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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaRequerem que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, acerca do andamento da implementação e da execução da legislação municipal que trata da remoção de fios indevidos e da organização da fiação aérea no Município.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Encaminhado para a adoção das providências cabíveis — —
2026-01-30 Encaminhado para discussão e deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:09:23.991396-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 08/2026 
Ilmo. Sr. Claudinei Vicente da Silveira 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Senhor Presidente, 
 Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e 
após deliberação do Plenário, requeremos que seja encaminhado pedido de informações ao 
Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, acerca do andamento da 
implementação e da execução da legislação municipal que trata da remoção de fios indevidos 
e da organização da fiação aérea no Município. 
 A presente solicitação fundamenta-se na Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro 
de 2010, que institui o Código de Posturas do Município de Carmópolis de Minas e dá outras 
providências, especialmente no que dispõe o artigo 14-A, segundo o qual: 
Art. 14-A – Os parâmetros e normas estabelecidos pela TELEBRÁS, 
ANATEL, ELETROBRÁS e ANEEL, para a instalação de equipamentos e 
fiações aéreas de telecomunicações, internet, energia e similares 
constituem regras de posturas a serem observadas no Município. 
§ 1º O Poder Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que 
estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou 
interferindo na circulação de pedestres ou veículos, para providenciar 
sua remoção, sob pena de multa. 
§ 2º A multa de que dispõe o parágrafo anterior será fixada entre 
1.000 (mil) e 10.000 (dez mil) UFM’s (Unidades Fiscais do Município), 
a depender do risco aos transeuntes ou da reincidência da empresa. 
§ 3º O Poder Executivo criará canal de comunicação específico para 
recebimento de denúncias da população sobre fiação partida em 
logradouro público no Município de Carmópolis de Minas. (Redação 
acrescida pela Lei Complementar nº 134/2025)
 Diante do exposto, solicitamos que sejam prestadas, de forma objetiva, informações 
quanto: 
I – às ações já adotadas pelo Poder Executivo para fiscalização e cumprimento do art. 14-A da 
Lei Complementar nº 40/2010; 
II – à existência e ao funcionamento do canal de comunicação previsto no § 3º do referido 
artigo, informando qual o telefone ou canal oficial disponibilizado à população para a 
realização de denúncias relacionadas à fiação irregular; 
III – ao número de notificações e autuações realizadas às empresas responsáveis; 
IV – às medidas previstas para intensificar a organização e a retirada de fiação irregular no 
Município; 
V – à existência de previsão para a realização de mutirão de remoção dos fios indevidos, 
envolvendo os órgãos competentes; 
VI – se já houve ou se haverá o acionamento de todas as empresas de telecomunicações que 
operam no Município, visando à corresponsabilização e à execução dos serviços necessários; 
VII – ao envio de cronograma detalhado das etapas de remoção dos fios indevidos, com prazos 
estimados e áreas a serem atendidas. 
Justificativa: 
 A desorganização da fiação aérea representa riscos à segurança da população, 
prejuízos à paisagem urbana e à mobilidade, sendo fundamental o acompanhamento da 
efetiva aplicação da legislação aprovada por esta Casa. O acesso a informações claras e a 
definição de um cronograma contribuem para a transparência, o planejamento e a eficiência 
das ações públicas. 
Carmópolis de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
Ver. João Vitor Leite Rabelo (NOVO) 
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira (NOVO) 
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) 
 

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