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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInclui, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 10, de 18 de maio de 1994.
native_id7009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 encaminhamento de expediente U publicado através da RESOLUÇÃO Nº208/2025
2025-06-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2025-05-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/06/2025
2025-05-19 Protocolo Geral U protocolo n

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, 
de 18 de maio de 1994. 
ACamaraMunicipal de Cameirinho, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art.10. Da nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°, 
artigo 24, artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130 e § 10, § 2° do 
artigo 151, artigo 171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 40 do artigo 251, 
artigo 253, artigo 277 da Resolução n° 10/94: 
Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da 
Rua Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município. 
Art.8° ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 606 da 
Art. 18 
§ 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na 
última sessão ordinária do mês novembro, empossando-se, 
automaticamente, os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente. 
•••• : 
da sessão legislativa, empossando se, automaticamente, os eleitos em 1° de 
o 
Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou 
perda de mandato, desde que ocorrida ate 30 de setembro, o 
preenchimento processa-se mediante eleição, na forma deste 
Regimento. 
Art. 23 No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda de 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ikarneirinho.mg.ieg.br--Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
do de 03(três) horas c 30 (trinta) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIR1N 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Regimento. 
§ lo 
§ 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se 
processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento. 
§ 2°. Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos e setenta) dias, a 
I-. 
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o 
Vereador mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se 
realizará dentro de 15 (quinze) dias úteis subsequentes. 
1 .4 
idese-aSsfifrie-a-Presialén. cia até nova eleição, que sc realizará dentrodc15 
Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto 
possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos 
parlamentares que participam da casa, exceto no caso de disputa. 
Art.25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a 
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que 
participam da casa, exceto no casodcdisputa, sendo que o Presidente eleito 
Art. 114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no 
que couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153. 
Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que 
couber, o estabelecido nosarts. 150, 160, 161 c 162 
Art.127 - A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 
(trinta) minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação, 
quando realizada em horário diverso do estabelecido noart.119 
deste Regimento Interno. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.me.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PAM 
Art. 128 - A reunião extraordinária que também tem duração de 03 
(três) horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada 
com observância do disposto no itemIIIdo artigo 126 deste 
regimento. 
e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com observância do 
; : " 
Art. 130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso 
I do artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos 
trabalhos que será divulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por 
um dos instrumentos a seguir: 
I- Fixação no mural; 
II- viae-mail; 
III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros), 
IV- Em reunido através de comunicação individual. 
Art. 130 A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presidente 
§ 10 - Durante o expediente, na reunido extraordinária, além das 
matérias constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, a 
Camarasomente delibera sobre matéria para a qual foi convocada. 
§ 1° Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias 
constante do artigo 140, itens I e II da primeira parte, a Câmara somente 
Art. 151 - 
§ 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e 
sentado quando estiver no plenário. 
§ 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a 
Art.171 — E proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de 
tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser 
claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido 
apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras 
proposições que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições 
que abordem o mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.me.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
oousra. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
que a redação seja diferente. 
Art.171 Não é permitido ao Vereador apresentar proposição que guarde 
naCamara. 
Art.182 - 
§ 50 A comunicaçãoserafeita pessoalmente, ou por telefone, ou por 
e-mail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por 
correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural da 
CamaraMunicipal. 
Art. 182.... 
'I • 
Art. 197... 
§ 6°. ACamaratem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar 
da data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao 
Parecer do Tribunal de Contas. 
Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros daCamara 
Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado. 
Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão 
publicados e remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de 
direito. 
§ 6° Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação daCamara, 
considerar se d. aprovadas ou rejeitadas as contas de acordo com a conclusão do 
" 
kleeri-s4e 
II rejeitadas as contas, serão ••• • " 
Art.251... 
§ 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 
seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria 
absoluta dos seus membros. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretarialikarneirinho.miLleg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br 
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40 
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- 3rnari, 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRESTR 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.253. 0 vereador presente A. sessão poderá escusar-se de votar, 
devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na 
deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for 
decisivo. 
Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do 
Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do 
Mercosul, observada a legislação federal. 
