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materia nº 388/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaSolicita informações sobre critérios e fundamentos legais para abertura de rua que passou a servir de acesso exclusivo a empreendimento privado no Bairro Vista da Serra.
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2025-12-12T09:44:13.235102-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 388/2025
Excelentíssimo Senhor 
Célio Roberto Azevedo 
Prefeito Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 
Senhor Prefeito, 
 Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
e após deliberação do Plenário, requeremos deste Poder Executivo informações 
detalhadas acerca dos critérios, fundamentos legais e administrativos adotados para a 
abertura de uma rua em terreno de propriedade do Município, intervenção esta que 
passou a servir de acesso exclusivo a empreendimento privado (loteamento) situado 
no Bairro Vista da Serra, conforme croqui anexo. 
 A referida medida foi executada sem qualquer comunicação ou solicitação de 
autorização ao Poder Legislativo, fato que tem gerado diversas dúvidas entres os Pares 
e questionamentos por parte da população, especialmente porque a intervenção dividiu 
o terreno, alterando sua conformação e possivelmente sua destinação original. 
 Diante do exposto, solicitamos que o Poder Executivo esclareça: 
1. Qual foi o fundamento jurídico e urbanístico utilizado para a abertura da via;
2. Se houve estudo técnico, parecer ou autorização administrativa específica para 
a execução da obra;
3. Por qual razão não foi encaminhada a esta Casa Legislativa proposição 
solicitando autorização prévia, considerando tratar-se de modificação relevante 
em patrimônio público; 
4. Se houve contrapartida ou participação do empreendimento privado na 
execução da obra e, em caso afirmativo, se o referido empreendimento é 
também responsável pela infraestrutura da via, entre outros elementos 
pertinentes. 
Carmópolis de Minas, 25 de novembro de 2025. 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Ver. Gustavo Henrique Oliveira
Ver. Sérgio Damião Morais
Ver. Benedito Luiz da Silva
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

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