br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAbre crédito adicional especial por anulação para os fins que menciona
native_id911

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T06:51:30.051862-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

so
CRRMOPOLIS ve MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação,
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual e incluir na Lei Ordinária nº
2.323 de 20 de dezembro de 2021-PPA -— Plano Plurianual, o projeto atividade abaixo descrito, até o
limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
120 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0002- Judiciária
0062- Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0006 - DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
3001 — PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E/OU DÍVIDAS AJUIZADAS
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais - Fonte 15000000000
PERES SEI ABER PEPINO R$177.806,02
Art. 2º. - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, abaixo
discriminada:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
120 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0002- Judiciária
0062- Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0006 - DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
3001 — PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E/OU DÍVIDAS AJUIZADAS
3.1.90.91.00 — Sentenças Judiciais - Fonte 15000000000
FICHALD siso pica Si Dica ab Pato casino dado coa sede id R$177.806,02
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Mina
éfeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: admin(carmopolisdeminas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Dm a
CARMOPOUIS ve MINAS
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 14 de novembro de 2025
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 66, de 14
de novembro de 2025, que “Abre Crédito Adicional Especial por Anulação para os fins que
menciona”.
O presente projeto tem como objetivo promover a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, a fim de possibilitar o
pagamento de precatórios de natureza comum, expedidos nos autos dos processos em que o
Município de Carmópolis de Minas figure, conforme Lista de Precatórios emitida no sítio oficial do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que ora segue em anexo.
Cumpre informar que o saldo remanescente da Ficha 51 será destinado ao pagamento
de precatórios de natureza alimentar.
Ressalta-se que a presente medida não altera a ordem cronológica dos pagamentos,
destinando-se apenas a adequar o orçamento municipal para viabilizar o empenho das despesas
nas modalidades de aplicação corretas, em observância às normas contábeis e orçamentárias
vigentes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para a
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que se trata de providência de relevante interesse
público, que assegura a conformidade legal e a correta aplicação dos recursos municipais.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e aproveitamos para renovar os
protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: admin(carmopolisdeminas.mg.gov.br

open original →