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AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10,
de 18 de maio de 1994.
ACamaraMunicipal de Cameirinho, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art.10. Da nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°,
artigo 24, artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130 e § 10, § 2° do
artigo 151, artigo 171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 40 do artigo 251,
artigo 253, artigo 277 da Resolução n° 10/94:
Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da
Rua Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município.
Art.8° ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 606 da
Art. 18
§ 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na
última sessão ordinária do mês novembro, empossando-se,
automaticamente, os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente.
•••• :
da sessão legislativa, empossando se, automaticamente, os eleitos em 1° de
o
Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou
perda de mandato, desde que ocorrida ate 30 de setembro, o
preenchimento processa-se mediante eleição, na forma deste
Regimento.
Art. 23 No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda de
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ikarneirinho.mg.ieg.br--Site: www.carneirinho.mg.leg.br
do de 03(três) horas c 30 (trinta)
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Regimento.
§ lo
§ 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se
processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento.
§ 2°. Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos e setenta) dias, a
I-.
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o
Vereador mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se
realizará dentro de 15 (quinze) dias úteis subsequentes.
1 .4
idese-aSsfifrie-a-Presialén. cia até nova eleição, que sc realizará dentrodc15
Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da casa, exceto no caso de disputa.
Art.25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da casa, exceto no casodcdisputa, sendo que o Presidente eleito
Art. 114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no
que couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153.
Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que
couber, o estabelecido nosarts. 150, 160, 161 c 162
Art.127 - A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30
(trinta) minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação,
quando realizada em horário diverso do estabelecido noart.119
deste Regimento Interno.
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PAM
Art. 128 - A reunião extraordinária que também tem duração de 03
(três) horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada
com observância do disposto no itemIIIdo artigo 126 deste
regimento.
e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com observância do
; : "
Art. 130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso
I do artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos
trabalhos que será divulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por
um dos instrumentos a seguir:
I- Fixação no mural;
II- viae-mail;
III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros),
IV- Em reunido através de comunicação individual.
Art. 130 A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presidente
§ 10 - Durante o expediente, na reunido extraordinária, além das
matérias constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, a
Camarasomente delibera sobre matéria para a qual foi convocada.
§ 1° Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias
constante do artigo 140, itens I e II da primeira parte, a Câmara somente
Art. 151 -
§ 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e
sentado quando estiver no plenário.
§ 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a
Art.171 — E proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de
tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser
claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido
apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras
proposições que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições
que abordem o mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo
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oousra.
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que a redação seja diferente.
Art.171 Não é permitido ao Vereador apresentar proposição que guarde
naCamara.
Art.182 -
§ 50 A comunicaçãoserafeita pessoalmente, ou por telefone, ou por
e-mail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por
correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural da
CamaraMunicipal.
Art. 182....
'I •
Art. 197...
§ 6°. ACamaratem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar
da data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao
Parecer do Tribunal de Contas.
Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros daCamara
Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado.
Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão
publicados e remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de
direito.
§ 6° Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação daCamara,
considerar se d. aprovadas ou rejeitadas as contas de acordo com a conclusão do
"
kleeri-s4e
II rejeitadas as contas, serão ••• • "
Art.251...
§ 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros.
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretarialikarneirinho.miLleg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br
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Art.253. 0 vereador presente A. sessão poderá escusar-se de votar,
devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na
deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for
decisivo.
Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do
Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do
Mercosul, observada a legislação federal.
Art.277 Nos dias de sessão deverão estar-hasteaszlasT-ne-e4ficio e no recinto do
federal,
Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do
artigo 30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno
com as seguintes redações:
Art.24 -
Parágrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso
ao cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais
idoso na sequência.
Art.30
aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da
Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos
regimentais;
bb- devolver á. tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na
Camarano final do exercício;
cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contábil das receitas e
despesas da Câmara Municipal;
Art. 205 -
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§ 1° -
§ 2° -
§ 30 - E proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo
mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente.
Art.285-A- 0 regimento interno daCamaraMunicipal foi
estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela
Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante
deste fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução
01/94 até a presente data.
283-B- E permitido ao vereador apresentar proposição
especifica sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução.
Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16, III, VI e VII do
Artigo 27:
Art.16 ...
VI— Revogado
VI deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de seu recebiment-e-Tebedeekle-ae-que
„
Art. 27 -
I -
-
HI-suprimido
III elaborareexpedir, mediante ato, a discriminação
VI- Suprimido
VI devolvera tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa
VII- Suprimido
VII enviar ao Prefeito, até o dia I° (primeiro) de março, as
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Fábio Samartino \laid
Presidente
es de Freitas
sidente
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Sanç rto
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O Prt stcel
-
AMARA A MUNICIPAL DE CARNEHUNK. CNPJ 26.042.572/0001-27
Art.4° Esta resolução entrará ern vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025.
