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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza pagamento de despesas do exercício anterior e dá outras providências.
native_id6759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 encaminhamento de expediente L Encaminhado para prefeitura através da proposição de lei n.29/24
2024-09-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2024-09-02 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/09/2024
2024-09-02 Protocolo Geral U protocolo n.000122/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T16:26:18.714384-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRlisIFI 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
MENSAGEM N°028/24 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei 
que: "Autoriza pagamento de despesas do exercicio anterior e dá outras providências." 
Trata-se de Projeto de Lei destinado a obter autorização legislativa para que 
o Executivo Municipal possa efetuar o pagamento de despesas relativo ao exercício anterior de 
pagamento de serviços de manutenção preventiva, calibração e demais serviços necessários, no 
aparelho de RAIO X DIGITALSIEMENSmuunxSELECTDR/500, do município de 
Carneirinho/MG, o qual foi atestado pelos servidores municipais responsáveis. 
Conforme demonstrado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu 
representante legal, que em consultacoinos responsaveis pelo manuseio do aparelho, confirmou que o 
serviço fora executado devidamente pela empresa. 
Como se trata de despesas de exercício anterior faz-se necessário a 
autorização legislativa para empenho e pagamento dos referidos produtos agora no exercicio 
manceiro de 2024, que A. época cm que foram entregues estavam devidamente licitados e com nota 
fiscal durante a vigência do processo licitatório. 
Desta forma, a referida empresa não pode ser penalizada por lapso 
administrativo, pois os documentos fiscais referentes ao cumprimento do contrato, não foram 
empenhados e liquidados, e ainda que foi dada ordem de realização do serviço e que posteriormente 
por um lapso foi anulado a despesa em dezembro de 2023. Assim sendo, é devido o pagamento dos 
serviços devidamente entregues, haja vista que tal conduta seria caracterizada como enriquecimento 
ilícito por parte do ente público, restando cumpridos por parte da empresa as obrigações contratuais. 
Logo, encaminha-se o presente projeto visando autorização legislativa para 
empenho e pagamento das despesas em decorrência do cumprimento das obrigações contratuais. 
0 Projeto esta de acordo com as possibilidades financeiras do Município e 
também em consonância com a lei orçamentaria atinente ao exercício de 2024. 
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por 
aparte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de agosto de 2024. 
1 WILLIAN MARTINS Assi,odo de forme digital por 
MAIA:59795964615 DmaAd108
59270925496462 
;351409 21 03'00' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone /Faso(34)3454-0200 /3454-0218 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
PROJETO DE LEI N0028/24 
pexreorveidei° ante n
a outras 
providências. 
de despesas 
exercício anterior 
Autoriza pagament 
• 
Willian Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art10- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de 
despesas relativo ao exercicio anterior, conforme segue: , 
-SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no - CNPRIVIE sob n.° 01449.930/0012-42, estabelecida na Rua Gustavo 
Ambrust, n° 36, Nova Campinas. Campinas/SP, PROCESSO N° 108/2023, Dispensa n° 12/2023, coin 
fulcro na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 no valor original de R$ R$ 11.400,00 
(Onze mil e quatrocentos reais). 
§ 10 - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, de despesas de exercícios anteriores, autorizada a 
suplementação até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessario, a 
abertura de credito adicional para fazer face a respectiva despesa. 
§ 2° - Em caso de abertura de credito adicional especial, fica o 
executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 
2023, ate o limite da despesa prevista noart.I° desta lei. 
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor em data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de agosto de 2024. 
WI LLIAN MARTINS Wrgratr' i ''lPp' 
MAIA59795964615 g1::::,":25,9=11" „„ „rd, 
Willian Martins Nlaitt - 
Prefeito Municipal 
Av. Arnbraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Sitewww.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0219 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIR 
CM)! 26.042315/0001-48 
ADM: 2021 2024 
%yam° 
TERMO DE CONTRATO N° 76/2023, QUE .ENTRE Si 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARNEIRINHO/MO E A EMPRESA SWMENS. 
