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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAcrescenta § 2º no 47, inciso XII no art. 139 e altera os incisos I e §§ 1º e 3º do art. 96 e o inciso I e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NO
 09 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“Acrescenta § 2º no art. 47, inciso XII no art. 139 e altera os incisos I e §§ 1º e 3º 
do art. 96 e o inciso I e § 4º do do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da 
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º – A presente proposição acrescenta dispositivo e altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carmópolis de Minas. 
Art. 2º- O Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigora acrescido do seguintes 
dispositivos: 
Art. 47 (...) 
§ 2º- A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo 
Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras 
manifestações relacionados ao Poder Legislativo Municipal. 
Art. 139(...) 
XII – convite a qualquer servidor público municipal, autoridade pública, especialistas, 
técnicos, representantes da sociedade civil ou cidadãos em geral para explanar sobre 
assunto delimitado no requerimento. 
Art. 3º - O parágrafo único do art. 47 do Regimento Interno passa a vigorar como § 1º. 
Art. 4º- Os incisos II do art. 28, o Art. 47, o inciso I e §§ 1º e 3º do art. 96 e o inciso I do art. 99 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 28 (...) 
II - licença de vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias. 
Art. 47 Compete ao vice-presidente: 
I- substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos. 
II- assumir a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal. 
Art. 96 (...) 
I – deliberada a ata da sessão anterior; (...) 
§ 1º A ata da reunião ordinária anterior será disponibilizada para todos no site da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em até 48 (quarenta e oito) horas antes 
da reunião, e enviada aos vereadores por meio eletrônico ou físico para que seja 
aprovada ou retificada antes de sua deliberação. 
§ 3º Observada a publicação de que dispõe o § 1º, a ata somente será lida na sessão 
mediante requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo plenário. 
Art. 99(...) 
I - apresentados os resumos ou a conclusão dos pareceres pelas comissões: 
Art. 5º- A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título III do Regimento Interno passa a ser 
denominada: 
Da Presidência e Vice-Presidência. 
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2025. 
Fernando Luís Rabelo Lebron 
Vereador Presidente-REDE 
Claudinei Vicente da Silveira 
Vereador Vice-Presidente-REDE 
Gustavo Henrique Oliveira 
Vereador Secretário-PSD 
Sérgio Damião Morais 
Vereador Tesoureiro-PL
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis 
União 
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas 
PSD 
Ver. Benedito Luiz da Silva 
PSD 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
MDB 
Ver. João Vitor Leite Rabelo 
NOVO 
Ver. Palmerio Alex Castro Ferreira 
NOVO 
Verª Tirzah Teixeira de Freitas 
NOVO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO NO
 09 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
O presente projeto de resolução visa tornar as reuniões da Câmara 
Municipal de Carmópolis de Minas mais objetivas e transparentes, na medida que serão 
publicadas no site da Câmara Municipal as atas das sessões, bem como os pareceres das
comissões permanentes da Casa Legislativa. 
Para melhor organização dos trabalhos dispõe que todos os convite a 
autoridades ou cidadãos precisa de aprovação do plenário, como forma de deixar os 
vereadores cientes dos convites. 
Também cria a função de Ouvidor-Geral que será exercida pelo vice￾presidente da Câmara Municipal, como forma de um cumprir o mandamento legal de 
funcionamento da ouvidoria. 
Por fim, trata do prazo mínimo para que seja convocado suplente, seguindo 
interpretação dos tribunais superiores. 
 
Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2025. 
Fernando Luís Rabelo Lebron 
Vereador Presidente-REDE 
Claudinei Vicente da Silveira 
Vereador Vice-Presidente-REDE 
Gustavo Henrique Oliveira 
Vereador Secretário-PSD 
Sérgio Damião Morais 
Vereador Tesoureiro-PL
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis 
União 
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas 
PSD 
Ver. Benedito Luiz da Silva 
PSD 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
MDB 
Ver. João Vitor Leite Rabelo 
NOVO 
Ver. Palmerio Alex Castro Ferreira 
NOVO 
Verª Tirzah Teixeira de Freitas 
NOVO

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