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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza a abertura de credito suplementar por anulação no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id6711

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº19/2024
2024-06-10 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade .
2024-06-10 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 10/06/2024
2024-06-10 Protocolo Geral U protocolo nº00078/2024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM:2021 / 2024 
MENSAGEM N°020/24 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n°020/24, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," a fim de viabilizar 
Cumprimento das Emendas Impositivas dos Vereadores para o exereicio de 2024, aquisição 
de uma MiniVan,a fim de viabilizar ações no transporte de pacientes e outras despesas 
correntes. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Os créditos suplementares citado no Projeto serão destinados para 
Cumprimento das Emendas Impositivas dos Vereadores para o exercicio de 2024, aquisição 
de uma MiniVan,a fim de viabilizar ações no transporte de pacientes e outras despesas 
correntes. 
Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por 
lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a 
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente 
suplementação. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação 
do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação 
*mediata. 
P ra /Municipal de Cameirinho, 10 de Junho 2024. 
Willia insaia 
Pref 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP) 26.042.515/0001-48 
PROJETO DE LEI N°020/24 
Autoriza a abertura de credito suplementar por 
anulação no orçamento vigente e contém outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito suplementar no orçamento do 
Município por Anulação no valor total de R$2.045.854,29 (dois milhões quarenta e cinco mil 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), para fazer face As despesas para o 
exercício de 2023, nas seguintes dotações e fontes: 
02.01 —Poder Executivo 
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 —Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008—Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 58) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
RS 40.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica (Ficha 61) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 80.000,00 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 —Reserva e Encargos 
28.843.0005.0003— Divida Contratada e Encargos 
4.6.90.71.00.00 —Principal da Divida Contratual Resgatado (90) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.06— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.01 —Secretaria Municipal de Educação 
04.122.0002.2010— Manutenção da Secretaria de Educação 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 98) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.06— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 —MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.306.0008.2029— Manutenção da Merenda Escolar—PREESCOIc 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 105) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 60.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 —Manutenção das Ações emSande 
10.301.0011.2037 —Manutenção das Unidades Básicas De S fide------ 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN 
Cis1131 26.042515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 180) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha201) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 80.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 —Manutenção das Ações emSande 
10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte deSandeIFD 
3.3.90.14.00.00 - Diárias Civil (Ficha207) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 100.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 211) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 165.353,46 
1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 160.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.303.0013.2044 — Manutenção do Atendimentos Farmaceutico 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 221) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 62.676,73 
02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 — Aches em Assistência Social e Habitação 
08.244.0016.2049 —Manutenção das Atividades do CRAS 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo(Ficha 270) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$40.000,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.01 —Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
04.122.0002.2013—Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 284) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha 286) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPUBLIC 
02.10.02 —OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.452.0019.2052—Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — M — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
nw 
Itswgi* 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha302) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 170.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha304) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 120.000,00 
02.12—SECRET. MUN. DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E ESPORTE 
02.12.03 —ESPORTE E LAZER 
27.812.0022.2055 - Manutenção do Esporte e Lazer 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 337) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 20.000,00 
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas (Ficha 338) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.13—SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGROP., AGRICUL., E APOIO AS 
ASSOCIAÇÕES 
02.13.02 Serviços Ambiental, Agropecuário, Agricultura e as Associações 
20.606.00272056 —Manut. Serv. Ambiental, Agropecuario, Agricultura e as Associações Rurais 
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (Ficha 362) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 205.353,46 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 366) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 248.030,19 
TOTAL R52.081.413,84 
Art. 2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes 
de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 
02.01 — Poder Executivo 
0201—. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
02.01.01 —Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
04.122.0002.2003—Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Fichal 8) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 25.000,00 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.0 — Secretaria de Finanças 
04.123.0002.2009— Manutenção Secretaria de Finanças 
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercício Anteriores (86) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 45.000,00 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mq.gmbr - Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021/ 2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CN P126.042.513/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
99.999.9999.0001 —Reserva de Contigencia 
9.9.99.99.00— Reserva de Contigencia(94) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.371.413,84 
02.06— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 —MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025—Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica (Ficha 137) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 50.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Pennanente(Ficha 138) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas DeSande 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pesssoa Juridica (Ficha 183) 
1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 40.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 184) 
1.621 - Transferôncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 120.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 202) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 20.000,00 
02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENC1A SOCIAL 
02.09.02 — Ações em Assistência Social e Habitação 
08.244.0016.2048 —Manutenção dos Serviços Assistenciais 
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita(Ficha 261) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$80.000,00 
02.13—SECRET.MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGROP., AGRICUL., E APOIO AS 
ASSOCIAÇÕES 
02.13.01 —Secretaria de Meio Ambiente, Agrop., Agricul., e Apoio as Associações 
04.122.0002.2016 —Manut. da Secretaria de Meio Ambiente, Agrop., Agricul., e Apoio as Associações 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica (Ficha 348) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 40.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2057 —Manutenção das Atividades Culturais 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinhosng.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP) 26.042515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo(Ficha377) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$40.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2063 —Manutenção das Atividades Turisticas 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais(Ficha 379) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$150.000,00 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica (Ficha 380) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 70.000,00 
TOTAL R$2.081.413,84 
Art.3° - Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes 
que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entraern 
da sua publicação. 