FIEÁL'FIFICARE D1AGNOSTICOS LTDA 
Pelo presente instrumento compareceram de um lado, o MUNICTP10 DE CARNETRINFIO, pessoa 
juticlica de direito público, com sede na Av. Ambnnilino Leandro Barbosa,if 284, Centro, ntsta • 
cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 26.042.515/0001-48, neste ato representado pela Secretária 
Municipal deSalidaANA CLAUDIA LOBO DE SOUZA NASCIMENTO, brasileira, caSadai 
fittmactutita, portadora do RG n* 18.096421-2 SSF/SP e inscrita no CPF sobif402:914.8684D, , 
residente e domiciliado nesta Cidade,itRua Jose Alves de Oliveira, n°. 1011, Bairro: Jardim 
Primavera, meta cidade de Carneirinho-MG e, do outro lado, a empresaSIEMENS HEALTHCARE 
DIAGNÓSTICOS LTDA, pessoajuridicalde direito privado, inscrita no - CNPJ/MP sob tri° 
01.449.930/001242, estabelecida na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas, Campinas/SP 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) seu(s) prOcttrador(es), Sr,(3). 
EDUARDO DE MEDEIROS LIMA, portador da cédula de identidade sob o n° 28.6305914, 
inscrito no; CPF n° 289.939.66842, e IVIARIO FONTENLAMERLIN,portador dacedillade 
identidado Sob o n° 30.784.965-X, inscrito no CPF n° 326.970.618-94, residentes e-domicitiagos na 
Rim Gustavo Ambrust n° 36, Bairro Nova Campinas, na cidade de Campinas/SP, CEP:13A/92,192 , 
resolvem cTlebrar o presente contrato,cornbase no PROCESSO ND 108/2023, DispensaJP12/2023, 
cornfulcroj no Lei Federal te 14.133, de 10de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas 
condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO 
.1.0 presente. contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E 
DEMAIS: SERVIÇOS NECESSÁRIO& NO APARELHO DE RAIO X DIGITALSIEMENS 
MULT1XSELECTDR/500, DO MUNICIPIO DE CARNEIRINITO/MG, COM 
FUNDAIVIE2$1'0 LEGAL NOART,754ILDA LEI 14433 DE 01/04/2021, na forma descrita no 
Termo do liefitincia. 
CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
2.1,0 valor total do presente contrato perfaz a importância de R$11.400,00. (onze mil e•quatrocentos • 
reais). 
2.1.2.. A Contratante obriga-se a pagar a contratada em ate 30 (trinta) dias, após tecebimente• 
defmitiyo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nora Fiscal, devidartienie 
aprovadtie'epósittóto do setor competente, nos termos da Lei Federal n° l41.33/2021i 
2. 1.3.Nio.Seriefetuado pagamento antecipado em relação aoPrazo previsto. • . 
2.1.4.0 pagamento será realizado depósito em tonta corrente, através de ordem bancitria. . • 
2.1.5. .Poderá o Municipio, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a 
Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apressotanõ, jutitrimente 
com a Nota Fiscal,, das Certidões de Regularidade perante as Fazendas Federal,. Estadual. Munitipal, • 
1NSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de•rogu.laridado tributiria e 
trabalhista, nag saricausa de retenção de pagamento, mas podert levar á rescisão etintilltual . 130i:clilnd • 
da contratada, fazendo, incidir as sangrias previstas neste contrata. 
2.1.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentes exigidos coma 
condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na pr.orrogagild prazb de 
vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNE1 
GNP' 26.042,51a/0001-48 
ADM 2021 2024 
2.1.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscaffatura, se cl" • ente 
solicitada a Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que 
devera ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 
2.1.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento 
serarecontado, a partir da data da sua apresentação. 
2.1.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela contratada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE 
3.L 0 valor do contratoserairreajustavel, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a 
revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal corno variação substancial 
para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA. 
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1.33srecursos para custeio das desposas decorrentes da presente contratação correrão á conta da 
seguinte dOtaçacvorgamentfitia, a saber: 
- FICHA (199) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.02.10.302.0012.2038.3.3,90.39.00 - FR 
- 500 
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. contado a partir da ordem de serviço, contados 11 partir da data da devida assinatura do Contrate, 
podendo, entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA -DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1. As olnigacbes contratuaissett executadas no prazo fixado na cláusula quinta, devendo ler 
acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 1:17 da 
Federal n°.it:133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva prestação dos serviços contratados. 
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá ,notifiear .a 
CONTRATADA para sanar as irregularidades, se possível, ou rescindir a contrafagão,coinaplicação 
das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.. 
6.4. 0 recebimento definitivo dos serviços se tiara com a conferência e a verificaçãO do litendimeiati 
integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fisotil 
que contera em seu rodapé a data, o.nome e a assinatura do servidor responsável pele tioebintentia do 
objeto entregue. 
CLAUSULA SETUVIA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1 São obrigações da CONTRATADA: 
a) Prestar os serviços de acordocoinas solicitações do CONTRATANTE; 
b) Arcarcointodas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, prevideneiarias, fiscais 
e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregaticias da mesma, e ainda, correrão por sua 
conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre a execução do contrato. 
c) Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, se obriga a manter todas as 
condições de habilitação e qualificação, compativeiscornas obrigações.assurnidas. 
d) Emitir aS notas fiscais com estrita observancia das disposições legais e fiscais. 
e) Dar ciâneia ao COntratinte, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos 
serviços executados, mesmo que não sejam de sua competência; 
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CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM:2021/ 2024 
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se ob 
atender prontamente; 
g) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratad 
responsabilidades previstas neste contrato; 
10 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem .p 
expressa autorização do Contratante. 
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 
CLAUSULA OITAVA — DAS OBR1GAÇOES DO CONTRATANTE 
8.1. Saoobrigações do CONTRATANTE: 
a) Verificar todo o serviço executado pela contratada, notificando-a para solução de eventuais 
irregularidades; 
b) Efetuar o pagamento pelos servigos executados, na forma aprazada; 
c) Emitir as solicitações dos serviços à contratada; 
4) Prestarias informações e fornecer documentos necessários para a execução dos serviços, todos 
devidamente autorizadosdot*vistados pelas Secretaria(s) solicitante(s). 
.CLAUSULA NONA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
9.1 0 Futuro contrato tará prazo de vigência 60(sessenta) dias, a contai da data da assinatura, podendo 
ser promga•do havendo interesse do Contratante, nos termos doart. 91, §4° da Lei 14.133/21, 
mediante termo aditivo. 
CLAUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO 
101 0 Município de Carneirinho/MG, através da(s) Secretaria(s) solicitante(s), executará a 
fiscalização do contrato, que registrara todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatorio, 
cujaeditserá encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades 
apontadas.: 
102. 0 actimpanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, 
ficando esta responsável pelos danos eausados diretamenteitAdininistração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabiliciade 
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução de objeto 
contratado. 
10.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, 
encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou 
nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 
10.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, 
observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, bem 
como todas as condições impostas no instrumento contratual. 
10.5. E vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados 
da CON'InTADA, reportando-se somente aos prepostos ensponsaveis poretaindicados. 
10.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração 
do Cormattnto,para representa-lo sempre que for necessário. 
DÉCIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES 
11.1. A Contratadanevisujeita ti aplicação das seguintes penalidades, respeitado o principio 
constitucional da ampla defesa: 
11.1.1. Erncaso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (umpotcento) sobre o 
valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
GNP/ 215.047,15/0001-48 
ADM: ',21/21/ 2024 
Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato c aplicar as outras sançõesprey 
nos artigos 155 a 157 da Lei Federalif14.133/2021. 
11.1.2. EM caso de inexecucio total ou parcial do contrato: 
11.1.2.1. Advertência; 
11.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato; 
11.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratarco 
Administração, por prazo não superior a 3(tits)anos; 
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: 
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na 
execução do contrato; comportar-se de modo inidemeo ou cometer fraude de qualquer nattirpa; 
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previSto noart.5° 
da Lei n° 12.846, de 10de agosto de 2013; bom como pelas infrações administrativas previstas ptis 
incisosll,HI,IV, V,VieVII do caput do artigo 155 da Lei Federal n° 14133/2021 que justifiquem 
imposigão: de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e‘coritratar, o irtyiedinI o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e.:indireta:Actodes os 
entes federativos, pelopa=mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, 
iCLAUSITA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO 
12.1. 0 presente contrato poden3 /4ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 
Federal n°14.133/2021, sem prejuízo das sanções pievistas na clausula anterior. 
12.2. Os casos de rescisio contratual serio. formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO 
13.1. Pica eleito o foro da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer 
outro por mais privilegiado que seja pata dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato. 
E por estafem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em. 02 (duos) vias de igual 
teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo 
assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se Miblieidade ao ato mediante 
publicaçãOde seu resumo na Imprensa Oficial. 
Carneirinho/MG, 15 de agosto de 2023. 
ANACLAIJRUÍLOBO DESOUZA NASCIMENTO 
SecretariaMunicipal de Salida 
Contratante 
EfecItonicalry signedbr 
Eduardo .doMedoiros Lima 
Oatu: Auct15. 2023 15:5PAD7 
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOST1COSLIDA 
EDUARDODEMEDEIROSLIMA 
CONTRATADA 
CaiPa 
=aka Signed or: Mario Fonteale 
ReillOnt Yawn in &mum 
mnaret amrApet 2023 Ift3IADT 
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA 
MARIO FONTELA 
CONTRATADA 
ri € 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPS :16.042 515/0001-48 
:ILA+ 7021 f 207a 
Á— TESTEMGNHAS: 
401114101F11 
Nome: PT 
ilk A . 
RG 5,0 6 
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Processo: 2402021 UMW*: 103+2025 
Maturate: Detempt determined° 
e 
Municiolo de Carnet'Intl° r*"-** 
Estado de Minas Gerais 
Extrato de Contratos 
Contratoffine: 73/202 
Tipp: 013131 - Cordage vinceleda SitHentNecorraras 
Modeto: Aluguel 
Conlratackx 01.449.1r4/00i2-42 - SIMMS HEALTHCARE OIAGNOSTCOS LTDA 
Inicio: 15-08-21123 Vir
viipast:
:Globst 1 tmo,00 
Vir.Etttpenkido: Vir.tiquidatto: 
Web: CONTRATAV40 DE EMPRESAE8PEC4A LEADAPARAPRESTAÇÃo DESERVIÇOSDE ntenenÃo PREWIETNA E CORRETWA 
NO itPARELHODE RAE X DENTALSEMENS MULTIX SELECT DR/500,14CLADO FORNECIMEbITO OETECAS, SERVIÇOSDE MAD 
DE .OSA, DO titlINICIPIO OE CARNEIRINHONG 
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— 
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 111111111 
000122 
I 1 I 
1 
1 
.- 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/09/02000122 
Número / Ano 000122/2024 
MO 
Data/Horário 
I l 
02/09/2024- 13:15:58 
Assunto Oficioif088/2024/GP-PM Projeto de Lei n. 028/24 Leis Complementares Leis Decretos 
Portarias 
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
ANIARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042372/0001-27 
PARECER JURÍDICO JURÍDICO N° 0100/2024 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 028/24 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 028/24, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a autorização para o pagamento de despesas do 
exercício anterior e da outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal,juridic°,regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 028/24 por esta Assesso 
Jurídica. 
21— DO PARECERJURIDIC°— PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensavel a administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado 6 invioldvel por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
AMARANIUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco carater decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análiseternplenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 -- DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art.30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
— Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 028/24, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 028/24 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
'— C..) 
II — Organização administrativa, matéria tributdria e orçamentdria, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 028/24, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de Mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 028/24. 
24— DOMERIT°DO PROJETO DE LEI n° 028/24. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 028/24, visa autorizar o pagamento de despesas 
do exercicio anterior. Em vista disso, oart1° do referido projeto autoriza o Poder Executivo a 
efetuar o pagamento de despesas relativas ao exercício anterior aSIEMENS HEALTHCARE 
ÂMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 
01.449.930/0012-42, localizada na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas/SP, Processo 
n° 108/2023, Dispensa n° 12/2023, no valor original de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos 
reais). 
Desta maneira, é valido observar que ficou atestado pela Secretaria Municipal deSande, 
por meio de seu representante legal, que em consulta com os responsáveis pelo manuseio do 
aparelho, confirmou que o serviço foi devidamente executado pela empresa. 
