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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaRequerem da Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca da execução da Lei nº 2.474 de 22 de julho de 2025, que ´´Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde municipal, e dá outras providências.” e com previsão de entrada em vigor a partir da segunda quinzena de janeiro do ano de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Encaminhado para a adoção das providências cabíveis — —
2026-01-30 Encaminhado para discussão e deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:09:24.228005-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 09/2026 
Ilmo. Sr. Claudinei Vicente da Silveira 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Senhor Presidente, 
 Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e 
após deliberação do Plenário, requeremos da Secretaria Municipal de Saúde, informações 
acerca da execução da Lei nº 2.474 de 22 de julho de 2025, que ´´Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e 
cirurgias no sistema público de saúde municipal, e dá outras providências.” e com previsão de 
entrada em vigor a partir da segunda quinzena de janeiro do ano de 2026. 
 Diante disso, solicita-se que informe: 
1. O cronograma detalhado de execução e implementação da referida Lei, 
incluindo prazos e etapas previstas; 
2. A data prevista para o início da divulgação pública das informações referentes 
à fila do SUS no município; 
3. Que seja disponibilizada de forma imediata, conforme os limites legais, a lista
de espera, contendo, no mínimo, as informações previstas na Lei, tais como especialidade, 
procedimento, data de solicitação e posição na fila, resguardados os dados sensíveis dos 
pacientes. 
 Justificativa: 
 A Lei de Transparência na Fila do SUS tem como objetivo garantir publicidade, 
equidade e controle social no acesso aos serviços de saúde, assegurando à população o direito 
à informação e fortalecendo a gestão pública. Assim, faz-se necessário o acompanhamento da 
sua efetiva aplicação, garantindo que a norma produza os efeitos esperados dentro do prazo 
legal. 
Carmópolis de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
Ver. João Vitor Leite Rabelo (NOVO) 
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira (NOVO) 
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) 

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