a Municipal de Carneirinho, 10 de Junho 2024. 
Willia Ma is Maia 
Pref ito Mutuícipal 
A Corniss•ão de Finangas e Orçamento 
para oferecer parecer. 
Sala das Sessões C / _ 
 06 P21-1 
. Pros. Conn.silo 
Sanç 
Sala dasSessõesemlak21fil/ 
O Presidente 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 11111111 
000 Wham° 
.1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/06/10000078 '40 -4, ... 
Número / Ano 000078/2024 
Data / Ho ti io 10/06/2024 - 11:04:20 
Assunto 
Oficio n° 063/2024/GP-PM Através do presente encaminha os Projetos de Lei 020/24 ao 
023/24, 
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Paginas 1 
Emitido por patricia 
MUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO 112015/2024 
REFERENCIA: PROJETO DE LEI N2020/2024 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei r ng 020/2024, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de 
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, para a abertura de crédito especial por anulação 
no orçamento vigente e contém outras providências. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei ng 020/2024 por esta 
Assessoria Jurídica. 
11.1— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE 
EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituigâo da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal ng 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 39 de seu artigo 29: 
CAMARAMUNICIPALDE C 
CNN 26.042.572/0001-27 
ive ad: 
%tonne 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos 
e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso Ido artigo 7° da Lei Federal 
n° 8,906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importência para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina Jose dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide," (Manual 
de Direito Administrativo, 21. edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua 
competência. 
11.11 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA LEGISLAR SOBRE A 
MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart. 30, inciso I: 
MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1— Legislar sobre assuntos de interesse local; 
[...I 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart. 171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local [...]". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Leirig020/2024, haja vista ser matéria de interesse 
local. 
11.111— DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n2020/2024 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
trata de abertura de crédito especial para aquisição de uma minivan,para cumprir emendas 
impositivas dos vereadores para o exercício de2024. 
Como se vislumbra no Projeto de Lei ng 020/2024, o mesmo foi subscrito e assinado 
pelo Prefeito Municipal, acompanhado ainda da mensagem ng 020/2024, com a cordial 
justificativa para o presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei ng 020/2024. 
Ill — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ng 020/2024. DA CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA 
0 Projeto de Lei esta redigido de acordo com os ditames doart. 59, da Constituição 
Federal e as prescrições da Lei Complementar ng. 95/1998, sendo assim, trata-se de Projeto de 
Lei Legal e Constitucional. 
Versa ainda o projeto de lei sobre matéria de competência do Município em face do 
interesse local, encontrando amparo noart. 30, inciso I da Constituição da República e noart. 
23, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
MUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 ilk 
Folha 
cit 
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wi*irinhp 
Trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispoe 
art65, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
A abertura de Crédito Especial esta prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo 
que no caso presente os mesmos advirão de anulação de dotação no Orçamento Vigente. 
Art,43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa esera 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior 
II - os provenientes de excesso de arrecadação 
Ill - os resultantes de• anulaCão parcial ou total de dotações 
orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
Além do mais, o Projeto de Lei, atende as prescrições contidas na Lei Orgânica 
Municipal, que trata de assuntos e interesse local por parte do Executivo. 