Art.277 Nos dias de sessão deverão estar-hasteaszlasT-ne-e4ficio e no recinto do 
federal, 
Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do 
artigo 30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno 
com as seguintes redações: 
Art.24 - 
Parágrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso 
ao cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais 
idoso na sequência. 
Art.30 
aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da 
Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos 
regimentais; 
bb- devolver á. tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na 
Camarano final do exercício; 
cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contábil das receitas e 
despesas da Câmara Municipal; 
Art. 205 - 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&arneirinho.rne.leg.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
§ 1° - 
§ 2° - 
§ 30 - E proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo 
mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente. 
Art.285-A- 0 regimento interno daCamaraMunicipal foi 
estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela 
Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante 
deste fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução 
01/94 até a presente data. 
283-B- E permitido ao vereador apresentar proposição 
especifica sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução. 
Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16, III, VI e VII do 
Artigo 27: 
Art.16 ... 
VI— Revogado 
VI deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no 
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de seu recebiment-e-Tebedeekle-ae-que 
„ 
Art. 27 - 
I - 
- 
HI-suprimido 
III elaborareexpedir, mediante ato, a discriminação 
VI- Suprimido 
VI devolvera tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa 
VII- Suprimido 
VII enviar ao Prefeito, até o dia I° (primeiro) de março, as 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaliatitcameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Fábio Samartino \laid 
Presidente 
es de Freitas 
sidente 
'es. ntaf 
Sanç rto 
; ala das Scss,5esztn,ZJ2L2 I 
O Prt stcel 
- 
AMARA A MUNICIPAL DE CARNEHUNK. CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.4° Esta resolução entrará ern vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025. 
Wagner lves da Silva 
1° Secretário 
Liz Quell Patricia Diniz Alves 
2' Secretário 
A Comissão de Legistação, Justiga e 
Redação final para oferecer parecer 
Sala das Sessões_ZP /
..06 
1•/ 
ant*: roc °miss** 
Aprovado emig discuss 'to 
Por 
Scia das Sessões em 
O Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454- 1275 - Email: secioariarikorneiriitho.me...lef,.br --Site: www.carneirinlio.nuLleg.br 
abio amartino 
Presidente 
QA 
Wagne Alves da Silva 
1° Secretário 
Tendo em vista a importância do Projeto solicitamos aos colegas vereadores que 
aprecie e aprove. 
Camara Municipal de C o, 19 de maio de 2025. 
une 
Vice- resi 
de Freitas 
ente 
Val 
Liz Queli Patricia Diniz Alves 
2°Secretário 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO... 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
JUSTIFICATIVA 
Apresentamos o presente Projeto de Resolução n° 01/2022 que Inclui, altera e 
revoga dispositivos da ResoluçAo IV 10, de 18 de maio de 1994, respeitando os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando ainda que: 
Art. 265 - Este Regimento Interno somente poderes ser alterado, reformado ou 
substituído por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta da 
Camara,mediante proposta: 
I - 1/3 (um terço) no mínimo, dos Vereadores: 
- da Mesa; 
III - de uma das Comissões daCamara. 
Parágrafo único - Distribuídos os avulsos, o Projeto fica sobre a Mesa 
durante dez (10) dias para receber emendas, findo o prazo é encaminhado 
Comissão Especial designada para seu estudo e parecer. 
Considerando que as alterações propostas ao regimento interno visam sanar 
deficiência regimentais existentes, bem como, corrigir erro de redação e vícios de 
inconstitucionalidade, além do mais a realização da eleição da mesa diretora em período 
anterior ao término do mandato do presidente, em exercício, é possível que o presidente eleito 
se inteire dos trabalhos administrativos, planejando os atos administrativos que serão 
efetivados no seu mandato. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto. Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: segvtarjafinh-iripb(npi4,1gg,br — Site: www.carneirinho.mg.leo.br 
A 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 09/2025 
••••'.-11.1%. 
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 QUE "INCLUI, ALTERA 
DISPOSITIVOS E REVOGA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N° 10/1994 (REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO)". 
