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REQUERIMENTO Nº 08/2026
Ilmo. Sr. Claudinei Vicente da Silveira
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
após deliberação do Plenário, requeremos que seja encaminhado pedido de informações ao
Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, acerca do andamento da
implementação e da execução da legislação municipal que trata da remoção de fios indevidos
e da organização da fiação aérea no Município.
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro
de 2010, que institui o Código de Posturas do Município de Carmópolis de Minas e dá outras
providências, especialmente no que dispõe o artigo 14-A, segundo o qual:
Art. 14-A – Os parâmetros e normas estabelecidos pela TELEBRÁS,
ANATEL, ELETROBRÁS e ANEEL, para a instalação de equipamentos e
fiações aéreas de telecomunicações, internet, energia e similares
constituem regras de posturas a serem observadas no Município.
§ 1º O Poder Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que
estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou
interferindo na circulação de pedestres ou veículos, para providenciar
sua remoção, sob pena de multa.
§ 2º A multa de que dispõe o parágrafo anterior será fixada entre
1.000 (mil) e 10.000 (dez mil) UFM’s (Unidades Fiscais do Município),
a depender do risco aos transeuntes ou da reincidência da empresa.
§ 3º O Poder Executivo criará canal de comunicação específico para
recebimento de denúncias da população sobre fiação partida em
logradouro público no Município de Carmópolis de Minas. (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 134/2025)
Diante do exposto, solicitamos que sejam prestadas, de forma objetiva, informações
quanto:
I – às ações já adotadas pelo Poder Executivo para fiscalização e cumprimento do art. 14-A da
Lei Complementar nº 40/2010;
II – à existência e ao funcionamento do canal de comunicação previsto no § 3º do referido
artigo, informando qual o telefone ou canal oficial disponibilizado à população para a
realização de denúncias relacionadas à fiação irregular;
III – ao número de notificações e autuações realizadas às empresas responsáveis;
IV – às medidas previstas para intensificar a organização e a retirada de fiação irregular no
Município;
V – à existência de previsão para a realização de mutirão de remoção dos fios indevidos,
envolvendo os órgãos competentes;
VI – se já houve ou se haverá o acionamento de todas as empresas de telecomunicações que
operam no Município, visando à corresponsabilização e à execução dos serviços necessários;
VII – ao envio de cronograma detalhado das etapas de remoção dos fios indevidos, com prazos
estimados e áreas a serem atendidas.
Justificativa:
A desorganização da fiação aérea representa riscos à segurança da população,
prejuízos à paisagem urbana e à mobilidade, sendo fundamental o acompanhamento da
efetiva aplicação da legislação aprovada por esta Casa. O acesso a informações claras e a
definição de um cronograma contribuem para a transparência, o planejamento e a eficiência
das ações públicas.
Carmópolis de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Ver. João Vitor Leite Rabelo (NOVO)
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira (NOVO)
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO)
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