PROJETO DE LEI Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública municipal o Instituto
Legendários, no Município de Carmópolis de Minas, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Legendários, inscrito no
CNPJ nº 60.786.669/0001-82, fundado em 12/05/2025, organização da sociedade civil, sem fins
lucrativos, com diretoria não remunerada e Estatuto registrado no Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmópolis de Minas (Protocolo
329 – Registro nº 57 – Livro A3 – Fls. 64/73 – Data 12/05/2025), que desenvolve atividades
voltadas ao esporte, lazer e promoção social no Povoado Olhos D´ Água, área rural, município de
Carmópolis de Minas/MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de novembro de 2025.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o
´´Instituto Legendários´´, inscrito no CNPJ nº 60.786.669/0001-82, atendendo integralmente aos
requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.780, de 09 de dezembro de 2005.
O Instituto Legendários é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com
diretoria não remunerada, Estatuto registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmópolis de Minas, ESTATUTO REGISTRADO e
comprovada atuação no Município há mais de seis meses.
Conforme seu Estatuto Social e dados cadastrais junto à Receita Federal – CNPJ, suas
finalidades principais são:
Desenvolver ações de assistência social, sem fins lucrativos e sem alojamento, voltadas ao
atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade
social;
Promover eventos esportivos e culturais, incentivando o esporte amador, a integração
comunitária e o lazer;
Realizar atividades educacionais e culturais, incluindo oficinas, palestras, cursos e campanhas
de promoção à cidadania, à saúde e à qualidade de vida;
Apoiar e fortalecer organizações associativas ligadas à cultura, à arte e ao esporte,
fomentando o desenvolvimento social e comunitário;
Estimular hábitos de vida saudáveis, equilíbrio físico, psicológico e social, bem como a
inclusão social por meio do esporte e da cultura;
Estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a execução de projetos
e ações voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Essas finalidades convergem com os objetivos da política municipal de promoção social,
esportiva e cultural, justificando plenamente o reconhecimento como entidade de utilidade pública
municipal.
Ao receber essa titulação, o Instituto Legendários poderá ampliar suas ações, firmar
parcerias e captar recursos, fortalecendo ainda mais seu trabalho no atendimento às demandas da
população de Carmópolis de Minas.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Carmópolis de Minas, 16 de novembro de 2025.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo