texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária
nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município,
mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições
constitucionais, e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes
de cancelamento parcial de dotações já existentes;
Art. 2º. Os demais incisos e artigos da Lei Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro
de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de dezembro de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de minas, 08 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e vereadora,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 69, de 08 de
dezembro de 2025;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o índice de suplementação previsto na Lei
Ordinária nº 2.450/2024, a fim de adequar o orçamento municipal às demandas atuais da
Administração Pública para o exercício de 2025.”
A medida se justifica pela necessidade de suplementação de dotações orçamentárias
destinadas à folha de pagamento dos servidores municipais, bem como às demais despesas
essenciais ao funcionamento regular das atividades administrativas.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
open original →