Assim, como versa o artigo 162 parágrafo 1° inciso II, alínea "h" da Lei Orgânica 
Municipal; 
Art.162. Os projetos de lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, ás 
diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais serão apreciados pelaCamara 
Municipal, na forma de seu regimento. 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de 
despesa, excluídas os que incidem sobre: 
a) dotação para pessoal e seus encargos; 
b) serviços da divida; 
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do 
dia, a propositura deverá ser votada, levando em consideração norma já votada anteriormente, 
no que se propõe o presente, apenas alteração do texto normativo. 
gtik) 
MUINICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Logo, opino favoravelmente ao tramite da propositura no que tange aos requisitos 
constitucionalidade e legalidade, e, quanto à conveniência e oportunidade compete aos 
Vereadores. 
Quanto ao tramite deverá o respectivo projeto receber os pareceres das Comissões 
Permanentes. 
Isto posto, conclui objetivamente a presente consulta na forma das razões exaradas. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto 
de Lei n° 020/2024, observando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
1V— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 020/2024. 
Não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de 
créditos orçamentários suplementares é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo 
a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por eventual 
excesso. 
Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o 
aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. 
É,subcensura, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas 
informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões. 
Este é o nosso parecer. 
Ca i inho/MG, 10 de junho de 2024 
Gabriela Aparecida TavaresLong—Assessora Ju dica daCamaraMunicipal 
OAB/MG 222.263 
luz CÂMARAMUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Pouts N 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
Autoriza a abertura de crédito suplementar por anulação no orçamento 
vigente e contem outras providências. 
PROJETO 020/2024 
AUTOR(ES): 
Poder Executivo 
VOTAÇÃO 
Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO 
10/06/2024 
ANALISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA EM 10/06/2024 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(0es) 
5° Reunião Extraordinária 
PRAZOS PARAAS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A. Comissão 
AndersonDomingos 
FOem 10 / / Visto do Pres: 
de Menezes . 
Entregue ao Relator ern1 0 al b2 71 Visto do Relator"- 
Ericade Souza Queiroz %1 0 ' 
Vista nos termos do § 1° doArt 101 RI ao Ver. 
AndersonDomingos 
A Comissão F.0 em 0/06,242 Visto do Pres: 
de Menezes 
t
Entregue 
Entregue ao 
Ericade Souza 
Relator em 5 0 /D6/ J e-f Visto do Relator 
Queiroz 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI aoVet 
Vista nos termos doArt216 R.L Resultado da votacão. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor contra 
Rejeitado por x 
Arquivado 
Com emenda sim( ) não ( ) 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 35290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaannarneirinho. —Site: www.cameirinho.m&leb 
C1PALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.': 020/2024 
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de credito suplementar por anulação no 
vigente e contém outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação c estudo do Projeto supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, concluiu: que se trata de projeto legal e 
constitucional e quanto ao MÉRITO decidiu pela aprovação do projeto como encontra-se 
redigido. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente AndersonDomingos de Menezes 
Vice-Pres. Fabio Samartino 
e.----- 
Relator Ericade Souza Queiroz 
. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
APROVADO em discussão. 
Por_Aimasjiy _ 
Cameirinho-M0 lipt06/2024 
PRESIDENTE 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 35290-000 
Pone/Fax: (34)3454-1275 -Email: seeretaria(@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.earne rinho.ing.learbe 
orçamento 
MUNICIPAL DE C 
CNP.1 26.042.572/0001-27 
PROJETO DE LEI N°' 020/2024 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrario 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente AndersonDomingos de Menezes 
Vice-Pres. Fábio Samartino 
------- 
---------- 
Relator Ericade Souza Queiroz 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
APROVADO em 4.1 54 discussão. 
