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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDá denominação de “Dona Julia Alves de Socorro” a Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG.
native_id6712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº20/2024
2024-06-10 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2024-06-10 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 10/06/2024
2024-06-10 Protocolo Geral U Protocolo nº20/2024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURAMUNICIPAL DE CAR 
CNI:0 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
MENSAGEM N°021/24 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando a essa Casa de Leis o projeto de Lei n°021/24, 
que da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro", a Quadra Municipal de Esportes da 
Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG. 
Trata-se de projeto que visa denominar a referidaqualmcom o nome 
da homenageada, a qual prestou e presta relevantes serviços A comunidade de Estrela da 
Barra, conforme se extrai de sua biografia que segue anexa fazendo parte integrante desta 
mensagem. 
Isto posto, pede-se que o projeto seja apreciado e aprovado em caráter 
de urgência. 
Prefeitura Municipal Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Willia ata 
PreitQM&d icipal 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.m_gagy.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Prefeitura Muni tal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Aprovado em iiii,discLwrao 
or.,/..41.1{2144, 
A ecn., ssãO de Legislação, 
Reck:.;:;&:.) final para eferey 
Saia das s'yessões 
Sanggin 
Sala CIRS Sessbesen çaidfrd -) .-
• 0 Presidente 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - CarneirinhO- 11.40"- -CEPr38-2907000 
Site www.carneirinhomg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454,0218 
cr - 71 . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP)26.042.513/0001-48 
ADM: 2021 /2024 
PROJETO DE LEI N°021/24 
Didenominação de "DonaJuliaAlves de 
Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da 
Escola Municipal Estrela da Barra, Município 
de Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,ernespecial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Dona 
JuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal Estrela da 
Barra, Município de Carneirinho/MG. 
Art.2° - 0 Executivo Municipal providenciara a colocação de placas 
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação da mencionada escola.. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições da Lei Municipal n9.764 de 30 de maio de 2023. 
AUTORIZAÇÃO 
Eu,JuliaAlves de Socorro, portadora do RG 24.342.268-4 e CPF 
508.865.256-91, residente e em Estrela da Barra no Município de 
Carneirinho/MG, AUTORIZO o uso do meu nome na Quadra de 
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, situada a Av.Sao 
Joaquim do Triângulo — Estrela da Barra, entidade seus fins 
lucrativos. 
Por ser a expressão da minha vontade, DECLARO serem 
verdadeiras as informações acima, sem que nada haja a ser 
reclamado a titulo de direitos conexos o seu nome ou imagem ou 
a qualquer outro e assino a presente autorização. 
Estrela da Barra, 07 de junho de 2024. 
Julia Alves deSocorro 
CURRICULUM VITAE 
JuliaAlves de Socorro nasceu em 16 de abril de 1930 no córrego 
da Olaria, filha Sr. Renel Severino Alves e Ana Maria de São José. 
Quando ela nasceu, não existia a Estrela da Barra, ela morava no 
sitio no córrego da Olaria junto com os pais e com os 11 irmãos. 
O sitio que moravam com a família, onde teve a primeira escola, 
foi tomada pelas aguas do Rio Grande quando o mesmo subiu 
em 1973. 
Essa primeira escola funcionava em um salão que havia ao lado 
da casa deles, uma escola rural. 
DonaJuliaaprendeu a ler e escrever em casa quando era 
adolescente, os irmãos que ensinaram, pois os pais dela não 
deixavam as filhas mulheres freqüentar a escola. 
Eles a ensinavam escondido, pois o pai não podia ver, pois ele 
tinha conceito que se as meninas aprendessem a escrever iam 
mandar cartinhas para namorados ou pretendentes. 
Ern25 de outubro de 1950, casou se com o produtor rural 
Godofredo Severino Socorro, e viveram 31 anos juntos. 0 casal 
teve 10 filhos, sendo eles: Sergino, Ana Isabel, Francisca, Antonia 
Vida, Gilda, Fatima, Gilrna, Maria e os gêmeos Ezio e Anézio. 
Godofredo faleceu em 27 de março de 1981, deixando ela com 
(06) seis filhos em casa, os outros 04 já estavam casados. 
Depois de viúva, donaJuliacomeçou estudar na Escola Estadual 
Marechal Hermes, já com todos os filhos criados e casados. 
Juliae Godofredo sempre ajudaram a comunidade, por ser filha 
de Reoel, ficou conhecida como JuliaRenel, uma grande e 
tradicional família da região. 
Hoje, além dos 10 filhos, DonaJuliatem 24 netos, 22 bisnetos e 
em junho chegara a sua tataraneta, motivo de muita alegria para 
ela. 
Dona JCilia sempre foi exemplo na comunidade, participando 
ativamente da maioria dos eventos que acontece. Uma pessoa 
de fé que sempre trabalhou para cuidar dos filhos e também 
ajudar no progresso e desenvolvimento de Estrela da Barra. 
Hoje com 93 anos, terá a alegria de saber que terá uma escola 
com o seu nome, um reconhecimento da Administração 
Municipal 2021/2024, através do Prefeito Wiflian Maia, vice￾prefeito Bert°lino e todos os vereadores pelo que ela representa 
para Estrela da Barra e região. 
