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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
native_id926

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2026-03-06 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T15:20:45.590387-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-12T03:27:03.933033-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas”. 
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de 
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10% (dez por 
cento), com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, conforme previsto 
no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que 
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes 
aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras 
providências”.
 Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados 
na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008. 
 Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 05 de dezembro de 2025. 
Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente 
Claudinei Vicente da Silveira 
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira 
Secretária 
 
 Sérgio Damião Morais 
 Tesoureiro 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2025. 
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas”. 
 Senhores Vereadores, 
 O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional 
insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da 
perda inflacionária ocorrida no último ano. 
 De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em 
seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal 
revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que 
para o referido exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária 
suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos
da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação 
do presente. 
Carmópolis de Minas, 05 de dezembro de 2025. 
Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente 
Claudinei Vicente da Silveira 
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira 
Secretária 
 
 Sérgio Damião Morais 
 Tesoureiro

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