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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º1.164 de 06 de dezembro de 2012 e dá outras providências..
native_id7011

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 encaminhamento de expediente L Encaminhado para prefeitura através da proposição nº021/2025
2025-05-19 Apresentado no Plenário F Aprovado por unanimidade
2025-05-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 19/05/2025
2025-05-19 Protocolo Geral F Protocolo nº000062/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIR1NH0(("a " 
CNIDJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 tozori s jult, 
MENSAGEM 022/2025 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei, que visa promover importantes alterações na Lei Municipal n° 1.164, de 06 de 
dezembro de 2012, que dispõe sobre a Educação Especial em nosso município. 
A proposta em tela busca aprimorar a estrutura e o funcionamento da Assessoria de 
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir um atendimento 
cada vez mais qualificado e inclusivo aos alunos com necessidades educacionais especiais. 
Dentre as principais medidas propostas, destaco: 
A alteração do Artigo 10, com o objetivo de priorizar a ocupação das funções da 
Assessoria por servidores efetivos, sem prejuízo da possibilidade de contratação de 
profissionais qualificados, caso necessário. 
O aumento da gratificação para os profissionais do magistério que atuam no 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na Assessoria de Educação Especial 
(CAEDD), como forma de valorizar e incentivar o trabalho desses profissionais. 
A criação do Artigo 10-A. que estabelece a atribuição anual das aulas e funções dos 
profissionais da Educação Especial pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo uma 
gestão mais eficiente e transparente. 
A criação do Artigo 13-A, que define as atribuições das funções gratificadas de 
Assessores de Educação Especial, detalhando as responsabilidades de cada cargo e 
promovendo uma melhor organização do trabalho. 
Acredito que as medidas propostas neste Projeto de Lei são de grande relevância para 
aprimorar a qualidade da Educação Especial em nosso município, garantindo um futuro mais 
inclusivo e promissor para todos os nossos alunos. 
Diante do exposto, conto com o apoio e a colaboração de Vossas Excelências na 
análise e aprovação desta importante matéria. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, lai. de 2025. 
Willian 
Prefeit 
Av. Ambraulino Leandro Barboso 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N." 22, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06 
de dezembro de 2012 e dá outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria 
Municipal de Educação será constituída por equipe com os 
seguintes requisitos: 
a) Curso de Graduação Plena. 
b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito à Diversidade. 
c) O cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por 
profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão 
Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI, 
com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em 
caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por 
profissional contratado. 
d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de 
Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores 
efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, 
a função poderá ser exercida por profissional contratado. 
e) Professor Pf para a função de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), com prioridade para 
servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver 
interessados, a função poderá ser exercida por profissional 
contratado. 
Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de 
dezembro de 2012, e passa a vigorar com a seguinte redação: 
§2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas 
funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na 
Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de 
coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus 
vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da 
Av. Ambraulino Leandro Borboso, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor do 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus 
percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os 
vencimentos do professor PI, observando-se para essa 
gratificação exclusivamente o disposto nessa lei. 
Art. 3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará 
anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de 
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), 
Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as 
necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos 
profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes. 
§ 1°— A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das 
cargas horárias. locais de atuação e responsabilidades 
especificas cie cada função. 
§ 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao 
longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a 
efetividade do atendimento educacional especializado no 
município. 
Art. 4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de 
Assessores de Educação Especial são as seguintes: 
I — Função Gratificada de Coordenador Geral 
a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das 
políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo 
sede e distritos; 
b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos 
Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação 
entre as equipes escolares; 
c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, 
acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da 
Educação Especial; 
d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da 
administração municipal para fortalecer as ações de inclusão; 
raulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
/;;;..0. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH6:1\'4--- ‘ 
CNI:31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos 
profissionais da Educação Especial; 
Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas, 
mantendo registros atualizados e prestando contas à Secretaria 
Municipal de Educação: 
g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e 
eventos. internos e externos ao município. 