— 
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 
,0 
11111111 
000078“ 
1111 , 
-71 
: 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticanao: 02024/06/10000078 
Numero/Ano 000078/2024 
Data / Horirio 10/06/2024 - 11:04:20 
Assunto Oficio n° 063/2024/GP-PM Através do presente encaminha os Projetos de Lei 020/24 ao 
023/24. 
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 
Emitido por patricia 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINI107 
, CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 21/2024 Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a 
Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal 
Estrela daBann,Município de Carneirinho/MG. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Poder Executivo Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
10/06/2024 10/06/2024 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties) 
Reunião Extraordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em to /06/ ;VI Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em /-6 Visto do Relator: 
Genomar Tiago de Araújo 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão LJRF em JO -6ata Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em 19/06 Visto do Relator: 
Genomar Tiago de Araújo 
Vista nos termos do § 1° doArt101 RI ao Ver. 
QA0 
Vista nos termos doArt216 216 RI. Resultado da votação. 
Data Vereador 
Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(akarnehinho.ma.len.br —Site: www.carneirinho.mg,leg.br 
MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
APROVADO em fipa/..\ discussão. 
Por /t AAAOILL, -Nitre:eat:0 
Carneirinho-MG,30 /06 /2024. 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: seeretaria(aDearneirinho.ma.leg.br—Site: www.carneirinho.maleg.br 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 021/2024 
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de 
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Cameirinho/MG. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional e quanto mérito resolveu aprovar como encontra-se redigido. 
Câmar unicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrario ErnSeparado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Atni/a, 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
—:.. 
Relator Genomar Tiago de Araujo 
,t.. 
MUNICIPALDE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°• 021/2024 
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "DonaJuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de 
Esportes da Escola Municipal Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CMna a Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
ErnSeparado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Genomar Tiago de Araújo 
ea,sie 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
APROVADO e discussão. 
Por4} ÁiJcn (1 .
Carneirinho-MG,, 
 ,
t2)/ 051/2024. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaritcarneirinho.mn.leg.br—Site: www.carneirinhomg.leg.br 
MUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 096/2024 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 021/24 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 021/24, de iniciativa do Poder Legislativo deste Município de 
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que da denominação de "DonaJuliaAlves de 
Socorro", a quadra municipal de esportes da Escola Municipal de Estrela da Barra, Município 
de Carneirinho — MG. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Compete Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, juridico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 021/24 por esta Assessoria 
Jurídica, 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
1VIANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é invioldvel por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
MUNI AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso 1 do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdo 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21' edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133) 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
C MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Destarte, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 021/24, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONST1TUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 021/24 é de propositura de iniciativa do chefe do Poder Executivo, 
conforme dispõe oart. 65, inciso II da Lei Orgânica Municipal, como se nota da análise do 
artigo: 
"Art.65. Sao de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I — G..) 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se observa no Projeto de Lei n°021/24, este foi subscrito e assinado pelo Prefeito 
Municipal, acompanhado da Mensagem, com a cordial justificativa para o caso em apreço. 
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 021/24. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 021/24. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
De acordo com o exposto, o Projeto de Lei n° 021/24, pretende conceder a 
denominação de "Dona Kilia Alves de Socorro", a quadra municipal de esportes da Escola 
Municipal de Estrela da Barra, Município de Carneirinho — MG. 
5D, 
MUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Debruçando sobre uma análise fria da Lei, oart.177 do Regimento Interno 
dispõe que Os Projetos de Lei, de Resolução e os Decretos Legislativos devem ser redigidos 
em artigos concisos, numerados e assinados por seu autor, também, dita oart.178, inciso I do 
R.I. que o Prefeito tem legitimidade para propor Projetos de Lei, senão, vejamos: 
"Art. 178. A inciativa de Projeto de Lei cabe: 
I — ao Prefeito; (...)" 
Por conseguinte, balizando o dito no artigo supracitado, quando se tratar 
especificamente de Projeto de Lei, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, deve-se 
considerar a didática doart. 178, inciso I, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Carneirinho/MG em que dispõe tal possibilidade. 
Como se observa no Projeto de Lei, o mesmo foi subscrito pelo Ilustre Prefeito 
Municipal, situação que abrange os artigos anteriormente citados. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 021/24, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 021/24. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e 
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°021/24, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 10 de junho de 2024. 
/1 CAC 004" a de\ 
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CAMARA MUNI rALDEC 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 020/2024 
Dá denominação de "DonaJuliaAlves de 
Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da 
Escola Municipal Estrela da Barra, Município 
de Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Dona 
JuliaAlves de Socorro" a Quadra Municipal de Esportes da Escola Municipal Estrela da 
Barra, Municipio de Carneirinlao/NIG. 
Art. 2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação da mencionada escola.. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições da Lei Municipal n°1.764 de 30 de maio de 2023. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
PedroEmilioMartins Arruda 
Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria ,f,,eameirinho.mg.lea.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br 

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