| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Acrescenta § 2º no 47, inciso XII no art. 139 e altera os incisos I e §§ 1º e 3º do art. 96 e o inciso I e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 09 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Acrescenta § 2º no art. 47, inciso XII no art. 139 e altera os incisos I e §§ 1º e 3º do art. 96 e o inciso I e § 4º do do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – A presente proposição acrescenta dispositivo e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Art. 2º- O Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigora acrescido do seguintes dispositivos: Art. 47 (...) § 2º- A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações relacionados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 139(...) XII – convite a qualquer servidor público municipal, autoridade pública, especialistas, técnicos, representantes da sociedade civil ou cidadãos em geral para explanar sobre assunto delimitado no requerimento. Art. 3º - O parágrafo único do art. 47 do Regimento Interno passa a vigorar como § 1º. Art. 4º- Os incisos II do art. 28, o Art. 47, o inciso I e §§ 1º e 3º do art. 96 e o inciso I do art. 99 Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 (...) II - licença de vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias. Art. 47 Compete ao vice-presidente: I- substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos. II- assumir a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal. Art. 96 (...) I – deliberada a ata da sessão anterior; (...) § 1º A ata da reunião ordinária anterior será disponibilizada para todos no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, e enviada aos vereadores por meio eletrônico ou físico para que seja aprovada ou retificada antes de sua deliberação. § 3º Observada a publicação de que dispõe o § 1º, a ata somente será lida na sessão mediante requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo plenário. Art. 99(...) I - apresentados os resumos ou a conclusão dos pareceres pelas comissões: Art. 5º- A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título III do Regimento Interno passa a ser denominada: Da Presidência e Vice-Presidência. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2025. Fernando Luís Rabelo Lebron Vereador Presidente-REDE Claudinei Vicente da Silveira Vereador Vice-Presidente-REDE Gustavo Henrique Oliveira Vereador Secretário-PSD Sérgio Damião Morais Vereador Tesoureiro-PL Ver. Marcelo de Freitas dos Reis União Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas PSD Ver. Benedito Luiz da Silva PSD Ver. Rafael Batista dos Reis MDB Ver. João Vitor Leite Rabelo NOVO Ver. Palmerio Alex Castro Ferreira NOVO Verª Tirzah Teixeira de Freitas NOVO JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 09 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. O presente projeto de resolução visa tornar as reuniões da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas mais objetivas e transparentes, na medida que serão publicadas no site da Câmara Municipal as atas das sessões, bem como os pareceres das comissões permanentes da Casa Legislativa. Para melhor organização dos trabalhos dispõe que todos os convite a autoridades ou cidadãos precisa de aprovação do plenário, como forma de deixar os vereadores cientes dos convites. Também cria a função de Ouvidor-Geral que será exercida pelo vicepresidente da Câmara Municipal, como forma de um cumprir o mandamento legal de funcionamento da ouvidoria. Por fim, trata do prazo mínimo para que seja convocado suplente, seguindo interpretação dos tribunais superiores. Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2025. Fernando Luís Rabelo Lebron Vereador Presidente-REDE Claudinei Vicente da Silveira Vereador Vice-Presidente-REDE Gustavo Henrique Oliveira Vereador Secretário-PSD Sérgio Damião Morais Vereador Tesoureiro-PL Ver. Marcelo de Freitas dos Reis União Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas PSD Ver. Benedito Luiz da Silva PSD Ver. Rafael Batista dos Reis MDB Ver. João Vitor Leite Rabelo NOVO Ver. Palmerio Alex Castro Ferreira NOVO Verª Tirzah Teixeira de Freitas NOVO