1— RELATÓRIO 
A proposição acima referenciada, visa promover alterações significativas no 
Regimento Interno daCamaraMunicipal, com a justificativa de corrigir erros de redação, 
revogar dispositivos incompatíveis com a atual realidade legislativa, sanar vícios formais e 
adequar dispositivos a uma linguagem mais moderna e funcional.. 
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 015/2025 por esta Assessoria 
Jurídica. 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 30 de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável mor seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
....... 
7 "Ir z, , i, 
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CNPJ 26.042.572/0001-27 
C.; 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei 
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 02/2025 
Nos termos doart. 265 do próprio Regimento Interno, a alteração normativa está 
condicionada à aprovação por maioria absoluta daCamara,mediante iniciativa de 1/3 dos 
vereadores, da Mesa ou de Comissão. A proposta foi assinada pelos membros da Mesa 
Diretora, atendendo ao requisito formal de iniciativa. 
As alterações propostas não violam normas constitucionais nem a Lei Orgânica do 
Município, estando dentro da competência legislativa daCamarapara disciplinar seu 
funcionamento interno, conforme o principio da autonomia do Poder Legislativo Municipal 
(art.2° da CF c/cart.29 da CF). 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
6.. 
Não se identificam, portanto, vícios de inconstitucionalidade nem ilegalidade nas 
proposições. 
Ressalta que ainda que haja parecer jurídico sobre a matéria em questão, tal análise 
não substitui a apreciação legislativa nas comissões competentes, uma vez que cabe a estas a 
avaliação do mérito, da adequação normativa e da conformidade com o ordenamento jurídico 
vigente, garantindo assim o devido processo legislativo e a observância dos princípios da 
legalidade e da separação dos poderes. 
4— CONCLUSÃO 
Diante da análise realizada, a Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação do 
presente projeto, considerando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e sua 
adequação aos princípios legais aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que a matéria deve seguir 
para apreciação nas comissões competentes para a devida deliberação no âmbito legislativo. 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Resolução n° 02/2025. 
Este é o nosso parecer. 
Carneirinho/MG, 02 de junho de 2025. 
Gabriela Aparecida Tavares Longo — Assessora Juridica da Câmara Municipal 
OAB/MG 222.263 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 
02/2025 
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n°10, de 
18 de maio de 1994. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
19/05/2025 19/05/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(toes) 
T. Reunião ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A Comissão LJRF em at/(4,25 Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz eiva_e( 
Entregue ao Relator em /V /66c1-6 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva ca(.. k....__. 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
T............. 
Entregue A Comissão LJRF em /c 6/ 5 Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira'Queiroz 
Entregue ao Relator em (g/d6/,./.3 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho. Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br 
; 
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n 
CÂMARA MUNICIPAL, DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 02/2025 
DENOMINAÇÃO: Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 de maio de 
1994. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado 
pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e constitucional. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação doparecer doRelator emitem seu voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
-,, 
Relator Wagner Alves da Silva 
i 
,.._....... t______ 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de junho de 2025. 
APROVADO em c.scussdo. 
PorJAA/044i 1 m/ 
Carneirinho-MG,CA 06 /2025. 
RESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADOem 
Poriaiwt/Ad(ide 
Carneirinh Ord-r5/2025. 
PRESIDENTE 
discussão. 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINM: 40 • CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 02/2025 
DENOMINAÇÃO:Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 de maio de 
1994. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado 
pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada segundo a técnica 
legislativa. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente 
Vice-Pres. 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alve Silva 
Camara Mun cipal de Carneirinho, 02 de junho de 2025 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar&cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
" 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
• .0...mow' 
RESOLUÇÃO N° 208/2025 
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 
de maio de 1994. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art.10. Da nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°, artigo 24, 
artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130 e § 1°, § 2° do artigo 151, artigo 
171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 40 do artigo 251, artigo 253, artigo 277 da 
Resolução n° 10/94: 
Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da Rua 
Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município. 
Art.8° ACamaraMunicipal tem sua sede no prédiodcn°. 606 da 
: : : - - : ' . - • ; 
Art. 18 
§ 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na última 
sessão ordinária do mês novembro, empossando-se, automaticamente, os 
eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente. 
