br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaDá denominação de "Tio Mané" ao Salão de Eventos do Parque de Exposição Izaú Vilela Machado na Sede do Município de Carneirinho/MG.
native_id6766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 encaminhamento de expediente A Encaminhado para prefeitura através da proposição n.030/24
2024-09-16 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2024-09-16 Incluído na Ordem do Dia L Incluir na ordem do dia 16/09/2024
2024-09-16 Protocolo Geral U Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T15:39:12.428859-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Jt144b 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042372/0001-27 
PROJETO DE LEI CMC N° 02/24 
Da denominação de "Tio Mané" ao Salão 
de Eventos do Parque de Exposição Izau 
Vilela Machado na Sede do Município de 
Carneirinho/MG. 
WilliamMartins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, fa7 saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes 
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "TIO 
MANE" o Salão de Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela Machado na 
Sede do Município de Carneirinho/MG. 
Art. 2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação do 
mencionado Salão. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024. 
Vereador Pedro I i iIio Martins Arruda 
-Autor￾Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaaTcnicarneirinho.mg.leo.br--Site: www.cameirinhoJno.le&hr 
MUNICIPAL DE CAR! 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
JUSTIFICATIVA 
oar:: Ak f, 
Apresento o presente projeto de lei n° 02/2024 Dá denominação de 
"Manoel Vilela dos Santos" ao Saldo de Eventos do Parque de Exposição Izau 
Vilela Machado na Sede do Municipio de Carneirinho/MG, com a finalidade 
deixar registrado nesta casa legislativa o valor deste homem para a história de 
Carneirinho. 
Considerando que o Tio Mané, o proprietário da Banda Estrela Super 
Som, iniciou seu oficio de sanfoneiro tocando nas casas de amigos, festas de 
casamento, comunidades e depois formou a Banda Estrela Super Som, que é um 
Conjunto que faz bailes, passando a apresentar em várias cidades do Brasil. A 
Banda Estrela Super Som nasceu em 19 de agosto de 1980, com reconhecimento 
por onde toca. 
Considerando que o Tio Mané com sua Banda foram os primeiros a 
apresentar neste salão, nada mais justo que fique registrado o seu nome neste 
local. 
Como é de conhecimento dos senhores vereadores a real importância 
deste projeto para a história do legislativo de carneirinho, solicito que os nobres 
edis apreciem e aprovem o projeto. 
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024 
Vereador PedroEmilioMartins Arruda 
-Autor￾Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ma.leolm —Site: www.carneirinhoing.leg.br 
DECLARAÇÃO DE ACE1TAÇA.0 DE HOMENAGEM 
Eu, Manuel Vitela dos Santos, sanfoneiro, venho mui 
respeitosamenteDECLAIMque aceito a homenagem a ser proposta pelo 
Vereador PEDRO EMILIO MARTINS ARRUDA ondedarn' o meu mime ao 
SALADDE EVENTOS DO PARQUE D EXPOSICAO IZAU VILELA 
MACHADO na sede do manicipio de Carneirinho, conforme autcnizado pelo 
art,252 da Lei Orgânica Municipal de Cameirinho. 
Por ser expressão de verdade, firma a presente em duas vias de 
igual teor. 
Carneirinho-MG., 16dcsetembro de 2024. 
41,1aryters
t 
ManoelVilela dos Sa4 nos 
Sentiment) 
,penõtü.coth.br 
c elas (34)3454-1271 
ÇdaIar (34) ?964-5j5.5 P 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
Ficha de Inventário 
Formas de Expressão -Banda Estrela Super Som 
Comunidade Silo João Batista — Ruivinha I 
AreaIV — Zona Rural 
11-Município: Carneirinho 
2-Distrito: Sede 
3- Endereço: Comunidade Sio João Batista — Ruivinha I 
4-Categoria: Formas de Expressão 
5-Denominação: Banda Estrela Super Som 
Cartaz de apresentação da Banda 
Acervo: Setor de Patrimônio Cultural 
Data: maio/2022 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG -CEP: 38290-000 
Site:wiLw.carneirinho.mo.nov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 I 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021/ 2024 
6- Tipologia da Atividade: Banda de musica. Apresentações em casamentos, formaturas, 
festas corporativas, clubes, prefeituras, aniversários e eventos em geral. 
