PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIR1NH0(("a "
CNIDJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028 tozori s jult,
MENSAGEM 022/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que visa promover importantes alterações na Lei Municipal n° 1.164, de 06 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a Educação Especial em nosso município.
A proposta em tela busca aprimorar a estrutura e o funcionamento da Assessoria de
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir um atendimento
cada vez mais qualificado e inclusivo aos alunos com necessidades educacionais especiais.
Dentre as principais medidas propostas, destaco:
A alteração do Artigo 10, com o objetivo de priorizar a ocupação das funções da
Assessoria por servidores efetivos, sem prejuízo da possibilidade de contratação de
profissionais qualificados, caso necessário.
O aumento da gratificação para os profissionais do magistério que atuam no
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na Assessoria de Educação Especial
(CAEDD), como forma de valorizar e incentivar o trabalho desses profissionais.
A criação do Artigo 10-A. que estabelece a atribuição anual das aulas e funções dos
profissionais da Educação Especial pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo uma
gestão mais eficiente e transparente.
A criação do Artigo 13-A, que define as atribuições das funções gratificadas de
Assessores de Educação Especial, detalhando as responsabilidades de cada cargo e
promovendo uma melhor organização do trabalho.
Acredito que as medidas propostas neste Projeto de Lei são de grande relevância para
aprimorar a qualidade da Educação Especial em nosso município, garantindo um futuro mais
inclusivo e promissor para todos os nossos alunos.
Diante do exposto, conto com o apoio e a colaboração de Vossas Excelências na
análise e aprovação desta importante matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Carneirinho, lai. de 2025.
Willian
Prefeit
Av. Ambraulino Leandro Barboso 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN
CNP)26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N." 22, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06
de dezembro de 2012 e dá outras providências.
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria
Municipal de Educação será constituída por equipe com os
seguintes requisitos:
a) Curso de Graduação Plena.
b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito à Diversidade.
c) O cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por
profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão
Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI,
com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em
caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por
profissional contratado.
d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de
Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores
efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados,
a função poderá ser exercida por profissional contratado.
e) Professor Pf para a função de Professor de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), com prioridade para
servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver
interessados, a função poderá ser exercida por profissional
contratado.
Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de
dezembro de 2012, e passa a vigorar com a seguinte redação:
§2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas
funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na
Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de
coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus
vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da
Av. Ambraulino Leandro Borboso, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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CNP1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus
percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os
vencimentos do professor PI, observando-se para essa
gratificação exclusivamente o disposto nessa lei.
Art. 3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará
anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE),
Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as
necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos
profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes.
§ 1°— A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das
cargas horárias. locais de atuação e responsabilidades
especificas cie cada função.
§ 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao
longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a
efetividade do atendimento educacional especializado no
município.
Art. 4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de
Assessores de Educação Especial são as seguintes:
I — Função Gratificada de Coordenador Geral
a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das
políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo
sede e distritos;
b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos
Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação
entre as equipes escolares;
c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação,
acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da
Educação Especial;
d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da
administração municipal para fortalecer as ações de inclusão;
raulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos
profissionais da Educação Especial;
Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas,
mantendo registros atualizados e prestando contas à Secretaria
Municipal de Educação:
g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e
eventos. internos e externos ao município.
II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico
a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e
práticas pedagógicas relacionadas à Educação Especial em todas
as unidades escolares do município, sede e distritos;
b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do
ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do
AEE e a acessibilidade curricular;
c) Identificar, junto A. equipe escolar, os estudantes elegíveis
para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados;
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de
AEE, promovendo a integração entre professores regentes,
PAEE e demais educadores;
e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando
registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar;
Garantir a participação dos professores de AEE em horários
coletivos e ações de formação continuada;
g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre
as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação
Especial.
III— Função Gratificada de Professor de Atendimento
Educacional Especializado (AEE)
a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado
para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme
plano de atendimento individualizado;
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
permanecem inalteradas.
Prefeitura Municipal de CarneiriÁ de maio de 2025:'
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unicipal
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINI-0-^
CNP) 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
b) Idemificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de—acessibilidade e estratégias conforme as
necessidades dos alunos;
c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho,
avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar
relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e
relatar avanços e barreiras;
e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos
pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos
alunos.
0 Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada
para aprimoramento profissional;
Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar,
promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em
todas as atividades escolares."
Art. 5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de
2012, que passa a vigorarcorna seguinte redação:
Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação
Especial. o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal
de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros
aspectos relacionados A. forma de trabalho, a carga horária e o
local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de
Educação Especial.
Art,6' Esta Lei entra em n vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art.7° As demais disposições da L ° 1.164, de 06 de dezembro de 2012,
Av. Ambraulino Leandro Barbosc, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
Aprovado ernzdit.,0 discussão
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O Presidento
A Comissão de Finanças e Orgamonto
para oferecer parocvq»S Sala d SOSSÕOS
el 4: Pies.Cr:)
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A Comissão de Legislação, Justiça
Redação final para oferecer parecer
Sala das Sessões_P/0j____/5
Ulf. marl Cientr:Pres.COP ão
A Cornisão d. Educação Saúde e
Assistdncia pra ofer,c,a,r parecer,
Sala das cs ,;-:soes
Pres. Camara tivotc Pret,
Sanção
Sala das Sessõeserre_2/122:1,25
0 Presidenff—
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, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/19000062 ,A • i
Número / Ano 000062/2025
Data / Horário 19/05/2025 - 13:30:41
Assunto 022/2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°1.164 de 06 de dezembro de 2012
e da outras providências.
