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REQUERIMENTO Nº 20/2026
Ilmo. Sr. Claudinei Vicente da Silveira
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, nos termos do artigo 139, inciso VII, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após deliberação do Plenário, requerem
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
solicitando o envio, assim que possível, a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais da administração direta e autárquica.
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual é direito constitucional dos servidores públicos, previsto
no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e tradicionalmente ocorre em 1º de
janeiro de cada ano. Contudo, no presente exercício, os servidores já receberão seus
vencimentos sem a devida revisão, o que reforça a necessidade de encaminhamento,
com a maior brevidade possível, do projeto de lei correspondente.
A medida visa assegurar a recomposição inflacionária, preservar o poder
aquisitivo dos servidores e garantir o cumprimento do princípio da valorização do
funcionalismo público.
Carmópolis de Minas, 05 de fevereiro de 2026.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Ver. Gustavo Henrique Oliveira
Ver. Sérgio Damião Morais
Ver. Benedito Luiz da Silva
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
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