Wagner lves da Silva
1° Secretário
Liz Quell Patricia Diniz Alves
2' Secretário
A Comissão de Legistação, Justiga e
Redação final para oferecer parecer
Sala das Sessões_ZP /
..06
1•/
ant*: roc °miss**
Aprovado emig discuss 'to
Por
Scia das Sessões em
O Presidente
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454- 1275 - Email: secioariarikorneiriitho.me...lef,.br --Site: www.carneirinlio.nuLleg.br
abio amartino
Presidente
QA
Wagne Alves da Silva
1° Secretário
Tendo em vista a importância do Projeto solicitamos aos colegas vereadores que
aprecie e aprove.
Camara Municipal de C o, 19 de maio de 2025.
une
Vice- resi
de Freitas
ente
Val
Liz Queli Patricia Diniz Alves
2°Secretário
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO...
CNPJ 26.042.572/0001-27
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Projeto de Resolução n° 01/2022 que Inclui, altera e
revoga dispositivos da ResoluçAo IV 10, de 18 de maio de 1994, respeitando os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando ainda que:
Art. 265 - Este Regimento Interno somente poderes ser alterado, reformado ou
substituído por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta da
Camara,mediante proposta:
I - 1/3 (um terço) no mínimo, dos Vereadores:
- da Mesa;
III - de uma das Comissões daCamara.
Parágrafo único - Distribuídos os avulsos, o Projeto fica sobre a Mesa
durante dez (10) dias para receber emendas, findo o prazo é encaminhado
Comissão Especial designada para seu estudo e parecer.
Considerando que as alterações propostas ao regimento interno visam sanar
deficiência regimentais existentes, bem como, corrigir erro de redação e vícios de
inconstitucionalidade, além do mais a realização da eleição da mesa diretora em período
anterior ao término do mandato do presidente, em exercício, é possível que o presidente eleito
se inteire dos trabalhos administrativos, planejando os atos administrativos que serão
efetivados no seu mandato.
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: segvtarjafinh-iripb(npi4,1gg,br — Site: www.carneirinho.mg.leo.br
A
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
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PARECER JURÍDICO N° 09/2025
••••'.-11.1%.
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 QUE "INCLUI, ALTERA
DISPOSITIVOS E REVOGA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N° 10/1994 (REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO)".
1— RELATÓRIO
A proposição acima referenciada, visa promover alterações significativas no
Regimento Interno daCamaraMunicipal, com a justificativa de corrigir erros de redação,
revogar dispositivos incompatíveis com a atual realidade legislativa, sanar vícios formais e
adequar dispositivos a uma linguagem mais moderna e funcional..
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 015/2025 por esta Assessoria
Jurídica.
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 30 de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável mor seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
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CNPJ 26.042.572/0001-27
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Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 02/2025
Nos termos doart. 265 do próprio Regimento Interno, a alteração normativa está
condicionada à aprovação por maioria absoluta daCamara,mediante iniciativa de 1/3 dos
vereadores, da Mesa ou de Comissão. A proposta foi assinada pelos membros da Mesa
Diretora, atendendo ao requisito formal de iniciativa.
As alterações propostas não violam normas constitucionais nem a Lei Orgânica do
Município, estando dentro da competência legislativa daCamarapara disciplinar seu
funcionamento interno, conforme o principio da autonomia do Poder Legislativo Municipal
(art.2° da CF c/cart.29 da CF).
AMARA MUNICIPAL DE C
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6..
Não se identificam, portanto, vícios de inconstitucionalidade nem ilegalidade nas
proposições.
Ressalta que ainda que haja parecer jurídico sobre a matéria em questão, tal análise
não substitui a apreciação legislativa nas comissões competentes, uma vez que cabe a estas a
avaliação do mérito, da adequação normativa e da conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, garantindo assim o devido processo legislativo e a observância dos princípios da
legalidade e da separação dos poderes.
4— CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação do
presente projeto, considerando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e sua
adequação aos princípios legais aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que a matéria deve seguir
para apreciação nas comissões competentes para a devida deliberação no âmbito legislativo.
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Resolução n° 02/2025.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 02 de junho de 2025.
Gabriela Aparecida Tavares Longo — Assessora Juridica da Câmara Municipal
OAB/MG 222.263
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°:
02/2025
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n°10, de
18 de maio de 1994.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
19/05/2025 19/05/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(toes)
T. Reunião ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A Comissão LJRF em at/(4,25 Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz eiva_e(
Entregue ao Relator em /V /66c1-6 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva ca(.. k....__.
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
T.............
Entregue A Comissão LJRF em /c 6/ 5 Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira'Queiroz
Entregue ao Relator em (g/d6/,./.3 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho. Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br
;
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CÂMARA MUNICIPAL, DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 02/2025
DENOMINAÇÃO: Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 de maio de
1994.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado
pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e constitucional.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação doparecer doRelator emitem seu voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
-,,
Relator Wagner Alves da Silva
i
,.._....... t______
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de junho de 2025.
APROVADO em c.scussdo.
PorJAA/044i 1 m/
Carneirinho-MG,CA 06 /2025.
RESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADOem
Poriaiwt/Ad(ide
Carneirinh Ord-r5/2025.
PRESIDENTE
discussão.
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINM: 40 • CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 02/2025
DENOMINAÇÃO:Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 de maio de
1994.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado
pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada segundo a técnica
legislativa.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente
Vice-Pres.
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
AndersonDomingos de Menezes
Relator Wagner Alve Silva
Camara Mun cipal de Carneirinho, 02 de junho de 2025
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar&cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
"
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
• .0...mow'
RESOLUÇÃO N° 208/2025
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18
de maio de 1994.
ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art.10. Da nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°, artigo 24,
artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130 e § 1°, § 2° do artigo 151, artigo
171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 40 do artigo 251, artigo 253, artigo 277 da
Resolução n° 10/94:
Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da Rua
Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município.
Art.8° ACamaraMunicipal tem sua sede no prédiodcn°. 606 da
: : : - - : ' . - • ;
Art. 18
§ 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na última
sessão ordinária do mês novembro, empossando-se, automaticamente, os
eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente.
A eleição para renovação da mesa realizar se ti na última sessão ordinária da
Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda
de mandato, desde que ocorrida até 30 de setembro, o preenchimento
processa-se mediante eleição, na forma deste Regimento.
Art.23 No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda de
constituição,
Regiment*.
o preenchimento processa se mediante eleição, na forma deste
§1°.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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AMARA MUNICIF'AIL, DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
• 2* oemrs-.00
§ 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se
processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento.
. Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos e setenta) dias, a
. ; • : ; : — : '• : ; :
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador
mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de
15 (quinze) dias Ateis subsequentes.
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso
• • , -
imediatos.
Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da casa, exceto no caso de disputa.
Art.25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a
Art.114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que
couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153.
Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que couber, o
esiabeleeide-ttes-arts. 150, 160, 161 e 162
Art. 127 - A reunido ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta)
minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação, quando realizada
em horário diverso do estabelecido noart. 119 deste Regimento Interno.
Art.127 A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos,
Art. 128 - A reunido extraordinária que também tem duração de 03 (três)
horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com
observância do disposto no item III do artigo 126 deste regimento.
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AMARA MUNICIPAL, DE C
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Art.130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso I do
artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos trabalhos que
será divulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por um dos instrumentos
a seguir:
I- Fixação no mural;
II- viae-mail;
III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros),
IV- Em reunido através de comunicação individual.
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§ 10 - Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias
constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, aCamarasomente
delibera sobre matéria para a qual foi convocada.
sç I° Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias constante
parei-a-eptialfei-eonveeada,
Art. 151 -
§ 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e sentado
quando estiver no plenário.
,c 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a
Art.171 — É proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de
tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser
claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido
apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras proposições
que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições que abordem o
mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo que a redação seja
diferente.
"
Art.182 -
§ 50 A comunicação será feita pessoalmente, ou por telefone, ou poremail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por
correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural daCamara
Municipal.
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Art. 182....
Resoluçãon.°
Art. 197...
§ 6°. A Câmara tem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da
data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao Parecer
do Tribunal de Contas.
I- Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara
Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado.
II- Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão publicados e
remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de direito.
I 0 parecer do Tribunal de Contas, somente deixará de prevalecer por decisãodc2/3
par-a-es-fins-de-difeite,
Art.251...
§ 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
seus membros.
Art.253. 0 vereador presente à sessão poderá escusar-se de votar, devendo,
porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de
nulidade da votação quando seu voto for decisivo.
Art. 253Considerars
Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do
Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do Mercosul,
observada a legislação federal.
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Art.277 Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edificio c no recinto do
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federal,
Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do artigo
30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno com as
seguintes redações:
Art.24 -
Parigrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso ao
cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais idoso na
sequência.
Art.30
aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da
Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos
regimentais;
bb- devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na
Camarano final do exercício;
cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contábil das receitas e
despesas daCamaraMunicipal;
Art. 205 -
§ 1° -
§ 2° -
§ 3° - É proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo
mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente.
Art.285-A- 0 regimento interno daCamaraMunicipal foi
estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela
Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante deste
fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução 01/94 até a
presente data.
283-B- É permitido ao vereador apresentar proposição especifica
sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução.
Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16,III,VI e VII do Artigo
27:
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Art.16 ...
VI— Revogado
VI deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo
Art. 27 -
I-....
11-
111- suprimido
IV...
V -
VI- Suprimido
VI devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente
" •
VII- Suprimido
VII enviar ao Prefeito, até o dia 1°. (primeiro) de março, as contas
Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
Fábio Samartino
Presidente
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamara
Municipal e arquivada na data supra.
e
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A , cre-rariaExecutiva
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