| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal o Guarani Futebol Clube, no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 64, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de utilidade pública municipal o Guarani Futebol Clube, no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública municipal o Guarani Futebol Clube, sediado na Rua Isabel de Souza Morais nº 194, Bairro de Fátima, em Carmópolis de Minas/MG, inscrito no CNPJ nº 08.939.034/0001/58, fundado em 24/01/2007, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, diretoria não remunerada, com atuação no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 24 de outubro de 2025. Ver. João Vitor Leite Rabelo Partido NOVO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 64, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente, Nobres colegas Vereadores, (a) O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o ´´Guarani Futebol Clube´´, inscrito no CNPJ nº 08.939.034/0001/58, atendendo integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.780, de 09 de dezembro de 2005. O Guarani Futebol Clube, fundado em 24 de janeiro de 2007, é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com diretoria não remunerada, cuja atuação no município de Carmópolis de Minas tem se pautado pela promoção do esporte amador, especialmente o futebol, e pelo incentivo à participação em atividades culturais e artísticas. A associação possui como finalidades estatutárias: 1. Prática e desenvolvimento do desporto amador, especialmente o futebol, oferecendo oportunidades de recreação, aprendizado e socialização para crianças, adolescentes e adultos da comunidade. 2. Promoção de atividades culturais e artísticas, contribuindo para o desenvolvimento integral de seus associados e para a valorização da cultura local. 3. Organização de eventos esportivos e sociais, estimulando o convívio comunitário e o engajamento social. Ao declarar o Guarani Futebol Clube de utilidade pública municipal, esta Casa Legislativa reconhece a relevante contribuição da associação para a promoção da saúde, da educação esportiva e da cidadania em nossa comunidade, fortalecendo políticas públicas de incentivo ao desporto, à inclusão social e ao desenvolvimento cultural. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Carmópolis de Minas, 24 de outubro de 2025. Ver. João Vitor Leite Rabelo Partido NOVO