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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025
ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE
MAIO DE 1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A
MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE
TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E
A PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES,
VISANDO À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE
MATÉRIAS.
A Câmara Municipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
ART.1° Acresce artigos ao regimento Interno após o artigo 126 com a
seguinte Redação:
ART.126-A Fica criada a modalidade de deliberação remota por
videoconferência e hibrida nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas
apreciação do Plenário, das Comissões e audiência pública no âmbito da Câmara
Municipal de Carneirinho/MG.
§ 1° As discussões e votações na modalidade de deliberação remota
consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias
legislativas, emAudioevideo,e por acesso dos Vereadores através da Rede Mundial
de Computadores —Internet.
§ 2° A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota e/ou
hibrida no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
§ 3° 0 local de funcionamento das sessões daCamaraMunicipal de
Carneirinho deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, por deliberação de
Plenário ou decisão da Mesa Diretora e somente por motivo de força maior ou
excepcionalmente, havendo relevante motivo de interesse público, o Plenário reunirse-á por videoconferência e acesso remoto dos Vereadores.
ART.126-B Fica autorizada a participação por videoconferência e acesso
remoto do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, desde
que solicitada mediante pedido do(s) respectivo(s) Vereador(es) interessado(s), através
do protocolado pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros)
até as 17:00 do dia útil anterior da respectiva sessão, bem como, em casos
Rua Antônio d2s Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fonc/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seerciaria;dcameiiiiilio.ingleg.br —Site: www.cameirinho.mg.ice,.br
GWARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO'
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excepcionais ou de força maior 01 (uma) hora antes do inicio da sessão, apresentando
justificativa no dia posterior e ainda nas seguintes condições:
I — Por afastamento de saúde por motivo de doença, autorizado pela Mesa
Diretora, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado e enviado por
e-mailou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) oficial para o protocolo desta
Casa;
II — Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade
competente, autorizado pela Mesa Diretora, com a necessária apresentação de
documento para atestar a declaração, e enviado pore-mailoficial ou mensageiros
instantâneos (WhatsApp e outros) para o protocolo digital da Casa; e
III— Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente
justificado, autorizado pela Mesa Diretora e sem prejuízo da necessária comunicação
pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) para protocolo da
Casa.
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação por videoconferência e acesso
remoto do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, conforme
incisos I, II eIII, seralimitada a 5 (cinco) durante o ano, sendo vedado a participação
em sessões ordinárias ou extraordinárias sucessiva.
ART.126-C Compete ao Departamento de Comunicação da Casa organizar
a participação do(s) Vereador(es) por acesso remoto em conjunto com a respectiva
Sessão presencial e Modalidade de deliberação remota.
ART.126-D A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas
com a funcionalidade de transmitir as sessões pelaInternet,emaudioevideo,e ser
usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença fisica dos(as)
Vereadores(as) nas instalações daCamaraMunicipal, ou em outro local conforme
previsão regimental.
ART.126-E 0 funcionamento da modalidade de deliberação remota
compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou
eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria:ii:carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.lcg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMINT-10
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debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I — Funcionamento em equipamentos de comunicação como (aparelho
celular, computador,tabletounotebook)conectados A.Internet;
II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos(as) Vereadores(as) pelo Sistema utilizado pelaCamaraMunicipal de
Cameirinho-MG.
III— Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e agentes
públicos com conexão na videoconferência;
IV — Transmissão ao vivo pelaInternetde todas as sessões ordinárias,
extraordinárias e das comissões realizadas na modalidade por videoconferência, bem
como, a disponibilidade das gravações na integra nos canais oficiais de divulgação do
Poder Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade das sessões e reuniões das
comissões na modalidade por videoconferência.
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos(as)
Vereadores(as) pelo Presidente da respectiva sessão ou reunido;
VI — Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por
chamada em ordem alfabética do(s) Vereador(es), ou por acesso comlogine senha no
sistema oficial da Casa para a votação eletrônica das Proposições,
VII — Disponibilização do resultado nos casos de votação eletrônica,
somente quando houver o seu encerramento;
VIII — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações.
ART.126-F Aplica-se As reuniões na modalidade de deliberação remota, a
disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art.126-G Nos casos do incisoIIIdoart. 126-E nãoseraaplicado a
presente Resolução quando tratar da votação das seguintes matérias:
I — Perda do mandato de vereador ou Prefeito;
II — Rejeição de veto;
III— Rejeição do parecer do TCEMG, sobre as contas do Município;
IV —0 recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereador, no caso de
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria@:carneirinhoing.leg.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br
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apuração de crime de responsabilidade.
