PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a adequação do PPA – plano
plurianual do Município de Carmópolis de Minas
do quadriênio 2022 a 2025, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Diretrizes, os Programas de Governo, com seus respectivos objetivos,
indicadores e as ações governamentais e as Fontes de Financiamentos dos Programas
Governamentais do quadriênio 2022 a 2025, que compõem o PPA – Plano Plurianual da
Administração Direta do Município de Carmópolis de Minas, Poder Executivo Municipal, do Poder
Legislativo Municipal e do RPPS, aprovado pela Lei nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021,
passam a serem os constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra,
constantes das Metas e Prioridades da Administração Direta do Município de Carmópolis de
Minas, Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e RPPS, de que trata os Anexos do
artigo anterior, em decorrência da abertura de crédito adicional especial ou suplementar no
Orçamento do Município, que venham a ser autorizados por Lei específica e os créditos adicionais
suplementares abertos por Decreto do Poder Executivo, com amparo no permitido na Lei
Orçamentária do respectivo exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2023.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de revisão anual do PPA – Plano Plurianual do Município de
Carmópolis de Minas, conforme preconiza da legislação vigente, submeto à elevada deliberação
de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a alteração do PPA – Plano
Plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que
especifica”.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais
pertinentes, com especial destaque para as normas constitucionais a respeito da matéria e, ainda,
os ditames da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal, e Lei Federal nº. 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos
orçamentos, a Portaria Interministerial nº. 163 da Secretaria do Tesouro Nacional e a
principalmente a IN 005/2011 do TCE/MG, além do “Manual de Elaboração do PPA para
Municípios”, publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais,
foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o
Município.
A Secretaria Municipal de Fazenda, atuou na elaboração do Plano Plurianual, e estará à
disposição para dirimir esclarecimentos que forem julgados necessários ao bom entendimento da
matéria.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos
nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta
venha ser aprovada, manifestamos nossos agradecimentos. No ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito