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AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042372/0001-27
PROJETO DE LEI CMC N° 02/24
Da denominação de "Tio Mané" ao Salão
de Eventos do Parque de Exposição Izau
Vilela Machado na Sede do Município de
Carneirinho/MG.
WilliamMartins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei
Orgânica Municipal, fa7 saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "TIO
MANE" o Salão de Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela Machado na
Sede do Município de Carneirinho/MG.
Art. 2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação do
mencionado Salão.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024.
Vereador Pedro I i iIio Martins Arruda
-AutorRua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaaTcnicarneirinho.mg.leo.br--Site: www.cameirinhoJno.le&hr
MUNICIPAL DE CAR!
CNPJ 26.042.572/0001-27
JUSTIFICATIVA
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Apresento o presente projeto de lei n° 02/2024 Dá denominação de
"Manoel Vilela dos Santos" ao Saldo de Eventos do Parque de Exposição Izau
Vilela Machado na Sede do Municipio de Carneirinho/MG, com a finalidade
deixar registrado nesta casa legislativa o valor deste homem para a história de
Carneirinho.
Considerando que o Tio Mané, o proprietário da Banda Estrela Super
Som, iniciou seu oficio de sanfoneiro tocando nas casas de amigos, festas de
casamento, comunidades e depois formou a Banda Estrela Super Som, que é um
Conjunto que faz bailes, passando a apresentar em várias cidades do Brasil. A
Banda Estrela Super Som nasceu em 19 de agosto de 1980, com reconhecimento
por onde toca.
Considerando que o Tio Mané com sua Banda foram os primeiros a
apresentar neste salão, nada mais justo que fique registrado o seu nome neste
local.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores a real importância
deste projeto para a história do legislativo de carneirinho, solicito que os nobres
edis apreciem e aprovem o projeto.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024
Vereador PedroEmilioMartins Arruda
-AutorRua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ma.leolm —Site: www.carneirinhoing.leg.br
DECLARAÇÃO DE ACE1TAÇA.0 DE HOMENAGEM
Eu, Manuel Vitela dos Santos, sanfoneiro, venho mui
respeitosamenteDECLAIMque aceito a homenagem a ser proposta pelo
Vereador PEDRO EMILIO MARTINS ARRUDA ondedarn' o meu mime ao
SALADDE EVENTOS DO PARQUE D EXPOSICAO IZAU VILELA
MACHADO na sede do manicipio de Carneirinho, conforme autcnizado pelo
art,252 da Lei Orgânica Municipal de Cameirinho.
Por ser expressão de verdade, firma a presente em duas vias de
igual teor.
Carneirinho-MG., 16dcsetembro de 2024.
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ManoelVilela dos Sa4 nos
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c elas (34)3454-1271
ÇdaIar (34) ?964-5j5.5 P
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ADM: 2021 / 2024
Ficha de Inventário
Formas de Expressão -Banda Estrela Super Som
Comunidade Silo João Batista — Ruivinha I
AreaIV — Zona Rural
11-Município: Carneirinho
2-Distrito: Sede
3- Endereço: Comunidade Sio João Batista — Ruivinha I
4-Categoria: Formas de Expressão
5-Denominação: Banda Estrela Super Som
Cartaz de apresentação da Banda
Acervo: Setor de Patrimônio Cultural
Data: maio/2022
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG -CEP: 38290-000
Site:wiLw.carneirinho.mo.nov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 I 3454-0218
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6- Tipologia da Atividade: Banda de musica. Apresentações em casamentos, formaturas,
festas corporativas, clubes, prefeituras, aniversários e eventos em geral.
7-Motivação do Inventário: Registrar para conhecimentos de futuras gerações esse oficio
do Senhor Manoel Vilela, Tio Mané e toda sua família que fazem parte da Banda Estrela
Super Som. Essa Forma de Expressão é muito apreciada no município e na regido. A
importância da música na familia do senhor Manuel Vilela esta sendo repassado na família
e também para outros membros da cidade de Carneirinho e região. Em 2020 completou 40
anos de muita alegria proporcionada aos as.
8- Histórico da atividade: Senhor Manoel Vilela dos Santos, conhecido como "Tio
Maná" nasceu no dia 03 de junho de 1938, na Comunidade do Brioso, no municípiodc
Carneirinho — Minas Gerais. Casou em 26 de maio de 1959 com a Senhora Sebastiana
Socorro, teve 06 filhos: Valtair,Snell,Nilson, Luceni, Elvira e Valcir. O Senhor Tio Mane
como é conhecido por toda a região, iniciou seu oficio com 18 anos, aprendeu a tocar com
seu pai Senhor João Antonio. Tio Mane' aprender a tocar muito rápido c em 03 de junho de
1956 tocou no primeiro baile na residência do Senhor Alaor no Brioso. Logo Tio Mané,
como á conhecido até hoje, teve seus filhos e foi ensinando cada um esse oficio de tocar
instrumentos musicais.