ART.126-H As reuniões/sessões pela modalidade de videoconferência
serão realizadas por motivo de força maior ou excepcional interesse público, nos
termos definidos no artigo 2° da presente Resolução.
I — As reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas,
garantida a transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade,
no canal oficial da Casa.
II — Ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato
receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual,
com o apoio do Departamento de Comunicação;
III— Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
IV — Ao ser conectado o(a) Vereador(a)seraidentificado pelo seu nome
parlamentar e a sigla partidária;
V — Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo
Legislativo defmidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidas, ressalvados
aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução; e
VI — A reunido das comissões permanentes poderá ser realizada pela
modalidade de videoconferência, nos termos defmidos no artigo 2' da presente
Resolução.
ART.126-I A modalidade de deliberação remota deverá integrar as
soluções tecnológicas disponíveis naCamaraMunicipal, ou que venham a ser
desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão da Mesa Diretora.
ART.126-1 Será disponibilizado número telefônico para suporte aos(As)
Vereadores(as) durante as reuniões pela modalidade de deliberação remota, assim
como os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para
a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS:
ART.2° Acresce Artigo ao Regimento Interno após oart.225-A com a
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarialAcameirinhoingleg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
v
40114..0-.0
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH6'''—'n"
CNPJ 26.042.572/0001-27
seguinte redação:
Art.225-A 0 sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou
virtual fará constar as opções 'FAVORÁVEL', 'CONTRARIO' e `ABSTENÇÃO'.
§ 1° A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação
remotaseraconsiderada pela chamada do nome do Vereador para pedido de
manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pelaCamaraMunicipal, em
dispositivo previamente cadastrado.
§ 2° Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente
cameradigital de seu dispositivo para a captura da imagem e/dudio, para fins de
eventual auditoria quando disponível pela Casa.
§ 3° 0 quórum de votaçãoseraapurado apenas para os(as) Vereadores(as)
que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos
desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da
CamaraMunicipal de Carneirinho- MG.
§ 4° A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as)sera
disponibilizada automaticamente no sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal.
ART.225-B Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a)
declare seu voto oralmente e em ordem alfabética.
Parágrafo único. Reserva-se àCamaraMunicipal a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do
sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira
auditivel.
DA ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO
REMOTA:
Art.3° - Acresce o artigo 138-A ao Regimento Interno com a seguinte
redação:
Art.138-A - As atas das sessões/reuniões pela modal idade de deliberação
remota serão disponibilizadas no sistema oficial da Casa.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secrctaria'dcarneirinho.mitleg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
a to Samartino Valdin
Presidente Vic
Freitas
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH6
CNPJ 26.042.572/0001-27
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Parágrafo Único - As atas das reuniões ordinárias serão deliberadas ao
iniciar-se a reunião seguinte, seja ela presencial ou virtual, nos termos do Regimento
Interno.
DEVERES DO VEREADOR(A) NA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO
REMOTA
Art.4° Acresce artigo ao Regimento Interno após o artigo 41 com a
seguinte redação:
ART.41-A Caberá ao(d) Vereador(a):
I - Providenciar equipamento compatível para conexão àInternet,com
banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção devideo;
II - Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal
habilitada e com acessibilidade remota;
III- Acompanhar oe-mailou mensageiros instantâneos (WhatsApp e
outros), grupo fechado por aplicativo oficial sobre comunicados,links,agendamentos
ou demais mensagens;
IV - Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a
outrem, evitando interrupções, enquanto durar a reunião virtual; e
V - Acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de
usuário e senha.
Art.5°. A Mesa Diretora decidirá sobre os casos omissos.
Art.6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Carne'ri o,\9 demaiode 2025.
Wagne Alves da Silva
Secretário
Liz Queli Patricia Diniz Alves
2°Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretari a [(i ca me ri nho . mg —Site: IN' VrAV arne iri nho .rng.leg. b r
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CAMARA MUNICIPAL DE CARNFIRINH&_. *:v.t. •
CNPJ 26.042.572/0001-27
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
0 presente projeto de resolução tem por escopo complementar o Regimento
Interno desta Casa, introduzindo a votação e participação remota em reuniões.