A eleição para renovação da mesa realizar se ti na última sessão ordinária da 
Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda 
de mandato, desde que ocorrida até 30 de setembro, o preenchimento 
processa-se mediante eleição, na forma deste Regimento. 
Art.23 No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia ou perda de 
constituição, 
Regiment*. 
o preenchimento processa se mediante eleição, na forma deste 
§1°. 
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaacmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIF'AIL, DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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§ 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se 
processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento. 
. Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos e setenta) dias, a 
. ; • : ; : — : '• : ; : 
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador 
mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 
15 (quinze) dias Ateis subsequentes. 
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso 
• • , - 
imediatos. 
Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a 
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que 
participam da casa, exceto no caso de disputa. 
Art.25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a 
Art.114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que 
couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153. 
Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que couber, o 
esiabeleeide-ttes-arts. 150, 160, 161 e 162 
Art. 127 - A reunido ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) 
minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação, quando realizada 
em horário diverso do estabelecido noart. 119 deste Regimento Interno. 
Art.127 A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, 
Art. 128 - A reunido extraordinária que também tem duração de 03 (três) 
horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com 
observância do disposto no item III do artigo 126 deste regimento. 
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Art.130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso I do 
artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos trabalhos que 
será divulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por um dos instrumentos 
a seguir: 
I- Fixação no mural; 
II- viae-mail; 
III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros), 
IV- Em reunido através de comunicação individual. 
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§ 10 - Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias 
constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, aCamarasomente 
delibera sobre matéria para a qual foi convocada. 
sç I° Durante o expediente, na reunião extraordinária, além das matérias constante 
parei-a-eptialfei-eonveeada, 
Art. 151 - 
§ 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e sentado 
quando estiver no plenário. 
,c 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a 
Art.171 — É proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de 
tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser 
claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido 
apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras proposições 
que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições que abordem o 
mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo que a redação seja 
diferente. 
" 
Art.182 - 
§ 50 A comunicação será feita pessoalmente, ou por telefone, ou pore￾mail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por 
correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural daCamara 
Municipal. 
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINI. 
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Art. 182.... 
Resoluçãon.° 
Art. 197... 
§ 6°. A Câmara tem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da 
data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao Parecer 
do Tribunal de Contas. 
I- Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara 
Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado. 
II- Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão publicados e 
remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de direito. 
I 0 parecer do Tribunal de Contas, somente deixará de prevalecer por decisãodc2/3 
par-a-es-fins-de-difeite, 
Art.251... 
§ 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu 
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
seus membros. 
Art.253. 0 vereador presente à sessão poderá escusar-se de votar, devendo, 
porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de 
nulidade da votação quando seu voto for decisivo. 
Art. 253Considerars 
Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do 
Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do Mercosul, 
observada a legislação federal. 
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CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.277 Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edificio c no recinto do 
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federal, 
Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do artigo 
30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno com as 
seguintes redações: 
Art.24 - 
Parigrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso ao 
cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais idoso na 
sequência. 
Art.30 
aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da 
Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos 
regimentais; 
bb- devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na 
Camarano final do exercício; 
cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contábil das receitas e 
despesas daCamaraMunicipal; 
Art. 205 - 
§ 1° - 
§ 2° - 
§ 3° - É proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo 
mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente. 
Art.285-A- 0 regimento interno daCamaraMunicipal foi 
estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela 
Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante deste 
fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução 01/94 até a 
presente data. 
283-B- É permitido ao vereador apresentar proposição especifica 
sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução. 
Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16,III,VI e VII do Artigo 
27: 
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AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.16 ... 
VI— Revogado 
VI deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo 
Art. 27 - 
I-.... 
11- 
111- suprimido 
IV... 
V - 
VI- Suprimido 
VI devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente 
" • 
VII- Suprimido 
VII enviar ao Prefeito, até o dia 1°. (primeiro) de março, as contas 
Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025. 
Fábio Samartino 
Presidente 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamara 
Municipal e arquivada na data supra. 
e 
!le 111 e eiro 
A , cre-rariaExecutiva 
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