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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera a lei municipal nº 2.475, de 30 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026)
native_id913

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:44:14.738088-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-12T09:22:55.657549-03:00 Aprovado 10 1 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.475, de 30 de julho de 2025 
(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026).
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica substituído o Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 2.475, de 30 de julho de 
2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar os Anexos constantes desta Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Encaminho a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres Pares na Câmara 
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre alterações aos anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026.
De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, o projeto da LOA 
deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e ainda com as demais normas 
constantes na própria LRF.
Segundo o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 16 da LRF, está compatível com o PPA e 
com a LDO a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos prioridades e metas previstas 
nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Durante a elaboração da proposta orçamentária, fez-se necessário à alteração de 
algumas ações e seus valores e de algumas metas previstas na LDO, adequando as receitas pelas 
previsões atuais e as despesas aos programas definidos no PPA e de acordo com a nova 
normativa da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e com o TCE/MG – Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais.
Desta forma estamos atendendo os preceitos legais e adequando os instrumentos de 
planejamento conforme a realidade atual da administração de nosso Município.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o citado projeto de lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que ele venha a merecer uma 
acolhida favorável.
Cordialmente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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