Com a implantação da participação remota em reunido, pretende-se permitir
em casos excepcionais a participação dos Vereadores is reuniões de forma remota, em
caso de força maior quando não puderem comparecer As reuniões presenciais.
Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os
vereadores para aprovação, promovendo assim a alteração do Regimento interno desta
Edilidade.
Respeitosamente,
CamaraMunicipal de Carn de mo de 2025. ai
Fábio Samartino
Presidente
Wager Alves da Silva
Secretário
Valdini es Freitas
Vic-- ' - sidente
Liz Queli Patricia Diniz Alves
2°Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
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CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 10/2025
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025 QUE "ALTERA DISPOSITIVOS E
ACRESCE DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAR
SESSÕES REMOTAS E HÍBRIDAS POR VIDEOCONFERÊNCIA".
1— RELATÓRIO
0 Projeto de Resolução n° 03/2025 visa acrescentar diversos dispositivos A. Resolução
n° 10/94 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Carneirinho), instituindo e
regulamentando as modalidades de deliberação remota e híbrida. A proposta busca disciplinar
a participação dos(as) vereadores(as) nas sessões ordinárias, extraordinárias, comissões e
audiências públicas por meio de videoconferência, com uso de tecnologias digitais.
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Compete A. Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 015/2025 por esta Assessoria
Jurídica.
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
AMARAMUNICIF'ALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 03/2025
No presente caso, trata-se de projeto que dispõe sobre prerrogativas típicas do Poder
Legislativo, a chamada matéria de cunho interna corporis, cuja competência é exclusiva da
CamaraMunicipal. Na realidade, matéria de cunho interno e institucional na função de suas
atividades.
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ÂMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Além dos atos normativos próprios, comuns, de efeitos externos, encontram-se, na
intimidade do Colegiado local, atos que se denominam de interna coporis, que é definido por
Hely Lopes Meirelles nos seguintes termos:
"Silo somente aquelas questões ou assuntos que entendem direta ou exclusivamente
com a economia interna da corporação legislativa, com suas prerrogativas institucionais,
ou com a faculdade de valorar matéria de sua privativa competência. Tais são os atos de
composição da Mesa, de apreciação das condutas de seus membros e de julgamento das
infrações."
Noart. 2°, do regimento, está consignado a competência privativa daCamara
Municipal para elaborar o seu Regimento Interno e, consequentemente, propor alterações a
esse Regimento e demais matérias de interesse na organização institucional.
Art.2° - As funções legislativas daCamaraMunicipal consistem na
elaboração de emendas A. Lei Orgânica Municipal, leis
complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções
sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Dessa forma, após todo o amparo legal observado acima, o projeto em tela possui a
finalidade de corrigir alguns dispositivos de forma necessária, além de deixar expresso no
regimento a possibilidade de sessões virtuais e sistema de deliberação remota, na forma de
normativo com efeito interna corporis.
Referente a questão da realização, participação nas reuniões virtuais e consequente
sistema de deliberação remoto, apesar da questão meritória, importante destacar que a
crescente da tecnologia vem demonstrado ser um canal indispensável a nossa realidade, eis
que esse novo processo de participação tornou-se essencial ou por vezes único em diversos
situações que ocorra reuniões de pessoas.
Assim, conforme dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Casa, verifica-se que estão sendo observados os requisitos legais para apresentação da
presente proposta.
Diante o exposto, a proposta é compatível com os princípios constitucionais da
publicidade, eficiência e da continuidade do serviço público(art.37 da CF), além de respeitar
a autonomia do Poder Legislativo Municipal(arts.29 e 30 da CF/88).
4.1 ÂMARAMUNICIF'AL DE C 4/
CNPJ 26.042.572/0001-27
Ressalta que ainda que haja parecer jurídico sobre a matéria em questão, tal análise
não substitui a apreciação legislativa nas comissões competentes, uma vez que cabe a estas a
avaliação do mérito, da adequação normativa e da conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, garantindo assim o devido processo legislativo e a observância dos princípios da
legalidade e da separação dos poderes.
4— CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação do
presente projeto, considerando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e sua
adequação aos princípios legais aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que a matéria deve seguir
para apreciação nas comissões competentes para a devida deliberação no âmbito legislativo.
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Resolução n° 03/2025.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 19 de maio de 2025.