0 local de ensaio da Banda é na propriedade da família na Comunidadesac)João Batista —
Ruivinha 1. Os primeiros participantes da Banda foi com os membros da familia, entre pais
e filhos. A Banda Estrela Super nasceuern19 de agosto de 1980, tendo grande afinidade
com a sanfona tocava glandes melodias de forro, tendo reconhecimento por onde tocava.
Assim a Banda Estrela Super Som foi atuando no meio artístico, com agendas lotadas
fazendoshowpor toda região de Carneirinho, estado de São Paulo e Mato Grosso.
Levando —se em consideração que a Banda Estrela Super Som gera emprego.
9-Descrição
0 Tio Maná, o proprietário da Banda Estrela Super Som, iniciou seu oficio de sanfoneiro
tocando nas casas de amigos, festas de casamento, comunidades e depois formou a Banda
Estrela Super Som, que é um Conjuntoquofaz bailes, passando a apresentar em várias
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cidades do Brasil. A Banda Estrela Super Som nasceu em 19 de agosto de 1980, com
reconhecimento por onde toca.
0 Mestre sanfoneiro "Tio Mane", proprietário da Banda Estrela Super Som ajuda a formar
músicos, vocalistas na pequena cidade de Carneirinho, nos distritos e vilas da região,
repassando seu saber.
Seus filhos foram crescendo c logo começaram a tocar na Banda também.
Indumentária:
0 grupo possui um vasto repertorio musical para o qual é usado vários tipos de figurinos
(vestimentas) pelos componentes do grupo, conforme a atração musical ou oshowque
realiza
instrumentos:
A Banda utiliza vários instrumentos musicais durante as apresentações como: violão,
sanfona, contrabaixo, triangulo, teclado, bateria, guitarra e percussão.
10- Formas de Transmissão:
0 modo de transmissão foi através do Mestre Tio Maná, proprietário da Banda Estrela
Super Som, que desde seus filhos pequenos começou a ensinar a tocar os instrumentos, e
são repassados de geração para geração ate os dias de hoje.
A memória da Banda é repassada oralmente aos membros mais novos que demonstram
interesse em aprender seus fundamentos. A Banda tem continuidade, pois sempre foi
gerida pela mesma família, mudando as vezes os vocalistas.
Houve várias transformações durantes esses anos todos mais lido interferiu na base de
formação.
11-Modelo de Organização;
E urna Microempresa, possui CNPJ em nome de Valtair Vilela de Socorro
07.680.254.0001-4 e é gerida pela própria família.
Nome Fantasia da Empresa -- Banda Estrela Super Som
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone) Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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12- Participantes do Grupo e suas funções.
Nilson Vilela de Socorro - baterista
ValeirVilela Socorro - tecladista
ValtairVilela Socorro -(in memoriam)- contrabaixista
Edson Ferreira da Silva - guitarrista
Gustavo Vilela Borges- guitarrista
SuetyVilela de Socorro - vocalista
Luceni Vilela de Socorro - vocalista e mesária
Manoel Vilela dos Santos - sanfoneiro
Danilo Vilela da Silva - percursionista
SilasSidneydos Santos - vocalista
Fabiano dos Santos Souza - vocalista
StellaCristina Gonçalves Silva — vocalista
13-Fontes Orais:
Rener Conceição de Freitas
ManziJose de oliveira
Suely Vilela de Socorro
14- Proteção legal existente:
( ) Tombamento Estadual ( ) Tombamento Municipal ( x ) Nenhuma
15- Proteção legal proposta:
( x) Documentação Histórica ( x) Inventário
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16-Documentado Fotogrifica—
Apresentação da Banda Estrela Super Som no inicio da carreira - Acervo particular da
família
Data: sem referencia
Fotos das primeiras apresentações da Banda
Acervo particular da família
Data: sem referencia
Av. Ambraulina Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho- MG- CEP: 38290-000
Site: yyRewuncitichoimatgovbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Foto dos componentes familiar da Banda
Acervo particular da família Data: sem referencia
Foto: Apresentações da Banda Estrela Super Som
Acervo particular da familia
Data: sunrcfcrcncia
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Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Foto: Apresentações da Banda Estrela Super Som
Acervo particular da familia
Data: sem referencia
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Site: fy..MtfiCarnetfinho,mg.gov.br• Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218
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ADM:2021 /2024
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Foto dos dançarinos da Banda
Acervo particular da família
Data: sem refcrencia
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Site: yoritcarneiriatui.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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ADM 2021/2024
5
Integrantes da Banda na Jornada do Patrimônio Cultural em 2021
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -- Cameirinho- MG -CEP: 38290-000
Site:www.cameii robAmploy.lx - Fone / Fax: (34)3454-0200 I 3454-0218
PREFEITURAMUNICIPAL DECARNEIRINHO
CNN 26.042.51510001-48