Por, 
Carneirinho-MG, 10/06/24. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 35290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaaearneirinho.mg.Ieg.br—Site: www.cameirinho.mg.ieg.br 
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de credito suplementar por anulação no orçamento 
vigente e contém outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CAMARA MUNI AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 019/2024 
Autoriza a abertura de credito suplementar 
por anulação no orçamento vigente e 
contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito suplementar no 
orçamento do Município por Anulação no valor total de R$2.045.854,29 (dois milhões 
quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), para fazer 
face as despesas para o exercicio de 2023, nas seguintes dotações e fontes: 
02.01 — Poder Executivo 
02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 —Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008— Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 58) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica (Ficha 61) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 80.000,00 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
28.843.0005.0003— Divida Contratada e Encargos 
4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado (90) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.06— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.01 —Secretaria Municipal de Educação 
04.12/0002.2010— Manutenção da Secretaria de Educação 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 98) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.06— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 —MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.306.00082029— Manutenção da Merenda Escolar—PREESCOLA 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 105) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria _icarneirirthong.leg.br —Site: www.carneirinhomg.lea.br 
AMARA MUNI AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
R$ 60.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas De Saúde 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 180) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha201) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 80.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 
3.3.90.14.00.00 - Diárias Civil (Ficha207) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 100.000,00 
4.4.90.5/00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 211) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 165.353,46 
1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 160.000,00 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.303.00132044 — Manutenção do Atendimentos Fartnaceutico 
4.4.90.5/00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 221) 
1.500 - Recursos no Vinculados de Impostos 
R$ 62.676,73 
02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 — Ações em Assistência Social e Habitação 
08.244.0016.2049 — Manutenção das Atividades do CRAS 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo(Ficha 270) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$40.000,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.01 —Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
04.122.0002.2013— Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 284) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
RS 40.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha 286) 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.n.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.bt 
CÂMARAMUM AL DEC 
CNPJ 26.042372/0001-27 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.02 —OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.452.0019.2052— Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha302) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 170.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica(Ficha304) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 120.000,00 
02.12—SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E 
ESPORTE 
02.12.03 — ESPORTE E LAZER 
27.812.0022.2055 - Manutenção do Esporte e Lazer 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (Ficha 337) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 20.000,00 
3.3.90.31.00.00 - Prendações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas (Ficha 338) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
1$ 30.000,00 
02.13—SECRET.MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGROP., AGRICUL., E APOIO AS 
ASSOCIAÇÕES 
02.13.02 — Serviços Ambiental, Agropecuário, Agricultura e as Associações 
20.606.0027.2056 —Manut. Serv. Ambiental, Agropecuário, Agricultura e as Associações 
Rurais 
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (Ficha 362) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 205.353,46 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente( Ficha 366) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 248.030,19 
TOTAL R$2.08 
L413,84 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o 
Chefe do Executivo editard o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme 
demonstrado a seguir: 
02.01 — Poder Executivo 
02.01— SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
02.01.01 —Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
04.122.00022003— Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Fichal8) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Rua Antonio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaAeameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.nne.leg.br 
R$ 25.000,00 
AMARA MUlNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.0 - Secretaria de Finanças 
04.123.0002.2009- Manutenção Secretaria de Finanças 
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercício Anteriores (86) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 45.000,00 
02.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 - Reserva e Encargos 
99.999.9999.0001 - Reserva de Contigencia 
9.9.99.99.00- Reserva de Contigencia(94) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.371.413,84 
02.06- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 -MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025- Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa huidica (Ficha 137) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 50.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 138) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 30.000,00 
02.08- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 - Manutenção das Ações emSande 
10.301.0011.2037 - Manutenção das Unidades Básicas DeSande 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pesssoa Juridica (Ficha 183) 
1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 40.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 184) 
1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
R$ 120.000,00 
02.08- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 - Manutenção das Ações emSande 
10.302.00122038 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente(Ficha 202) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 20.000,00 
02.09- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 - Ações em Assistência Social e Habitação 
08.244.0016.2048 - Manutenção dos Serviços Assistenciais 
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita(Ficha 261) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$80.000,00 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho,Mir' las Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.legin —Site: www.carneirinho.ingleg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEMINI-1 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
MuZitst 
lha N*,,t
9ei 
et 
02.13—SECRET.MUN. DE MEIO AMBIENTE AGROP., AGRICUL., E APOIO 'Ai 
ASSOCIAÇÕES 
02.13.01 —Secretaria de Meio Ambiente, Agrop., Agricul., e Apoio as Associações 
04.122.0002.2016 —Manut. da Secretaria de Meio Ambiente, Agrop., Agricul., e Apoio as 
Associações 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica (Ficha 348) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 40.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo(Ficha377) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$40.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 —Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turisticas 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais(Ficha 379) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$150.000,00 
3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica (Ficha 380) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 70.000,00 
TOTAL R$2.08 
1.413,84 
Art.30 - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
,6,c4 
PedroEmilioMartins Arruda 
Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria • cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

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