediante termos de convênios 
ou contratos a serem celebrados ou prorrogados entre o município e as partes interessadas.
Conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a Instrução nº 07/2003 do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser 
repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício 
anterior.
Na oportunidade manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo 
nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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