PREFEITURAMUNICIPAL DE CAR
CNI:0 26.042.515/0001-48
ADM: 2021 / 2024
MENSAGEM N°021/24
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa de Leis o projeto de Lei n°021/24,
que da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro", a Quadra Municipal de Esportes da
Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG.
Trata-se de projeto que visa denominar a referidaqualmcom o nome
da homenageada, a qual prestou e presta relevantes serviços A comunidade de Estrela da
Barra, conforme se extrai de sua biografia que segue anexa fazendo parte integrante desta
mensagem.
Isto posto, pede-se que o projeto seja apreciado e aprovado em caráter
de urgência.
Prefeitura Municipal Carneirinho, 10 de junho de 2024.
Willia ata
PreitQM&d icipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.m_gagy.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
Prefeitura Muni tal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
Aprovado em iiii,discLwrao
or.,/..41.1{2144,
A ecn., ssãO de Legislação,
Reck:.;:;&:.) final para eferey
Saia das s'yessões
Sanggin
Sala CIRS Sessbesen çaidfrd -) .-
• 0 Presidente
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - CarneirinhO- 11.40"- -CEPr38-2907000
Site www.carneirinhomg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454,0218
cr - 71 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNP)26.042.513/0001-48
ADM: 2021 /2024
PROJETO DE LEI N°021/24
Didenominação de "DonaJuliaAlves de
Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da
Escola Municipal Estrela da Barra, Município
de Carneirinho/MG.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,ernespecial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Dona
JuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal Estrela da
Barra, Município de Carneirinho/MG.
Art.2° - 0 Executivo Municipal providenciara a colocação de placas
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação da mencionada escola..
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições da Lei Municipal n9.764 de 30 de maio de 2023.
AUTORIZAÇÃO
Eu,JuliaAlves de Socorro, portadora do RG 24.342.268-4 e CPF
508.865.256-91, residente e em Estrela da Barra no Município de
Carneirinho/MG, AUTORIZO o uso do meu nome na Quadra de
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, situada a Av.Sao
Joaquim do Triângulo — Estrela da Barra, entidade seus fins
lucrativos.
Por ser a expressão da minha vontade, DECLARO serem
verdadeiras as informações acima, sem que nada haja a ser
reclamado a titulo de direitos conexos o seu nome ou imagem ou
a qualquer outro e assino a presente autorização.
Estrela da Barra, 07 de junho de 2024.
Julia Alves deSocorro
CURRICULUM VITAE
JuliaAlves de Socorro nasceu em 16 de abril de 1930 no córrego
da Olaria, filha Sr. Renel Severino Alves e Ana Maria de São José.
Quando ela nasceu, não existia a Estrela da Barra, ela morava no
sitio no córrego da Olaria junto com os pais e com os 11 irmãos.
O sitio que moravam com a família, onde teve a primeira escola,
foi tomada pelas aguas do Rio Grande quando o mesmo subiu
em 1973.
Essa primeira escola funcionava em um salão que havia ao lado
da casa deles, uma escola rural.
DonaJuliaaprendeu a ler e escrever em casa quando era
adolescente, os irmãos que ensinaram, pois os pais dela não
deixavam as filhas mulheres freqüentar a escola.
Eles a ensinavam escondido, pois o pai não podia ver, pois ele
tinha conceito que se as meninas aprendessem a escrever iam
mandar cartinhas para namorados ou pretendentes.
Ern25 de outubro de 1950, casou se com o produtor rural
Godofredo Severino Socorro, e viveram 31 anos juntos. 0 casal
teve 10 filhos, sendo eles: Sergino, Ana Isabel, Francisca, Antonia
Vida, Gilda, Fatima, Gilrna, Maria e os gêmeos Ezio e Anézio.
Godofredo faleceu em 27 de março de 1981, deixando ela com
(06) seis filhos em casa, os outros 04 já estavam casados.
Depois de viúva, donaJuliacomeçou estudar na Escola Estadual
Marechal Hermes, já com todos os filhos criados e casados.
Juliae Godofredo sempre ajudaram a comunidade, por ser filha
de Reoel, ficou conhecida como JuliaRenel, uma grande e
tradicional família da região.
Hoje, além dos 10 filhos, DonaJuliatem 24 netos, 22 bisnetos e
em junho chegara a sua tataraneta, motivo de muita alegria para
ela.
Dona JCilia sempre foi exemplo na comunidade, participando
ativamente da maioria dos eventos que acontece. Uma pessoa
de fé que sempre trabalhou para cuidar dos filhos e também
ajudar no progresso e desenvolvimento de Estrela da Barra.
Hoje com 93 anos, terá a alegria de saber que terá uma escola
com o seu nome, um reconhecimento da Administração
Municipal 2021/2024, através do Prefeito Wiflian Maia, viceprefeito Bert°lino e todos os vereadores pelo que ela representa
para Estrela da Barra e região.
