PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRlisIFI
CNP)26.042.515/0001-48
ADM: 2021 / 2024
MENSAGEM N°028/24
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
que: "Autoriza pagamento de despesas do exercicio anterior e dá outras providências."
Trata-se de Projeto de Lei destinado a obter autorização legislativa para que
o Executivo Municipal possa efetuar o pagamento de despesas relativo ao exercício anterior de
pagamento de serviços de manutenção preventiva, calibração e demais serviços necessários, no
aparelho de RAIO X DIGITALSIEMENSmuunxSELECTDR/500, do município de
Carneirinho/MG, o qual foi atestado pelos servidores municipais responsáveis.
Conforme demonstrado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu
representante legal, que em consultacoinos responsaveis pelo manuseio do aparelho, confirmou que o
serviço fora executado devidamente pela empresa.
Como se trata de despesas de exercício anterior faz-se necessário a
autorização legislativa para empenho e pagamento dos referidos produtos agora no exercicio
manceiro de 2024, que A. época cm que foram entregues estavam devidamente licitados e com nota
fiscal durante a vigência do processo licitatório.
Desta forma, a referida empresa não pode ser penalizada por lapso
administrativo, pois os documentos fiscais referentes ao cumprimento do contrato, não foram
empenhados e liquidados, e ainda que foi dada ordem de realização do serviço e que posteriormente
por um lapso foi anulado a despesa em dezembro de 2023. Assim sendo, é devido o pagamento dos
serviços devidamente entregues, haja vista que tal conduta seria caracterizada como enriquecimento
ilícito por parte do ente público, restando cumpridos por parte da empresa as obrigações contratuais.
Logo, encaminha-se o presente projeto visando autorização legislativa para
empenho e pagamento das despesas em decorrência do cumprimento das obrigações contratuais.
0 Projeto esta de acordo com as possibilidades financeiras do Município e
também em consonância com a lei orçamentaria atinente ao exercício de 2024.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por
aparte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de agosto de 2024.
1 WILLIAN MARTINS Assi,odo de forme digital por
MAIA:59795964615 DmaAd108
59270925496462
;351409 21 03'00'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone /Faso(34)3454-0200 /3454-0218
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNP1 26.042.515/0001-48
ADM: 2021 / 2024
PROJETO DE LEI N0028/24
pexreorveidei° ante n
a outras
providências.
de despesas
exercício anterior
Autoriza pagament
•
Willian Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art10- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de
despesas relativo ao exercicio anterior, conforme segue: ,
-SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no - CNPRIVIE sob n.° 01449.930/0012-42, estabelecida na Rua Gustavo
Ambrust, n° 36, Nova Campinas. Campinas/SP, PROCESSO N° 108/2023, Dispensa n° 12/2023, coin
fulcro na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 no valor original de R$ R$ 11.400,00
(Onze mil e quatrocentos reais).
§ 10 - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, de despesas de exercícios anteriores, autorizada a
suplementação até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessario, a
abertura de credito adicional para fazer face a respectiva despesa.
§ 2° - Em caso de abertura de credito adicional especial, fica o
executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de
2023, ate o limite da despesa prevista noart.I° desta lei.
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor em data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de agosto de 2024.
WI LLIAN MARTINS Wrgratr' i ''lPp'
MAIA59795964615 g1::::,":25,9=11" „„ „rd,
Willian Martins Nlaitt -
Prefeito Municipal
Av. Arnbraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Sitewww.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0219
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIR
CM)! 26.042315/0001-48
ADM: 2021 2024
%yam°
TERMO DE CONTRATO N° 76/2023, QUE .ENTRE Si
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARNEIRINHO/MO E A EMPRESA SWMENS.
FIEÁL'FIFICARE D1AGNOSTICOS LTDA
Pelo presente instrumento compareceram de um lado, o MUNICTP10 DE CARNETRINFIO, pessoa
juticlica de direito público, com sede na Av. Ambnnilino Leandro Barbosa,if 284, Centro, ntsta •
cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 26.042.515/0001-48, neste ato representado pela Secretária
Municipal deSalidaANA CLAUDIA LOBO DE SOUZA NASCIMENTO, brasileira, caSadai
fittmactutita, portadora do RG n* 18.096421-2 SSF/SP e inscrita no CPF sobif402:914.8684D, ,
residente e domiciliado nesta Cidade,itRua Jose Alves de Oliveira, n°. 1011, Bairro: Jardim
Primavera, meta cidade de Carneirinho-MG e, do outro lado, a empresaSIEMENS HEALTHCARE
DIAGNÓSTICOS LTDA, pessoajuridicalde direito privado, inscrita no - CNPJ/MP sob tri°
01.449.930/001242, estabelecida na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas, Campinas/SP
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) seu(s) prOcttrador(es), Sr,(3).
EDUARDO DE MEDEIROS LIMA, portador da cédula de identidade sob o n° 28.6305914,
inscrito no; CPF n° 289.939.66842, e IVIARIO FONTENLAMERLIN,portador dacedillade
identidado Sob o n° 30.784.965-X, inscrito no CPF n° 326.970.618-94, residentes e-domicitiagos na
Rim Gustavo Ambrust n° 36, Bairro Nova Campinas, na cidade de Campinas/SP, CEP:13A/92,192 ,
resolvem cTlebrar o presente contrato,cornbase no PROCESSO ND 108/2023, DispensaJP12/2023,
cornfulcroj no Lei Federal te 14.133, de 10de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas
condições:
CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO
.1.0 presente. contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E
DEMAIS: SERVIÇOS NECESSÁRIO& NO APARELHO DE RAIO X DIGITALSIEMENS
MULT1XSELECTDR/500, DO MUNICIPIO DE CARNEIRINITO/MG, COM
FUNDAIVIE2$1'0 LEGAL NOART,754ILDA LEI 14433 DE 01/04/2021, na forma descrita no
Termo do liefitincia.
CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1,0 valor total do presente contrato perfaz a importância de R$11.400,00. (onze mil e•quatrocentos •
reais).
2.1.2.. A Contratante obriga-se a pagar a contratada em ate 30 (trinta) dias, após tecebimente•
defmitiyo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nora Fiscal, devidartienie
aprovadtie'epósittóto do setor competente, nos termos da Lei Federal n° l41.33/2021i
2. 1.3.Nio.Seriefetuado pagamento antecipado em relação aoPrazo previsto. • .
2.1.4.0 pagamento será realizado depósito em tonta corrente, através de ordem bancitria. . •
2.1.5. .Poderá o Municipio, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a
Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apressotanõ, jutitrimente
com a Nota Fiscal,, das Certidões de Regularidade perante as Fazendas Federal,. Estadual. Munitipal, •
1NSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de•rogu.laridado tributiria e
trabalhista, nag saricausa de retenção de pagamento, mas podert levar á rescisão etintilltual . 130i:clilnd •
da contratada, fazendo, incidir as sangrias previstas neste contrata.
2.1.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentes exigidos coma
condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na pr.orrogagild prazb de
vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
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GNP' 26.042,51a/0001-48
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2.1.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscaffatura, se cl" • ente
solicitada a Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
devera ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.1.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento
serarecontado, a partir da data da sua apresentação.
2.1.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.L 0 valor do contratoserairreajustavel, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a
revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal corno variação substancial
para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.33srecursos para custeio das desposas decorrentes da presente contratação correrão á conta da
seguinte dOtaçacvorgamentfitia, a saber:
- FICHA (199) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.02.10.302.0012.2038.3.3,90.39.00 - FR
- 500
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. contado a partir da ordem de serviço, contados 11 partir da data da devida assinatura do Contrate,
podendo, entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA -DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As olnigacbes contratuaissett executadas no prazo fixado na cláusula quinta, devendo ler
acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 1:17 da
Federal n°.it:133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva prestação dos serviços contratados.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá ,notifiear .a
CONTRATADA para sanar as irregularidades, se possível, ou rescindir a contrafagão,coinaplicação
das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021..
6.4. 0 recebimento definitivo dos serviços se tiara com a conferência e a verificaçãO do litendimeiati
integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fisotil
que contera em seu rodapé a data, o.nome e a assinatura do servidor responsável pele tioebintentia do
objeto entregue.
CLAUSULA SETUVIA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordocoinas solicitações do CONTRATANTE;
b) Arcarcointodas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, prevideneiarias, fiscais
e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregaticias da mesma, e ainda, correrão por sua
conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre a execução do contrato.
c) Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, se obriga a manter todas as
condições de habilitação e qualificação, compativeiscornas obrigações.assurnidas.
d) Emitir aS notas fiscais com estrita observancia das disposições legais e fiscais.
e) Dar ciâneia ao COntratinte, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos
serviços executados, mesmo que não sejam de sua competência;
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f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se ob
atender prontamente;
g) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratad
responsabilidades previstas neste contrato;
10 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem .p
expressa autorização do Contratante.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLAUSULA OITAVA — DAS OBR1GAÇOES DO CONTRATANTE
8.1. Saoobrigações do CONTRATANTE:
a) Verificar todo o serviço executado pela contratada, notificando-a para solução de eventuais
irregularidades;
b) Efetuar o pagamento pelos servigos executados, na forma aprazada;
c) Emitir as solicitações dos serviços à contratada;
4) Prestarias informações e fornecer documentos necessários para a execução dos serviços, todos
devidamente autorizadosdot*vistados pelas Secretaria(s) solicitante(s).
.CLAUSULA NONA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 0 Futuro contrato tará prazo de vigência 60(sessenta) dias, a contai da data da assinatura, podendo
ser promga•do havendo interesse do Contratante, nos termos doart. 91, §4° da Lei 14.133/21,
mediante termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO
101 0 Município de Carneirinho/MG, através da(s) Secretaria(s) solicitante(s), executará a
fiscalização do contrato, que registrara todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatorio,
cujaeditserá encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas.:
102. 0 actimpanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA,
ficando esta responsável pelos danos eausados diretamenteitAdininistração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabiliciade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução de objeto
contratado.
10.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE,
encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou
nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
10.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto,
observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, bem
como todas as condições impostas no instrumento contratual.
10.5. E vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados
da CON'InTADA, reportando-se somente aos prepostos ensponsaveis poretaindicados.
10.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração
do Cormattnto,para representa-lo sempre que for necessário.
DÉCIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
11.1. A Contratadanevisujeita ti aplicação das seguintes penalidades, respeitado o principio
constitucional da ampla defesa:
11.1.1. Erncaso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (umpotcento) sobre o
valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a
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Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato c aplicar as outras sançõesprey
nos artigos 155 a 157 da Lei Federalif14.133/2021.
11.1.2. EM caso de inexecucio total ou parcial do contrato:
11.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratarco
Administração, por prazo não superior a 3(tits)anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na
execução do contrato; comportar-se de modo inidemeo ou cometer fraude de qualquer nattirpa;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previSto noart.5°
da Lei n° 12.846, de 10de agosto de 2013; bom como pelas infrações administrativas previstas ptis
incisosll,HI,IV, V,VieVII do caput do artigo 155 da Lei Federal n° 14133/2021 que justifiquem
imposigão: de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e‘coritratar, o irtyiedinI o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e.:indireta:Actodes os
entes federativos, pelopa=mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
iCLAUSITA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
12.1. 0 presente contrato poden3 /4ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei
Federal n°14.133/2021, sem prejuízo das sanções pievistas na clausula anterior.
12.2. Os casos de rescisio contratual serio. formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1. Pica eleito o foro da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja pata dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
E por estafem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em. 02 (duos) vias de igual
teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se Miblieidade ao ato mediante
publicaçãOde seu resumo na Imprensa Oficial.
Carneirinho/MG, 15 de agosto de 2023.
ANACLAIJRUÍLOBO DESOUZA NASCIMENTO
SecretariaMunicipal de Salida
Contratante
EfecItonicalry signedbr
Eduardo .doMedoiros Lima
Oatu: Auct15. 2023 15:5PAD7
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOST1COSLIDA
EDUARDODEMEDEIROSLIMA
CONTRATADA
CaiPa
=aka Signed or: Mario Fonteale
ReillOnt Yawn in &mum
mnaret amrApet 2023 Ift3IADT
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA
MARIO FONTELA
CONTRATADA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPS :16.042 515/0001-48
:ILA+ 7021 f 207a
Á— TESTEMGNHAS:
401114101F11
Nome: PT
ilk A .
RG 5,0 6
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—
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 111111111
000122
I 1 I
1
1
.-
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/09/02000122
Número / Ano 000122/2024
MO
Data/Horário
I l
02/09/2024- 13:15:58
Assunto Oficioif088/2024/GP-PM Projeto de Lei n. 028/24 Leis Complementares Leis Decretos
Portarias
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
Número
Páginas 1
Emitido por Jane
ANIARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042372/0001-27
PARECER JURÍDICO JURÍDICO N° 0100/2024
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 028/24
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 028/24, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG,
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a autorização para o pagamento de despesas do
exercício anterior e da outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal,juridic°,regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 028/24 por esta Assesso
Jurídica.
21— DO PARECERJURIDIC°— PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensavel a administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado 6 invioldvel por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
AMARANIUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco carater decisório. As autoridades a quem
couber a sua análiseternplenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 -- DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art.30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
— Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 028/24, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 028/24 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
de acordo com oart65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme
se nota da análise do artigo:
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
'— C..)
II — Organização administrativa, matéria tributdria e orçamentdria, serviços
públicos e pessoal da administração;
(•••)"
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 028/24, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de Mensagem, com a cordial justificativa para o
presente caso.
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 028/24.
24— DOMERIT°DO PROJETO DE LEI n° 028/24. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 028/24, visa autorizar o pagamento de despesas
do exercicio anterior. Em vista disso, oart1° do referido projeto autoriza o Poder Executivo a
efetuar o pagamento de despesas relativas ao exercício anterior aSIEMENS HEALTHCARE
ÂMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
01.449.930/0012-42, localizada na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas/SP, Processo
n° 108/2023, Dispensa n° 12/2023, no valor original de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos
reais).