II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico 
a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e 
práticas pedagógicas relacionadas à Educação Especial em todas 
as unidades escolares do município, sede e distritos; 
b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do 
ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do 
AEE e a acessibilidade curricular; 
c) Identificar, junto A. equipe escolar, os estudantes elegíveis 
para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados; 
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de 
AEE, promovendo a integração entre professores regentes, 
PAEE e demais educadores; 
e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando 
registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar; 
Garantir a participação dos professores de AEE em horários 
coletivos e ações de formação continuada; 
g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre 
as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação 
Especial. 
III— Função Gratificada de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) 
a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado 
para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme 
plano de atendimento individualizado; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
permanecem inalteradas. 
Prefeitura Municipal de CarneiriÁ de maio de 2025:' 
ns Maia 
unicipal 
go,
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINI-0-^ 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
b) Idemificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de—acessibilidade e estratégias conforme as 
necessidades dos alunos; 
c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho, 
avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar 
relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e 
relatar avanços e barreiras; 
e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos 
pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos 
alunos. 
0 Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada 
para aprimoramento profissional; 
Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, 
promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em 
todas as atividades escolares." 
Art. 5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorarcorna seguinte redação: 
Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação 
Especial. o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal 
de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros 
aspectos relacionados A. forma de trabalho, a carga horária e o 
local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de 
Educação Especial. 
Art,6' Esta Lei entra em n vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Art.7° As demais disposições da L ° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, 
Av. Ambraulino Leandro Barbosc, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Aprovado ernzdit.,0 discussão 
Po 
Se t33 Sessõs ern f 7/c25 /-25 
O Presidento 
A Comissão de Finanças e Orgamonto 
para oferecer parocvq»S Sala d SOSSÕOS 
el 4: Pies.Cr:) 
_5 
A Comissão de Legislação, Justiça 
Redação final para oferecer parecer 
Sala das Sessões_P/0j____/5 
Ulf. marl Cientr:Pres.COP ão 
A Cornisão d. Educação Saúde e 
Assistdncia pra ofer,c,a,r parecer, 
Sala das cs ,;-:soes 
Pres. Camara tivotc Pret, 
Sanção 
Sala das Sessõeserre_2/122:1,25 
0 Presidenff— 
7450fOrt,, 
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., . Cfimara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG "MIN' 1 
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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• 2.0e hases..62. 
111111111 
0902 
i 
4,vo
e 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/19000062 ,A • i 
Número / Ano 000062/2025 
Data / Horário 19/05/2025 - 13:30:41 
Assunto 022/2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°1.164 de 06 de dezembro de 2012 
e da outras providências. 
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 
Emitido por patricia 
CÂMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO çt, \is; 
PROJETO DE 
LEI N.°: 
022/2025 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de deze ' ' 
de 2012 e dá outras providências.. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Poder Executivo Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
02/09/2024 02/09/2024 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
14'. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISS ES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em 14/ j3-2.-- Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz II 
47
II 
Entregue ao Relator em e5 1,2 5 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termosdo § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
1 
Entregue A. ComissãoESAem (q/d51,2--__5 Visto do Pres: 
LizQueli Patricia Diniz Alves 
Entregue ao Relator em ,.../Vd._ 25 Visto do Relator: 
Edna Cristina de Lima o 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue A. Comissão F.O. err4g 0..5 42.5 Visto do Pres: . 
Edna Cristina de Lima 
Entregue ao Relator em,../90,5/, Visto do Relator: 
Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue A. Comissão LJRF emfg 05/.--- Visto do Pres: 
1( 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em , ,)P /., Q 5 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
4, 
APROVADO emj discussão. 
Porait c,ct, 
Carneirinho-MG,77/ _.5/19/05/2025. 