Destarte, considerando que os serviços foram devidamente entregues pela Empresa 
SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, é adequado ao Poder Executivo 
etuar o pagamento do serviço, para que tal conduta não seja caracterizada como 
enriquecimento ilícito. 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 028/24, esta em perfeita consonância jurídica 
com o estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 
orçamentaria atinente ao exercício de 2024, tendoernconta seus termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 028/24, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátriocoin'o referido 
projeto. 
3 — CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 028/24. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade 
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°028/24, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 02 de setembro de 2024. 
tuf , 1);( 
.
2/1» cou c't 6-4 9 '1)-1)01 
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CAMARAMUNI AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE 1 RAMITACÃO 
PROJETO DE 
LEI N.°: 
Autoriza pagamento de despesas do mono anterior e dá outras 
providências. 
028/2024 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Poder Executivo Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
02/09/2024 02/09/2024 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
14. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue a Comissão LIU em p9 0.97P Pt Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em irp bty Visto do Relator: 
Genomar Tiago de Araujo 
Vista nos ermos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue A. ComissãoESAem 6E1 /9 Visto do Pres: 
Wagner Alves da Silva 
Entregue ao Relator enal2968/ .021/1 Visto do Relator: 
Fábio Samartino 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue àComissãõ F.O. emet/044404/ Visto do Pres: 
Joaquim Madalena severino de Almeida 
Entregue ao Relator erne:0 tiViavii H Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue h Comissão LJRF em/V/0_97 ÇLif Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator ern67459ot,, Visto do Relator: 
Genomar Tiago de Araújo 
Vista nos termodo § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt. 216 R.L Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Pone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaaearneirinhona.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.len.br 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emite 
voto: 
Câmara Municipal Municipal de Cameirinho, 2 de setembro de 2024 
Carneirinho-MG, ,01/0g12 de setembro de 
2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria@carneirinho.mg.lea.br—Site: www.earneirinho.rrigleu.br 
CÂMAIZAMUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.": 028/2024 
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras 
providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSik0: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
se encontra redigido. 
Fav a Contrário 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Joaquim Madalena S.de Almeida 
Vice-Pres. Fábio Samartino 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024 
Carneirinho-MG, 
2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa,earneirinho.mg.lee.br—Site: www.carneirinho.me.leg.br 
CÂMARAMUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024 
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras 
providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistências 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
• 
Favorável Contrario 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Wagner Alves da Silva .....,---) 
Vice-Pres. ZenonPereira de Assunção 1 
- 
Relator Fabio Samartino 
MUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
APROVADO em fiivIZS t discussão. 
Por 
Canaeirinho-MG,a eq /2 de setembro de 
2024. 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024 
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras 
providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação fmal. 
CONCLUSÃO: O relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata-se de projeto legal e 
constitucional. 
Câmara cipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
Favoravel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz • 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Genomar Tiago de Araújo 
C" ar cipal de Cann irinho, 2 de setembro de 2024. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Presidente 
Favorável 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Contrário 
Vice-Pres. 
Relator 
AndersonDomingos de Menezes 
Genomar Tiago de Araújo 
Câmara Muni i jpal de Carneirmho, 2 de setembro de 2024 
iscussão 4
WIN,L•49,4\csAriLti i""-- 
orn_02/02 
..*.overnewertnt,ven• 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaf@earneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinhorng.leg.br 
CAMARAMUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024 
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras 
providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINII 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 029/2024 
Autoriza pagamento de despesas do 
exercício anterior e cifi outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de 
despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue: 
-SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no - CNPJ/ME sob n.° 01.449.930/0012-42, estabelecida 
na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas, Campinas/SP, PROCESSO N° 108/2023, 
Dispensa n° 12/2023, com fulcro na Lei Federal n° 14.133, de I° de abril de 2021, no valor 
original de R$ R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais). 
§ 1° - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, de despesas de exercidos anteriores, autorizada a 
suplernentaflo até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessário, a 
abertura de crédito adicional para fazer face a respectiva despesa. 
§ 2° - Em caso de abertura de credito adicional especial, fica o 
executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 
2023, até o limite da despesa prevista noart.1° desta lei. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de setembro de 2024. 
Pedro Emílio Martins Arruda 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br 

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