Interessado Prefeitura Municipal de Carneirinho
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
Número
Páginas
Emitido por patricia
CÂMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO çt, \is;
PROJETO DE
LEI N.°:
022/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de deze ' '
de 2012 e dá outras providências..
AUTORIA VOTAÇÃO
Poder Executivo Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
02/09/2024 02/09/2024
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies)
14'. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISS ES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF em 14/ j3-2.-- Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz II
47
II
Entregue ao Relator em e5 1,2 5 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termosdo § 1° doArt.101 RI ao Ver.
1
Entregue A. ComissãoESAem (q/d51,2--__5 Visto do Pres:
LizQueli Patricia Diniz Alves
Entregue ao Relator em ,.../Vd._ 25 Visto do Relator:
Edna Cristina de Lima o
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue A. Comissão F.O. err4g 0..5 42.5 Visto do Pres: .
Edna Cristina de Lima
Entregue ao Relator em,../90,5/, Visto do Relator:
Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
Entregue A. Comissão LJRF emfg 05/.--- Visto do Pres:
1(
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em , ,)P /., Q 5 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
4,
APROVADO emj discussão.
Porait c,ct,
Carneirinho-MG,77/ _.5/19/05/2025.
PRESIDENTE
CAMARAMUNICIPAIL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro de
2012 e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata-se de projeto legal e
constitucional.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favordvel Contrário
i Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
0 e
Vice-Pres. _ A AndersonDomingos de Menezes ,--i- V
-----,j1v Relator Wagner Alves da Silva
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro
de 2012 e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistências
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
f
elator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente LizQueli P. Diniz Alves
kl'ff
Vice-Pres. Ericade Souza Queiroz
Relator Wagner Alves da Silva
Camra Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025
APROVADO em discussão.
Por
Carneirinho-yG, 1_.5/19/05/2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
se encontra redigido.
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e ator
PARECER DA COMISSÃO
1/4
VO
••••
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro
de 2012 e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a estapasi DECIDIU: pela aprovação do projeto como
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
1 9
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves ) / -)
.-`•
i -
Relator Valdinei Nunes de Freitas
t A
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025
APROVADO em discussão.
Por ,ocir46,6,<_%,,,/,,,
Carneirinho-MG,1925 /19/05/2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
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CAMARA.MUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 022/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°1.164 de 06 de dezembro
de 2012 e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
,J3
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: _ _
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz e jiiC
ia
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator Wagner Alves da Silva III
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025
Aprovafio em iiii_e6f1cliscusso
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•
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar(Dcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
1 Po
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 021/25
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06
de dezembro de 2012 e dá outras providencias.
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria
Municipal de Educação será constituída por equipe com os
seguintes requisitos:
a) Curso de Graduação Plena.
b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito A. Diversidade.
c) 0 cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por
profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão
Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI,
com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em
caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por
profissional contratado.
d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de
Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores
efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados,
a função poderá ser exercida por profissional contratado.
e) Professor PI para a função de Professor de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), com prioridade para
servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver
interessados, a função poderá ser exercida por profissional
contratado.
Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas
funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na
Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de
coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus
vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor
Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus
percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os
vencimentos do professor PI, observando-se para essa
gratificação exclusivamente o disposto nessa lei.
Art.3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará
anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE),
Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as
necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos
profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes.
§ 1°— A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das
cargas horárias, locais de atuação e responsabilidades
especificas de cada função.
§ 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao
longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a
efetividade do atendimento educacional especializado no
município.
Art.4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de
Assessores de Educação Especial são as seguintes:
I — Função Gratificada de Coordenador Geral
a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das
políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo
sede e distritos;
b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos
Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação
entre as equipes escolares;
c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação,
acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da
Educação Especial;
d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da
administração municipal para fortalecer as ações de inclusão;
e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos
profissionais da Educação Especial;
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: wvvw.cameirinho.mg.leg.br
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O Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas,
mantendo registros atualizados e prestando contas Secretaria
Municipal de Educação;
g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e
eventos, internos e externos ao município.
II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico
a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e
práticas pedagógicas relacionadas d. Educação Especial em todas
as unidades escolares do município, sede e distritos;
b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do
ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do
AEE e a acessibilidade curricular;
c) Identificar, junto d. equipe escolar, os estudantes elegíveis
para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados;
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de
AEE, promovendo a integração entre professores regentes,
PAEE e demais educadores;
e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando
registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar;
f) Garantir a participação dos professores de AEE em horários
coletivos e ações de formação continuada;
g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre
as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação
Especial.
III— Função Gratificada de Professor de Atendimento
Educacional Especializado (AEE)
a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado
para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme
plano de atendimento individualizado;
b) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias conforme as
necessidades dos alunos;
c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho,
avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
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CNPJ 26.042.572/0001-27
d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar
relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e
relatar avanços e barreiras;
e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos
pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos
alunos;
f) Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada
para aprimoramento profissional;
g) Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar,
promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em
todas as atividades escolares."
Art. 5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação
Especial, o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal
de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros
aspectos relacionados à forma de trabalho, a carga horária e o
local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de
Educação Especial.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art.7° As demais disposições da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012,
permanecem inalteradas.
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de maio de 2025.
Fábio Samartino
Presidente da Câmara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br