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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Guarani Futebol Clube, no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 64, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. 
Declara de utilidade pública municipal o Guarani 
Futebol Clube, no Município de Carmópolis de 
Minas, e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública municipal o Guarani Futebol 
Clube, sediado na Rua Isabel de Souza Morais nº 194, Bairro de Fátima, em Carmópolis 
de Minas/MG, inscrito no CNPJ nº 08.939.034/0001/58, fundado em 24/01/2007, 
organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, diretoria não remunerada, com 
atuação no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. 
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 24 de outubro de 2025. 
Ver. João Vitor Leite Rabelo
Partido NOVO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 64, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Nobres colegas Vereadores, (a) 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o 
´´Guarani Futebol Clube´´, inscrito no CNPJ nº 08.939.034/0001/58, atendendo
integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.780, de 09 de dezembro 
de 2005. 
O Guarani Futebol Clube, fundado em 24 de janeiro de 2007, é uma associação 
civil sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com diretoria não remunerada, 
cuja atuação no município de Carmópolis de Minas tem se pautado pela promoção do 
esporte amador, especialmente o futebol, e pelo incentivo à participação em atividades 
culturais e artísticas. 
 A associação possui como finalidades estatutárias: 
1. Prática e desenvolvimento do desporto amador, especialmente o futebol, 
oferecendo oportunidades de recreação, aprendizado e socialização para 
crianças, adolescentes e adultos da comunidade. 
2. Promoção de atividades culturais e artísticas, contribuindo para o 
desenvolvimento integral de seus associados e para a valorização da cultura 
local. 
3. Organização de eventos esportivos e sociais, estimulando o convívio 
comunitário e o engajamento social. 
 Ao declarar o Guarani Futebol Clube de utilidade pública municipal, esta Casa 
Legislativa reconhece a relevante contribuição da associação para a promoção da saúde, 
da educação esportiva e da cidadania em nossa comunidade, fortalecendo políticas 
públicas de incentivo ao desporto, à inclusão social e ao desenvolvimento cultural. 
 Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Carmópolis de Minas, 24 de outubro de 2025. 
Ver. João Vitor Leite Rabelo
Partido NOVO

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