Gabriela Aparecida Tavares Longo — Assessora Jurídica aCamaraMunicipal
OAB/MG 222.263
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°:
03/2025
ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE
18 DE MAIO DE 1994, INSTITUINDO E
REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE
DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA
POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E A
PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET DOS
VEREADORES, VISANDO ik. DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
19/05/2025 19/05/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
8. Reunião extraordinária
PRAZOS PARA AS COMISS ES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A. Comissão LJRF emjS 4-9...- Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em it4 /050_3 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão LJRF em iq tisi,,Q__7 Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em /D97,P Visto do Relator: r:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. )
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27 rv
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PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 03/2025
DENOMINAÇÃO: ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE MAIO DE
1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE
DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E
HÍBRIDA, E A PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES, VISANDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: O relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado
pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e constitucional.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: _
Favoravel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes ., i
Relator Wagner Alves da Silva
Câmara Municipal Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025.
APROVADO em discussão.
PorjAivianA)>,A,ic
Carneirinho-MG,oos /2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
•
APROVADO em
Por Alypi\4AAA
discussão.
— •
Carneirinho- /2025.
PRESIDENTE
PARECER DA COMISSÃO
) Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE1RINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 03/2025
DENOMINAÇÃO: ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE MAIO DE
1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE
DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E
HÍBRIDA, E A PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES, VISANDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, enviado
pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada segundo a técnica
legislativa.
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
OP
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator
— Wagner Alves da Silva
le
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarie&carneirinho.mg.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
44, AMARA MUNICIPAL DE CARINEIRINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
RESOLUÇÃO N° 207/2025
ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE MAIO DE
1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A
MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE
TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÉNCIA E HÍBRIDA, E A
PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES,
VISANDO A. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE
MATÉRIAS.
ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução.
ART.1° Acresce artigos ao regimento Interno após o artigo 126 com a
seguinte Redação:
ART.126-A Fica criada a modalidade de deliberação remota por
videoconferência e hibrida nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas 6.
apreciação do Plenário, das Comissões e audiência pública no âmbito daCamaraMunicipal
de Carneirinho/MG.
§ 10 As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no
uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em dudio
evideo,e por acesso dos Vereadores através da Rede Mundial de Computadores —Internet.
§ 2° A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota e/ou
hibrida no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
§ 30 0 local de funcionamento das sessões daCamaraMunicipal de Carneirinho
deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, por deliberação de Plenário ou decisão
da Mesa Diretora e somente por motivo de força maior ou excepcionalmente, havendo
relevante motivo de interesse público, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso
remoto dos Vereadores.
ART.126-B Fica autorizada a participação por videoconferência e acesso remoto
do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, desde que solicitada
mediante pedido do(s) respectivo(s) Vereador(es) interessado(s), através do protocolado por
e-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) até as 17:00 do dia útil
anterior da respectiva sessão, bem como, em casos excepcionais ou de força maior 01 (uma)
hora antes do inicio da sessão, apresentando justificativa no dia posterior e ainda nas seguintes
condições:
I — Por afastamento de saúde por motivo de doença, autorizado pela Mesa
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Diretora, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado e enviado pore-mail
ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) oficial para o protocolo desta Casa;
II — Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente,
autorizado pela Mesa Diretora, com a necessária apresentação de documento para atestar a
declaração, e enviado pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros)
para o protocolo digital da Casa; e
III— Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado,
autorizado pela Mesa Diretora e sem prejuízo da necessária comunicação pore-mailoficial ou
mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) para protocolo da Casa.
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação por videoconferência e acesso remoto
do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, conforme incisos I, II e
III,será limitada a 5 (cinco) durante o ano, sendo vedado a participação em sessões ordinárias
ou extraordinárias sucessiva.
ART.126-C Compete ao Departamento de Comunicação da Casa organizar a
participação do(s) Vereador(es) por acesso remoto em conjunto com a respectiva Sessão
presencial e Modalidade de deliberação remota.
ART.126-D A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a
funcionalidade de transmitir as sessões pelaInternet,em dudio evideo,e ser usada em
situações que impeçam ou inviabilizem a presença fisica dos(as) Vereadores(as) nas
instalações daCamaraMunicipal, ou em outro local conforme previsão regimental.
ART.126-E 0 funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende
o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou
não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias
legislativas, compreendendo:
I — Funcionamento em equipamentos de comunicação como (aparelho celular,
computador,tabletounotebook)conectados d.Internet;
II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos(as) Vereadores(as) pelo Sistema utilizado pela Câmara Municipal de
Carneirinho-MG.
III— Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e agentes públicos
com conexão na videoconferência;
IV — Transmissão ao vivo pelaInternetde todas as sessões ordinárias,
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extraordinárias e das comissões realizadas na modalidade por videoconferência, bem como, a
disponibilidade das gravações na integra nos canais oficiais de divulgação do Poder
Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade das sessões e reuniões das comissões na
modalidade por videoconferência.
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos(as) Vereadores(as)
pelo Presidente da respectiva sessão ou reunido;
VI — Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada
em ordem alfabética do(s) Vereador(es), ou por acesso comlogine senha no sistema oficial
da Casa para a votação eletrônica das Proposições;
VII — Disponibilização do resultado nos casos de votação eletrônica, somente
quando houver o seu encerramento;
VIII — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações.
ART.126-F Aplica-se as reuniões na modalidade de deliberação remota, a
disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art.126-G Nos casos do incisoIIIdoart.126-E não será aplicado a presente
Resolução quando tratar da votação das seguintes matérias:
I — Perda do mandato de vereador ou Prefeito;
II — Rejeição de veto;
III— Rejeição do parecer do TCEMG, sobre as contas do Município;
IV —0 recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereador, no caso de apuração
de crime de responsabilidade.
ART.126-H As reuniões/sessões pela modalidade de videoconferência serão
realizadas por motivo de força maior ou excepcional interesse público, nos termos definidos
no artigo 2° da presente Resolução.
I — As reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, garantida a
transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade, no canal oficial da
Casa.
II — Ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do
Departamento de Comunicação;
III — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada
nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
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IV — Ao ser conectado o(a) Vereador(a) será identificado pelo seu nome
parlamentar e a sigla partidária;
V — Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo
Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidas, ressalvados aqueles
casos definidos nas disposições da presente Resolução, e
VI — A reunido das comissões permanentes poderá ser realizada pela modalidade
de videoconferência, nos termos definidos no artigo 2° da presente Resolução.
ART.126-I A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis naCamaraMunicipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas, e que será adotada por decisão da Mesa Diretora.
ART.126-J. Será disponibilizado número telefônico para suporte aos(às)
Vereadores(as) durante as reuniões pela modalidade de deliberação remota, assim como os
softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e
eficiência das reuniões por videoconferência.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS:
ART.2° Acresce Artigo ao Regimento Interno após oart.225-A com a seguinte
redação:
Art.225-A 0 sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual
fará constar as opções 'FAVORÁVEL', 'CONTRARIO' e `ABSTENÇÃO'.
§ 1° A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será
considerada pela chamada do nome do Vereador para pedido de manifestação e/ou pelo
acesso do sistema utilizado pelaCamaraMunicipal, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2° Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente àcamera
digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/dudio, para fins de eventual auditoria
quando disponível pela Casa.
§ 3° 0 quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se
acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de
Carneirinho- MG.
§ 4° A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será
disponibilizada automaticamente no sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal.
ART.225-B Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o
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presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente e
em ordem alfabética.
Parágrafo único. Reserva-se â. Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado
por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no
momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável.
DA ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO
REMOTA:
Art.3° - Acresce o artigo 138-A ao Regimento Interno com a seguinte redação:
Art.138-A - As atas das sessões/reuniões pela modalidade de deliberação
remota serão disponibilizadas no sistema oficial da Casa.
Parágrafo Único - As atas das reuniões ordinárias serão deliberadas ao iniciar-se
a reunido seguinte, seja ela presencial ou virtual, nos termos do Regimento Interno.
DEVERES DO VEREADOR(A) NA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA
Art.4° Acresce artigo ao Regimento Interno após o artigo 41 com a seguinte
redação:
ART.41-A Caberá ao(d) Vereador(a):
I — Providenciar equipamento compatível para conexão àInternet,com banda
larga que permita qualidade de transmissão e recepção devideo;
II — Utilizar equipamento que possua dispositivo decamerafrontal habilitada e
com acessibilidade remota;
III— Acompanhar oe-mailou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros),
grupo fechado por aplicativo oficial sobre comunicados,links,agendamentos ou demais
mensagens;
IV — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a reunido virtual; e
V — Acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de
usuário e senha.
Art.5°. A Mesa Diretora decidirá sobre os casos omissos.
Art.6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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de-7z,
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Sala das Sessões, 19 de maio de 2025.
Fábio Samartino
Presidente
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Câmara Municipal e arquivada na data supra.
Secretaria Executiva
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