7-Motivação do Inventário: Registrar para conhecimentos de futuras gerações esse oficio 
do Senhor Manoel Vilela, Tio Mané e toda sua família que fazem parte da Banda Estrela 
Super Som. Essa Forma de Expressão é muito apreciada no município e na regido. A 
importância da música na familia do senhor Manuel Vilela esta sendo repassado na família 
e também para outros membros da cidade de Carneirinho e região. Em 2020 completou 40 
anos de muita alegria proporcionada aos as. 
8- Histórico da atividade: Senhor Manoel Vilela dos Santos, conhecido como "Tio 
Maná" nasceu no dia 03 de junho de 1938, na Comunidade do Brioso, no municípiodc 
Carneirinho — Minas Gerais. Casou em 26 de maio de 1959 com a Senhora Sebastiana 
Socorro, teve 06 filhos: Valtair,Snell,Nilson, Luceni, Elvira e Valcir. O Senhor Tio Mane 
como é conhecido por toda a região, iniciou seu oficio com 18 anos, aprendeu a tocar com 
seu pai Senhor João Antonio. Tio Mane' aprender a tocar muito rápido c em 03 de junho de 
1956 tocou no primeiro baile na residência do Senhor Alaor no Brioso. Logo Tio Mané, 
como á conhecido até hoje, teve seus filhos e foi ensinando cada um esse oficio de tocar 
instrumentos musicais. 
0 local de ensaio da Banda é na propriedade da família na Comunidadesac)João Batista — 
Ruivinha 1. Os primeiros participantes da Banda foi com os membros da familia, entre pais 
e filhos. A Banda Estrela Super nasceuern19 de agosto de 1980, tendo grande afinidade 
com a sanfona tocava glandes melodias de forro, tendo reconhecimento por onde tocava. 
Assim a Banda Estrela Super Som foi atuando no meio artístico, com agendas lotadas 
fazendoshowpor toda região de Carneirinho, estado de São Paulo e Mato Grosso. 
Levando —se em consideração que a Banda Estrela Super Som gera emprego. 
9-Descrição 
0 Tio Maná, o proprietário da Banda Estrela Super Som, iniciou seu oficio de sanfoneiro 
tocando nas casas de amigos, festas de casamento, comunidades e depois formou a Banda 
Estrela Super Som, que é um Conjuntoquofaz bailes, passando a apresentar em várias 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG- CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.govtr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.516/0001-48 
ADM:2021 / 2024 
cidades do Brasil. A Banda Estrela Super Som nasceu em 19 de agosto de 1980, com 
reconhecimento por onde toca. 
0 Mestre sanfoneiro "Tio Mane", proprietário da Banda Estrela Super Som ajuda a formar 
músicos, vocalistas na pequena cidade de Carneirinho, nos distritos e vilas da região, 
repassando seu saber. 
Seus filhos foram crescendo c logo começaram a tocar na Banda também. 
Indumentária: 
0 grupo possui um vasto repertorio musical para o qual é usado vários tipos de figurinos 
(vestimentas) pelos componentes do grupo, conforme a atração musical ou oshowque 
realiza 
instrumentos: 
A Banda utiliza vários instrumentos musicais durante as apresentações como: violão, 
sanfona, contrabaixo, triangulo, teclado, bateria, guitarra e percussão. 
10- Formas de Transmissão: 
0 modo de transmissão foi através do Mestre Tio Maná, proprietário da Banda Estrela 
Super Som, que desde seus filhos pequenos começou a ensinar a tocar os instrumentos, e 
são repassados de geração para geração ate os dias de hoje. 
A memória da Banda é repassada oralmente aos membros mais novos que demonstram 
interesse em aprender seus fundamentos. A Banda tem continuidade, pois sempre foi 
gerida pela mesma família, mudando as vezes os vocalistas. 
Houve várias transformações durantes esses anos todos mais lido interferiu na base de 
formação. 
11-Modelo de Organização; 
E urna Microempresa, possui CNPJ em nome de Valtair Vilela de Socorro 
07.680.254.0001-4 e é gerida pela própria família. 
Nome Fantasia da Empresa -- Banda Estrela Super Som 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone) Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021/ 2024 
12- Participantes do Grupo e suas funções. 
Nilson Vilela de Socorro - baterista 
ValeirVilela Socorro - tecladista 
ValtairVilela Socorro -(in memoriam)- contrabaixista 
Edson Ferreira da Silva - guitarrista 
Gustavo Vilela Borges- guitarrista 
SuetyVilela de Socorro - vocalista 
Luceni Vilela de Socorro - vocalista e mesária 
Manoel Vilela dos Santos - sanfoneiro 
Danilo Vilela da Silva - percursionista 
SilasSidneydos Santos - vocalista 
Fabiano dos Santos Souza - vocalista 
StellaCristina Gonçalves Silva — vocalista 
13-Fontes Orais: 
Rener Conceição de Freitas 
ManziJose de oliveira 
Suely Vilela de Socorro 
14- Proteção legal existente: 
( ) Tombamento Estadual ( ) Tombamento Municipal ( x ) Nenhuma 
15- Proteção legal proposta: 
( x) Documentação Histórica ( x) Inventário 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/000148 
ADM:2021/ 2024 
16-Documentado Fotogrifica— 
Apresentação da Banda Estrela Super Som no inicio da carreira - Acervo particular da 
família 
Data: sem referencia 
Fotos das primeiras apresentações da Banda 
Acervo particular da família 
Data: sem referencia 
Av. Ambraulina Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho- MG- CEP: 38290-000 
Site: yyRewuncitichoimatgovbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021 / 2024 
Foto dos componentes familiar da Banda 
Acervo particular da família Data: sem referencia 
Foto: Apresentações da Banda Estrela Super Som 
Acervo particular da familia 
Data: sunrcfcrcncia 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021 2024 
Foto: Apresentações da Banda Estrela Super Som 
Acervo particular da familia 
Data: sem referencia 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: fy..MtfiCarnetfinho,mg.gov.br• Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218 
r"; rjr .4;-% 
agiat PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021 /2024 
t
e 14:r% 
:3•.€1:4- A) 
Foto dos dançarinos da Banda 
Acervo particular da família 
Data: sem refcrencia 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Cameirinho- MG- CEP: 38200-000 
Site: yoritcarneiriatui.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
QkmitrinciS 04, PATAIMONto: 
poctAhttfasat 
lINHO 
-140017.0r4ns 
« ma 
$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042315/000148 
ADM 2021/2024 
5 
Integrantes da Banda na Jornada do Patrimônio Cultural em 2021 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -- Cameirinho- MG -CEP: 38290-000 
Site:www.cameii robAmploy.lx - Fone / Fax: (34)3454-0200 I 3454-0218 
PREFEITURAMUNICIPAL DECARNEIRINHO 
CNN 26.042.51510001-48 
ADM: 2021/ 2024 
Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho aos integrantes da 
Banda- Melhores momentos do attiversirio de 40 anos 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: Wygy.LyinNjthiliQjMnat - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
E 0 QUE ERA APENAS UM 
SO4 ACABA SE 
TORNANDO REALODABE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:202! / 2024 
Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho aos integrantes da 
Banda - Melhores momentos do aniversário de 40 anos 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.motgov.hr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Tiiinlattr"ft--,4-.4 vieLcir 
tairrofe/esttr-liiihn:ihng ilõtts 600160 UM aralubS Snit! uari[iiisob, a I 
U.n tt$ dsuittot1/44 CC It, W. patiationsa 
hitballtaltd,404 • 
• tt.,f f. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/000148 
ADM 2021/2024 
Ilomenagem da Secretaria da Cultura 'de Carneirinho ao integrante da 
Banda senhor Valtair Vilela de Socorro (em memória) 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:yoztameionho.moov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
EliErEITURA VRINICIP.41.3i,CANNtiiEl-U1É; 
e' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Cl4PJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021/ 2024 
Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho ao integrante da 
Banda senhor Valtair Vilela de Socorro (em memória) 
Setembro de 2021 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa. 284, Centro -Camehinho - MG- CEP: 38290-000 
Site: www.cameinnho.mg.gov.br - Fone I Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
vant (lento e Suborn 
lee de Fatima Garcia Silva 
Funeionaria do Setor de Pa 
de Metteaea„, 
'a do Bator de 
coti OWSO de P 
t, FuuetoSno do' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2021/ 2024 
17- Ficha Técnica 
Ficha de Inventário 
Forma de Expressão -Banda Estrela Super Som 
Comunidade Sio João Batista — Ruivinha 1 
AreaIV — Zona Rural 
Carneirinho, 10 de Junho de 2022 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
DECL. : s ÇÃO DE ACEITAÇÃO DE HOMENAGEM 
Eu, Manoel Vilela dos Santos, sanfo eiro, venho mui 
respeitosamente DECLARA que aceito a homenagem a ser proposta pelo 
Vereador PEDRO EMILIO MARTINS ARRUDA ondedarno meu nome ao 
SALÃO DE EVENTOS DO PARQUE D EXPOSIÇÃO IZAU VILELA 
MACHADO na sede do município de Carneirinho, conforme autorizado pelo 
art252 da Lei Orgânica Municipal de Carneirinho. 
Por ser expressão de verdade, finito a presenteernduas vias de 
Carneirinho-MG, 16 de setembro de 2024. 
/141,a,,,ted
v 
 ?
AA_ 
 A
dd 
Manoel Vilela dos WO's 
Sanfoneiro 
igual teor. 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICONg026/2024 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI CMCNg02/2024 
I— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei CMC n202/2024, de iniciativa do Poder Legislativo deste Municipio de 
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, para denominação de "Tio Mané' aoSalk,de 
Eventos do Parque de Exposição Izaú Vilela Machado na sede do município. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, árgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei CMC n2 02/2024 por esta 
Assessoria Jurídica. 
11.1— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE 
EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensavel a administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercicio da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n28.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolavel por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 32 de seu artigo 22: 
CAMARAIVIUNI ALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
"Artigo 22(...) 
Parágrafo 32 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 72da Lei 
Federal n28.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco carater decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida a sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca podera ser o que decide," (Manual 
de Direito Administrativo, 21g edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das 
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do 
projeto, deve-se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de 
sua competência. 
11.11 -- DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA LEGISLAR SOBRE A 
MATERIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30,i 
MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart. 171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse localLT/. 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Municipio de Carneirinho/IVIG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei CIVICn°02/2024, haja vista ser matéria de 
interesse local. 
11.111 — DA INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de resolução da CMC n° 002/24 trata-se de propositura de iniciativa do 
Chefe do Poder Legislativo, conforme dispõe artigo 178 inciso II do Regimento Interno, bem 
como oart29, inciso I e XVII da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme se 
nota da análise do artigo: 
"Art. 178: A iniciativa do Projeto de Lei cabe: 
II- Ao Vereador;" 
Art29. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as 
matérias de competência do Município, especialmente sobre: 
I - assuntos de interesse local; 
XVII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. 
Como se vislumbra no Projeto de Lei da CMC n2002/24, o mesmo foi subscrito e 
assinado pelo Presidente da Câmara, acompanhado ainda, da Mensagem Complementar ne 
002/24, com a cordial justificativa para o caso em apreço. 
uc(,," 
MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei ng 002/24. 
46C4fatifite 
III— DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI CMC ng 02/2024. DA CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA 
0 Projeto de Lei esta redigido de acordo com os ditames doart. 59, da Constituição 
Federal e as prescrições da Lei Complementar ng. 95/1998, sendo assim, trata-se de Projeto 
de Lei Legal e Constitucional. 
Versa ainda o projeto de lei sobre matéria de competência do Municipio em face do 
interesse local, encontrando amparo noart. 30, inciso I daConstituig'âo da Republica e noart. 
29, inciso I e XVII da Lei Orgânica Municipal. 
Trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Legislativo, para denominação 
de "Tio Mané' aoSalkde Eventos do Parque de Exposição Izaú Vilela Machado na sede do 
município. 
"Art. 178: A iniciativa do Projeto deLe'cabe: 
II- Ao Vereador;" 
Art29. Cabe àCamara,com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as 
matérias de competência do Municipio, especialmente sobre: 
I - assuntos de interesse local; 
XVII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. 
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do 
dia, a propositura deverá ser votada. 
Logo, opino favoravelmente ao tramite da propositura no que tange aos requisitos 
constitucionalidade e legalidade, e, quanto a conveniência e oportunidade compete aos 
Vereadores. 
Quanto ao trâmite deverá o respectivo projeto receber os pareceres das Comissões 
Permanentes. 
Isto posto, conclui objetivamente a presente consulta na forma das razões exaradas. 
MUM AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto 
de Lei CMC n202/2024, observando o casamento do ditame Constitucional Patrio com o 
referido projeto. 
IV — CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei CMC n9 02/2024. 
Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o 
aspectojuridic°,encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. 
É,subcensura, o parecer que se submete a elevada apreciação, com base nas 
informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões. 
Este é o nosso parecer. 
Carneirinho/MG, 16 de setembro de 2024. 
Gabriela Aparecida Tavares Longo — A essora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/M 222.263 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 02/2024 Da denominação de "Tio Mane" ao Saldo de Eventos do 
Parque de Exposição Izau Vilela Machado na Sede do 
Município de Carneirinho/MG. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PedroEmilioMartins Arruda Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
16/09/2024 16/09/2024 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(des) 
15'. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue a Comissão LJRF emid /67/ ;g Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator emjá ai /02g Visto do Relator. 
Genomar Tiago de Araújo 
Vista nos termos do § i0 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão LJRF errif6 0.-7 /091 
Maria Aparecida de Oliv ira Queiroz 
Entregue ao Relator em j5 Visto 
Genomar Tiago de Araújo 
Visto do Pres: 
do Relator: 
Vista nos termos do § 1' doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 RI. Resultado da votação. 
Data Vereador 
Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d)eameirinhommleg.br —Site: www.carneirinhomg.leg.br 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024. 
APROVADO em.Zj discussão. 
Por,firc-/-74/`g/geta. cep 
Carneirinho-MG, (5/021/2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.nie.leg.br—Site: www.earneirinho.mg.lee.br 
CAMARAMUMCIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI CMC N.°: 02/2024 
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "Tio Maná" ao Saldo de Eventos do Parque de 
Exposição Izau Vilela Machado na Sede do Município de Carneirinho/MG. 
AUTOR(ES): PedroEmilioMartins Arruda 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUS 'AO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional e quanto mérito resolveu aprovar como encontra-se redigido. 
Camara Mu pal deCarneirinho,16 desetembrode 2024. 
PARECER DA COMISSÃO 
Favoravel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
c
* 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
dS 
Relator Genomar Tiago de Araújo 
ettAalle 
.... 
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
CAMARAMUNICIPALDE 
CNR1 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇA0 
PROJETO DE LEI CMC N.°: 02/2024 
Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardirn Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: secretariarib.cameirinho.mg.leg.br—Site: www.earneirinho.ma.leg.br 
1 de C. 'Mio, 16 de setembro de 2024. 
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "Tio Mane" ao Sala) de Eventos do Parque de 
Exposição Izau Vilela Machado na Sede do Municipio de Carneirinho/MG. 
AUTOR(ES): PedroEmilioMartins Arruda 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão,após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
ernanexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz ga
t) 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
00
,00416 
el 
Relator Genomar Tiago de Araújo ------- 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 030/2024 
Art.1° - Fica o Poder. Executivo autorizado a denominar de "TIO MANE" 
o Saldo de Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela Machado na Sede do 
Município de Carneirinho/MG. 
Art.2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação do mencionado 
Salão. 
Art.3°- Esta Lei e'ntraetn:vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024. 
milio Martins Arruda 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Da denominação de "Tio Mane" ao Saldo de 
Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela 
Machado na Sede do Município de 
Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes 
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 

open original →