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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação,
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual e incluir na Lei Ordinária nº
2.323 de 20 de dezembro de 2021-PPA – Plano Plurianual, o projeto atividade abaixo descrito, até o
limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 0006- Segurança Pública
Subfunção: 0181- Policiamento
Programa: 0065 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 1710 – EMENDA IMPOSITIVA - REFORMA DO PREDIO ONDE FUNCIONA A
POLÍCIA MILITAR.
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Fonte 15000000000
Ficha 1344......................................................................................R$40.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Função: 0015- Urbanismo
Subfunção: 0451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0065 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2216 – EMENDA IMPOSITIVA - OBRA DE REFORMA DO CAMPO DE
FUTEBOL DO POVOADO SÃO JOSÉ
Elemento: 3.3.90.30.00 –Material consumo - Fonte 15000000000
Ficha 1345.......................................................................................R$21.434,63
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Art. 2º. – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, abaixo
discriminada:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
Função: 0013- Cultura
Subfunção: 0122- Administração Geral
Programa: 0065 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2575 – EMENDA IMPOSITIVA - REALIZAÇÃO DA FESTA DA CRIAÇÃO DO
DIA DO BOM JARDIM DAS PEDRAS
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Ficha 1183....Fonte 150000000 ........................................................R$8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo
Ficha 1184....Fonte 150000000 .........................................................R$1.000,00
3.3.90.36.00 – – Outros serviços de terceiros pessoa física
Ficha 1185....Fonte 150000000 .........................................................R$1.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E RURAL
Função: 0015- Urbanismo
Subfunção: 0451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0065 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2220 – EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA
COMUNIDADE DA FORMIGA
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Fonte 15000000000
Ficha 1186.......................................................................................R$30.000,00
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade: 700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E RURAL
Função: 0015- Urbanismo
Subfunção: 0451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0065 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2216 – EMENDA IMPOSITIVA - OBRA DE REFORMA DO CAMPO DE
FUTEBOL DO POVOADO SÃO JOSÉ
Elemento: 4.490.51.00 – Obras e instalações - Fonte 15000000000
Ficha 1178.......................................................................................R$21.434,63
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Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2025
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 70, de 12 de dezembro
de 2025, que “Abre Crédito Adicional Especial por Anulação para os fins que menciona”.
O objetivo é readequar valores das emendas impositivas, destinando:
• R$ 40.000,00- para obras de reforma na sede da Polícia Militar
• R$ 21.434,63 para compra de grama destinada ao campo de futebol do Povoado de São
José.
Trata-se de medida de relevante interesse público, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores e da Senhora Vereadora para aprovação do presente Projeto de Lei.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e renovamos nossos protestos
de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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