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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10% (dez por
cento), com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, conforme previsto
no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes
aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras
providências”.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados
na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 05 de dezembro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretária
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2025.
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional
insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da
perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em
seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal
revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que
para o referido exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária
suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos
da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação
do presente.
Carmópolis de Minas, 05 de dezembro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretária
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
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