Desta maneira, é valido observar que ficou atestado pela Secretaria Municipal deSande,
por meio de seu representante legal, que em consulta com os responsáveis pelo manuseio do
aparelho, confirmou que o serviço foi devidamente executado pela empresa.
Destarte, considerando que os serviços foram devidamente entregues pela Empresa
SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, é adequado ao Poder Executivo
etuar o pagamento do serviço, para que tal conduta não seja caracterizada como
enriquecimento ilícito.
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 028/24, esta em perfeita consonância jurídica
com o estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei
orçamentaria atinente ao exercício de 2024, tendoernconta seus termos.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 028/24, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátriocoin'o referido
projeto.
3 — CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 028/24.
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°028/24, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 02 de setembro de 2024.
tuf , 1);(
.
2/1» cou c't 6-4 9 '1)-1)01
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
CAMARAMUNI AL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE 1 RAMITACÃO
PROJETO DE
LEI N.°:
Autoriza pagamento de despesas do mono anterior e dá outras
providências.
028/2024
AUTORIA VOTAÇÃO
Poder Executivo Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
02/09/2024 02/09/2024
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies)
14. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue a Comissão LIU em p9 0.97P Pt Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em irp bty Visto do Relator:
Genomar Tiago de Araujo
Vista nos ermos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue A. ComissãoESAem 6E1 /9 Visto do Pres:
Wagner Alves da Silva
Entregue ao Relator enal2968/ .021/1 Visto do Relator:
Fábio Samartino
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue àComissãõ F.O. emet/044404/ Visto do Pres:
Joaquim Madalena severino de Almeida
Entregue ao Relator erne:0 tiViavii H Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue h Comissão LJRF em/V/0_97 ÇLif Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator ern67459ot,, Visto do Relator:
Genomar Tiago de Araújo
Vista nos termodo § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt. 216 R.L Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Pone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaaearneirinhona.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.len.br
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emite
voto:
Câmara Municipal Municipal de Cameirinho, 2 de setembro de 2024
Carneirinho-MG, ,01/0g12 de setembro de
2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria@carneirinho.mg.lea.br—Site: www.earneirinho.rrigleu.br
CÂMAIZAMUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.": 028/2024
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras
providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSik0: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
se encontra redigido.
Fav a Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Joaquim Madalena S.de Almeida
Vice-Pres. Fábio Samartino
Relator Wagner Alves da Silva
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024
Carneirinho-MG,
2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa,earneirinho.mg.lee.br—Site: www.carneirinho.me.leg.br
CÂMARAMUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras
providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistências
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
•
Favorável Contrario
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Wagner Alves da Silva .....,---)
Vice-Pres. ZenonPereira de Assunção 1
-
Relator Fabio Samartino
MUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
APROVADO em fiivIZS t discussão.
Por
Canaeirinho-MG,a eq /2 de setembro de
2024.
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras
providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação fmal.
CONCLUSÃO: O relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata-se de projeto legal e
constitucional.
Câmara cipal de Carneirinho, 2 de setembro de 2024
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
Favoravel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz •
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator Genomar Tiago de Araújo
C" ar cipal de Cann irinho, 2 de setembro de 2024.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Presidente
Favorável
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Em Separado
Com parecer
em anexo
Contrário
Vice-Pres.
Relator
AndersonDomingos de Menezes
Genomar Tiago de Araújo
Câmara Muni i jpal de Carneirmho, 2 de setembro de 2024
iscussão 4
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Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaf@earneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinhorng.leg.br
CAMARAMUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 028/2024
DENOMINAÇÃO: Autoriza pagamento de despesas do execicio anterior edioutras
providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINII
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 029/2024
Autoriza pagamento de despesas do
exercício anterior e cifi outras
providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de
despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue:
-SIEMENS HEALTHCAREDIAGNOSTICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no - CNPJ/ME sob n.° 01.449.930/0012-42, estabelecida
na Rua Gustavo Ambrust, n° 36, Nova Campinas, Campinas/SP, PROCESSO N° 108/2023,
Dispensa n° 12/2023, com fulcro na Lei Federal n° 14.133, de I° de abril de 2021, no valor
original de R$ R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais).
§ 1° - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, de despesas de exercidos anteriores, autorizada a
suplernentaflo até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessário, a
abertura de crédito adicional para fazer face a respectiva despesa.
§ 2° - Em caso de abertura de credito adicional especial, fica o
executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de
2023, até o limite da despesa prevista noart.1° desta lei.
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de setembro de 2024.
Pedro Emílio Martins Arruda
Presidente da Câmara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br