| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição do sinal sonoro tradicional nas escolas da rede pública municipal por sons musicais ou controle alternativo de horário e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a substituição do sinal sonoro tradicional nas escolas da rede pública municipal por sons musicais ou controle alternativo de horário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, a utilização de sinal sonoro estridente, como sirenes, campainhas ou similares, para a marcação de início e término das aulas e dos intervalos. Art. 2º O sinal tradicional poderá ser substituído por: I – sons musicais de baixa intensidade; ou II – controle alternativo de horário, realizado por meio de relógios de parede instalados nas salas de aula e dependências escolares. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios para a escolha e utilização dos sons musicais, respeitando a diversidade cultural, a harmonia do ambiente escolar e o bem-estar dos alunos e servidores. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá comunicar oficialmente a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e as direções das escolas estaduais situadas no Município de Carmópolis de Minas sobre a existência desta Lei, recomendando a adoção, quando julgarem conveniente, das mesmas medidas nas unidades escolares estaduais. Art. 5º A substituição prevista nesta Lei deverá ocorrer de forma gradativa, conforme cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições orçamentárias do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Líder do Partido NOVO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a substituição do sinal sonoro tradicional nas escolas da rede pública municipal por sons musicais ou controle alternativo de horário e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo substituir o tradicional sinal sonoro utilizado nas escolas da rede pública municipal, normalmente caracterizado por sirenes ou campainhas estridentes, por alternativas mais suaves, como sons musicais de baixa intensidade, ou ainda pelo controle de horário por meio de relógios nas salas de aula. A proposta visa promover um ambiente escolar mais acolhedor, tranquilo e inclusivo, especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições que envolvem hipersensibilidade auditiva. Esses alunos podem apresentar desconforto, agitação e ansiedade diante de estímulos sonoros intensos e repentinos, como os sinais tradicionais. Além de atender à perspectiva da inclusão, o projeto também contribui para a melhoria do bem-estar de todos os alunos e servidores, estimulando um ambiente educacional mais sereno e propício ao aprendizado. Ressalta-se, ainda, que o projeto prevê a comunicação à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e às escolas estaduais situadas no Município, de forma que estas possam, se entenderem conveniente, adotar voluntariamente a mesma medida, promovendo uniformidade e benefício a todas as crianças do município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a educação inclusiva, humana e respeitosa. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Líder do Partido NOVO