—
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1
,0
11111111
000078“
1111 ,
-71
:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticanao: 02024/06/10000078
Numero/Ano 000078/2024
Data / Horirio 10/06/2024 - 11:04:20
Assunto Oficio n° 063/2024/GP-PM Através do presente encaminha os Projetos de Lei 020/24 ao
023/24.
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
Número
Páginas
Emitido por patricia
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINI107
, CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 21/2024 Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a
Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal
Estrela daBann,Município de Carneirinho/MG.
AUTORIA VOTAÇÃO
Poder Executivo Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
10/06/2024 10/06/2024
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
Reunião Extraordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF em to /06/ ;VI Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em /-6 Visto do Relator:
Genomar Tiago de Araújo
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão LJRF em JO -6ata Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em 19/06 Visto do Relator:
Genomar Tiago de Araújo
Vista nos termos do § 1° doArt101 RI ao Ver.
QA0
Vista nos termos doArt216 216 RI. Resultado da votação.
Data Vereador
Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(akarnehinho.ma.len.br —Site: www.carneirinho.mg,leg.br
MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
APROVADO em fipa/..\ discussão.
Por /t AAAOILL, -Nitre:eat:0
Carneirinho-MG,30 /06 /2024.
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: seeretaria(aDearneirinho.ma.leg.br—Site: www.carneirinho.maleg.br
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 021/2024
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Cameirinho/MG.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional e quanto mérito resolveu aprovar como encontra-se redigido.
Câmar unicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrario ErnSeparado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Atni/a,
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
—:..
Relator Genomar Tiago de Araujo
,t..
MUNICIPALDE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N°• 021/2024
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CMna a Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
ErnSeparado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator Genomar Tiago de Araújo
ea,sie
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
APROVADO e discussão.
Por4} ÁiJcn (1 .
Carneirinho-MG,,
,
t2)/ 051/2024.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaritcarneirinho.mn.leg.br—Site: www.carneirinhomg.leg.br
MUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 096/2024
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 021/24
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 021/24, de iniciativa do Poder Legislativo deste Município de
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que da denominação de "DonaJuliaAlves de
Socorro", a quadra municipal de esportes da Escola Municipal de Estrela da Barra, Município
de Carneirinho — MG.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Compete Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, juridico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 021/24 por esta Assessoria
Jurídica,
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
1VIANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é invioldvel por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
MUNI AL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso 1 do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida A sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdo
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21' edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133)
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
C MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Destarte, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 021/24, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONST1TUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 021/24 é de propositura de iniciativa do chefe do Poder Executivo,
conforme dispõe oart. 65, inciso II da Lei Orgânica Municipal, como se nota da análise do
artigo:
"Art.65. Sao de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I — G..)
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;
(•••)"
Como se observa no Projeto de Lei n°021/24, este foi subscrito e assinado pelo Prefeito
Municipal, acompanhado da Mensagem, com a cordial justificativa para o caso em apreço.
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 021/24.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 021/24. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
De acordo com o exposto, o Projeto de Lei n° 021/24, pretende conceder a
denominação de "Dona Kilia Alves de Socorro", a quadra municipal de esportes da Escola
Municipal de Estrela da Barra, Município de Carneirinho — MG.
5D,
MUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Debruçando sobre uma análise fria da Lei, oart.177 do Regimento Interno
dispõe que Os Projetos de Lei, de Resolução e os Decretos Legislativos devem ser redigidos
em artigos concisos, numerados e assinados por seu autor, também, dita oart.178, inciso I do
R.I. que o Prefeito tem legitimidade para propor Projetos de Lei, senão, vejamos:
"Art. 178. A inciativa de Projeto de Lei cabe:
I — ao Prefeito; (...)"
Por conseguinte, balizando o dito no artigo supracitado, quando se tratar
especificamente de Projeto de Lei, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, deve-se
considerar a didática doart. 178, inciso I, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Carneirinho/MG em que dispõe tal possibilidade.
Como se observa no Projeto de Lei, o mesmo foi subscrito pelo Ilustre Prefeito
Municipal, situação que abrange os artigos anteriormente citados.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 021/24, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 021/24.
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°021/24, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 10 de junho de 2024.
/1 CAC 004" a de\
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
CAMARA MUNI rALDEC
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 020/2024
Dá denominação de "DonaJuliaAlves de
Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da
Escola Municipal Estrela da Barra, Município
de Carneirinho/MG.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Dona
JuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal Estrela da
Barra, Municipio de Carneirinlao/NIG.
Art. 2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação da mencionada escola..
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições da Lei Municipal n°1.764 de 30 de maio de 2023.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024.
PedroEmilioMartins Arruda
Presidente
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria ,f,,eameirinho.mg.lea.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br