PRESIDENTE 
CAMARAMUNICIPAIL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro de 
2012 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata-se de projeto legal e 
constitucional. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrário 
i Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
0 e 
Vice-Pres. _ A AndersonDomingos de Menezes ,--i- V 
-----,j1v Relator Wagner Alves da Silva 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro 
de 2012 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistências 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
f
elator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente LizQueli P. Diniz Alves 
kl'ff 
Vice-Pres. Ericade Souza Queiroz 
Relator Wagner Alves da Silva 
Camra Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025 
APROVADO em discussão. 
Por 
Carneirinho-yG, 1_.5/19/05/2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
se encontra redigido. 
jiA 
e ator 
PARECER DA COMISSÃO 
1/4 
VO 
•••• 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro 
de 2012 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a estapasi DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
1 9 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves ) / -) 
.-`• 
i - 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
t A 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025 
APROVADO em discussão. 
Por ,ocir46,6,<_%,,,/,,, 
Carneirinho-MG,1925 /19/05/2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
',)1144 
CAMARA.MUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro 
de 2012 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
,J3 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: _ _ 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz e jiiC
ia 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alves da Silva III 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025 
Aprovafio em iiii_e6f1cliscusso 
einlg /gi 
• 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar(Dcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
1 Po 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 021/25 
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06 
de dezembro de 2012 e dá outras providencias. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria 
Municipal de Educação será constituída por equipe com os 
seguintes requisitos: 
a) Curso de Graduação Plena. 
b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito A. Diversidade. 
c) 0 cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por 
profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão 
Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI, 
com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em 
caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por 
profissional contratado. 
d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de 
Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores 
efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, 
a função poderá ser exercida por profissional contratado. 
e) Professor PI para a função de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), com prioridade para 
servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver 
interessados, a função poderá ser exercida por profissional 
contratado. 
Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de 
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas 
funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na 
Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de 
coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus 
vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus 
percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os 
vencimentos do professor PI, observando-se para essa 
gratificação exclusivamente o disposto nessa lei. 
Art.3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará 
anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de 
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), 
Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as 
necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos 
profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes. 
§ 1°— A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das 
cargas horárias, locais de atuação e responsabilidades 
especificas de cada função. 
§ 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao 
longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a 
efetividade do atendimento educacional especializado no 
município. 
Art.4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de 
Assessores de Educação Especial são as seguintes: 
I — Função Gratificada de Coordenador Geral 
a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das 
políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo 
sede e distritos; 
b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos 
Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação 
entre as equipes escolares; 
c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, 
acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da 
Educação Especial; 
d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da 
administração municipal para fortalecer as ações de inclusão; 
e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos 
profissionais da Educação Especial; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: wvvw.cameirinho.mg.leg.br 
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O Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas, 
mantendo registros atualizados e prestando contas Secretaria 
Municipal de Educação; 
g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e 
eventos, internos e externos ao município. 
II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico 
a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e 
práticas pedagógicas relacionadas d. Educação Especial em todas 
as unidades escolares do município, sede e distritos; 
b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do 
ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do 
AEE e a acessibilidade curricular; 
c) Identificar, junto d. equipe escolar, os estudantes elegíveis 
para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados; 
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de 
AEE, promovendo a integração entre professores regentes, 
PAEE e demais educadores; 
e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando 
registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar; 
f) Garantir a participação dos professores de AEE em horários 
coletivos e ações de formação continuada; 
g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre 
as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação 
Especial. 
III— Função Gratificada de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) 
a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado 
para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme 
plano de atendimento individualizado; 
b) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias conforme as 
necessidades dos alunos; 
c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho, 
avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
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d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar 
relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e 
relatar avanços e barreiras; 
e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos 
pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos 
alunos; 
f) Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada 
para aprimoramento profissional; 
g) Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, 
promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em 
todas as atividades escolares." 
Art. 5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação 
Especial, o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal 
de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros 
aspectos relacionados à forma de trabalho, a carga horária e o 
local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de 
Educação Especial. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Art.7° As demais disposições da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, 
permanecem inalteradas. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025. 
Fábio Samartino 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

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