ADM: 2021/ 2024
Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho aos integrantes da
Banda- Melhores momentos do attiversirio de 40 anos
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Site: Wygy.LyinNjthiliQjMnat - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho aos integrantes da
Banda - Melhores momentos do aniversário de 40 anos
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.motgov.hr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.515/000148
ADM 2021/2024
Ilomenagem da Secretaria da Cultura 'de Carneirinho ao integrante da
Banda senhor Valtair Vilela de Socorro (em memória)
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:yoztameionho.moov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
EliErEITURA VRINICIP.41.3i,CANNtiiEl-U1É;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Cl4PJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2021/ 2024
Homenagem da Secretaria da Cultura de Carneirinho ao integrante da
Banda senhor Valtair Vilela de Socorro (em memória)
Setembro de 2021
Av. Ambraulino Leandro Barbosa. 284, Centro -Camehinho - MG- CEP: 38290-000
Site: www.cameinnho.mg.gov.br - Fone I Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Funeionaria do Setor de Pa
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CNPJ 26.042.515/0001-48
ADM:2021/ 2024
17- Ficha Técnica
Ficha de Inventário
Forma de Expressão -Banda Estrela Super Som
Comunidade Sio João Batista — Ruivinha 1
AreaIV — Zona Rural
Carneirinho, 10 de Junho de 2022
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218
DECL. : s ÇÃO DE ACEITAÇÃO DE HOMENAGEM
Eu, Manoel Vilela dos Santos, sanfo eiro, venho mui
respeitosamente DECLARA que aceito a homenagem a ser proposta pelo
Vereador PEDRO EMILIO MARTINS ARRUDA ondedarno meu nome ao
SALÃO DE EVENTOS DO PARQUE D EXPOSIÇÃO IZAU VILELA
MACHADO na sede do município de Carneirinho, conforme autorizado pelo
art252 da Lei Orgânica Municipal de Carneirinho.
Por ser expressão de verdade, finito a presenteernduas vias de
Carneirinho-MG, 16 de setembro de 2024.
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Manoel Vilela dos WO's
Sanfoneiro
igual teor.
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICONg026/2024
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI CMCNg02/2024
I— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei CMC n202/2024, de iniciativa do Poder Legislativo deste Municipio de
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, para denominação de "Tio Mané' aoSalk,de
Eventos do Parque de Exposição Izaú Vilela Machado na sede do município.
II — FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, árgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei CMC n2 02/2024 por esta
Assessoria Jurídica.
11.1— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensavel a administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercicio da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n28.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolavel por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 32 de seu artigo 22:
CAMARAIVIUNI ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
"Artigo 22(...)
Parágrafo 32 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 72da Lei
Federal n28.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco carater decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida a sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca podera ser o que decide," (Manual
de Direito Administrativo, 21g edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do
projeto, deve-se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de
sua competência.
11.11 -- DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA LEGISLAR SOBRE A
MATERIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30,i
MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local;
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart. 171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse localLT/.
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Municipio de Carneirinho/IVIG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei CIVICn°02/2024, haja vista ser matéria de
interesse local.
11.111 — DA INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de resolução da CMC n° 002/24 trata-se de propositura de iniciativa do
Chefe do Poder Legislativo, conforme dispõe artigo 178 inciso II do Regimento Interno, bem
como oart29, inciso I e XVII da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme se
nota da análise do artigo:
"Art. 178: A iniciativa do Projeto de Lei cabe:
II- Ao Vereador;"
Art29. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - assuntos de interesse local;
XVII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Como se vislumbra no Projeto de Lei da CMC n2002/24, o mesmo foi subscrito e
assinado pelo Presidente da Câmara, acompanhado ainda, da Mensagem Complementar ne
002/24, com a cordial justificativa para o caso em apreço.
uc(,,"
MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei ng 002/24.
46C4fatifite
III— DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI CMC ng 02/2024. DA CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA
0 Projeto de Lei esta redigido de acordo com os ditames doart. 59, da Constituição
Federal e as prescrições da Lei Complementar ng. 95/1998, sendo assim, trata-se de Projeto
de Lei Legal e Constitucional.
Versa ainda o projeto de lei sobre matéria de competência do Municipio em face do
interesse local, encontrando amparo noart. 30, inciso I daConstituig'âo da Republica e noart.
29, inciso I e XVII da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Legislativo, para denominação
de "Tio Mané' aoSalkde Eventos do Parque de Exposição Izaú Vilela Machado na sede do
município.
"Art. 178: A iniciativa do Projeto deLe'cabe:
II- Ao Vereador;"
Art29. Cabe àCamara,com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Municipio, especialmente sobre:
I - assuntos de interesse local;
XVII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do
dia, a propositura deverá ser votada.
Logo, opino favoravelmente ao tramite da propositura no que tange aos requisitos
constitucionalidade e legalidade, e, quanto a conveniência e oportunidade compete aos
Vereadores.
Quanto ao trâmite deverá o respectivo projeto receber os pareceres das Comissões
Permanentes.
Isto posto, conclui objetivamente a presente consulta na forma das razões exaradas.
MUM AL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto
de Lei CMC n202/2024, observando o casamento do ditame Constitucional Patrio com o
referido projeto.
IV — CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei CMC n9 02/2024.
Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o
aspectojuridic°,encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento.
É,subcensura, o parecer que se submete a elevada apreciação, com base nas
informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 16 de setembro de 2024.
Gabriela Aparecida Tavares Longo — A essora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/M 222.263
CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 02/2024 Da denominação de "Tio Mane" ao Saldo de Eventos do
Parque de Exposição Izau Vilela Machado na Sede do
Município de Carneirinho/MG.
AUTORIA VOTAÇÃO
PedroEmilioMartins Arruda Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
16/09/2024 16/09/2024
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(des)
15'. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue a Comissão LJRF emid /67/ ;g Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator emjá ai /02g Visto do Relator.
Genomar Tiago de Araújo
Vista nos termos do § i0 doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão LJRF errif6 0.-7 /091
Maria Aparecida de Oliv ira Queiroz
Entregue ao Relator em j5 Visto
Genomar Tiago de Araújo
Visto do Pres:
do Relator:
Vista nos termos do § 1' doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 RI. Resultado da votação.
Data Vereador
Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d)eameirinhommleg.br —Site: www.carneirinhomg.leg.br
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024.
APROVADO em.Zj discussão.
Por,firc-/-74/`g/geta. cep
Carneirinho-MG, (5/021/2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34)3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.nie.leg.br—Site: www.earneirinho.mg.lee.br
CAMARAMUMCIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI CMC N.°: 02/2024
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "Tio Maná" ao Saldo de Eventos do Parque de
Exposição Izau Vilela Machado na Sede do Município de Carneirinho/MG.
AUTOR(ES): PedroEmilioMartins Arruda
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUS 'AO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional e quanto mérito resolveu aprovar como encontra-se redigido.
Camara Mu pal deCarneirinho,16 desetembrode 2024.
PARECER DA COMISSÃO
Favoravel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
c
*
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
dS
Relator Genomar Tiago de Araújo
ettAalle
....
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
CAMARAMUNICIPALDE
CNR1 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇA0
PROJETO DE LEI CMC N.°: 02/2024
Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardirn Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: secretariarib.cameirinho.mg.leg.br—Site: www.earneirinho.ma.leg.br
1 de C. 'Mio, 16 de setembro de 2024.
DENOMINAÇÃO: Da denominação de "Tio Mane" ao Sala) de Eventos do Parque de
Exposição Izau Vilela Machado na Sede do Municipio de Carneirinho/MG.
AUTOR(ES): PedroEmilioMartins Arruda
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão,após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
ernanexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz ga
t)
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
00
,00416
el
Relator Genomar Tiago de Araújo -------
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 030/2024
Art.1° - Fica o Poder. Executivo autorizado a denominar de "TIO MANE"
o Saldo de Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela Machado na Sede do
Município de Carneirinho/MG.
Art.2° - 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como é responsável pela manutenção e conservação do mencionado
Salão.
Art.3°- Esta Lei e'ntraetn:vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de setembro de 2024.
milio Martins Arruda
Presidente daCamara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Da denominação de "Tio Mane" ao Saldo de
Eventos do Parque de Exposição Izau Vilela
Machado na Sede do Município de
Carneirinho/MG.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: