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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id7050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição de lei nº025/25
2025-06-16 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia U incluir na ordem do dia 16/06/2025
2025-06-16 Protocolo Geral U Protocolo nº000079/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRIN ON 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°026/25 
' rep 
Willian 
Prefeit 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n°026/25, que "Autoriza a 
abertura de credito adicional suplementar por superavit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências" a fim de viabilizar as ações governamentais a fim de 
melhorar o atendimento a população do Município de Carneirinho-MG, atendendo as 
demandas. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a 
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, 
apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025. 
0 referido crédito suplementar tem como objetivo aquisição de Equipamentos 
e Material Permanente, aquisição de Uniformes escolares para distribuição e doação aos 
alunos do nosso município, para contratação de mais médicos melhorando o atendimento e 
para aquisição de material hospitalar, medicamentos e outros para atender o ambulatório 
municipal e as unidades básicas de saúde. 
0 crédito suplementar será sempre autorizado previamente por lei com 
aprovação desta casa de lei, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação 
dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres 
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação 
imediata. 
Prefeitu nicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°026/25 
Autoriza a abertura de credito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no 
orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de 
R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais), 
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 323.138,90 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 46.162,70 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 92.325,40 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados deImp 
R$ 300.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 400.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (195) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.000.000,00 
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 49.300,00 1. 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES tt : 
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais . 6*,...,•••••011. • r 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 77.424,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Prefeit nicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025. 
Willian 4. aia 
Prefeito Municipal 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
res. mars Ciente: Pres. Comissie 
- A Comissão de Finanças e Orçamento 
-- para oferecer parec 
•• "Sala das Sessões /. 
.41;y.n 
ladas Sessõesein 
Presidente 
••••••••011 
_ 
I \ , ' CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 I 
a 
.80em.... 
00007 Pew. 
• I 
.
: 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/16000079 
Número / Ano 
' le 
000079/2025 
Data / Horário 16/06/2025 - 10:41:50 
Assunto Oficio n°074/2025/GP-PM Projetos de Lei complementar 005/25 projetos de lei n° 026/25 
e 027/25 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento 
-, 
Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 11/2025 
MATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 026/2025 que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCIERO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
1— RELATÓRIO 
A proposição acima referenciada, cuja autoria pertence ao Sr. Prefeito Municipal, 
objetiva a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, visando 
viabilizar ações para melhor atendimento a população do município, para aquisição de de 
equipamentos e materiais permanente, bem como aquisição de uniformes escolares para 
distribuição e doações aos alunos do município. 
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 026/2025 por esta Assessoria 
Jurídica. 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
ÂMARA.MUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei 
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21' edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 026/2025 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 026/2025, visa a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, viabilizando ações para 
melhor atendimento a população do município, para aquisição de equipamentos e materiais 
permanente, bem como aquisição de uniformes escolares para distribuição e doações aos 
alunos do município. 
ÂMARAMUNICIPAL DE CARNEIRIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
A proposta indica expressamente a fonte de recursos (superávit financeiro) e a 
finalidade social do investimento, apontando a intenção de compra de uniformes para alunos 
de população de baixa renda, bem como materiais e equipamentos. 
Nos termos do artigo 43, §1°, inciso I da Lei n° 4.320/1964, os recursos provenientes 
de superávit financeiro do exercício anterior constituem fonte legal para abertura de créditos 
adicionais, desde que não comprometidos. 
Sendo assim, cabe ao executivo dispor dos recursos apurados no balanço patrimonial 
do exercício anterior, informando a destinação e fichas orçamentárias de alocação dos 
recursos. 
A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige, em seu 
artigo 16, que toda despesa pública seja precedida de demonstração de sua compatibilidade 
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
Portanto, embora a origem dos recursos esteja legalmente prevista, é essencial que 
haja compatibilidade formal com as diretrizes e metas estabelecidas na LDO vigente e no 
PPA, sob pena de vicio de legalidade na tramitação e execução da norma. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto 
de Lei n° 026/2025, embora ressalvado as disposições de compatibilidade do PPA e LDO, 
haja vista a existência de interesse público na aprovação do referido projeto, e o casamento do 
ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto. 
Ressalta que ainda que haja parecer jurídico sobre a matéria em questão, tal análise 
não substitui a apreciação legislativa nas comissões competentes, uma vez que cabe a estas a 
avaliação do mérito, da adequação normativa e da conformidade com o ordenamento jurídico 
vigente, garantindo assim o devido processo legislativo e a observância dos princípios da 
legalidade e da separação dos poderes. 
4 — CONCLUSÃO 
Diante da análise realizada, a Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação do 
presente projeto, considerando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e sua 
adequação aos princípios legais aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que a matéria deve seguir 
para apreciação nas comissões competentes para a devida deli eração no âmbito legislativo. 
Folha Ikr 
AMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 026/2025. 
Este é o nosso parecer. 
Carneirinho/MG, 16 de junho de 2025. 
Gabriela Aparecida Tavares Longo — Assessora Jurid ca da Câmara Municipal 
OAB/MG 222.263 
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7 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINI nho# 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 
026/2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro no orçamento vigente e contém 
outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
16/06/2025 16/06/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties) 
10a. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES7Art.100 RI. 
Entregue A. Comissão F.O. em4i 06/ Visto do Pres: _.... 
.. 
Edna Cristina De Lima 
Entregue ao Relator em 4/4 06/ g .5 Visto do Relator: , IS 
Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue A Comissão F.0 em4 J6 ;7-5 Visto do Pres: . 
Edna Cristina De Lima 
Entregue ao Relator em OL/0/ Visto do Relator: 1 
of 
Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarial,iitarneirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.m.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE C Nth, elio 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.': 026/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de 
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto 
como encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem 
seu voto: 
Favorável Contrario 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima - 
‘ . , 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 41 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025. 
APROVADO em Adiscussão. 
Por 
 ...
1,4A1CA.4,v (AA oie 
Carneirinho-MG,47/t. /2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(e4carneirinhoingleg.br —Site: WWW.carneirinho. ing.leg.br 
Rela 
APROVADO em discussão. 
Por jatypA, //44,1cMai> 
Carneirinho-MG 406/2025. 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNIUMMIO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 026/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
PARECERDA CO SSA° 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima Mica-, 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
414.41; 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa)cameirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
'2'. rasa It. • 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 025/25 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no 
orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de 
R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais), 
para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 323.138,90 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 46.162,70 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil —PREESCOLA 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 92.325,40 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 300.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br — Site: 1,vvvw.carneirinho.mg.leg.br 
..A.111.-.1 • 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 400.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (195) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.000.000,00 
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 49.300,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 77.424,00 
Art.2° - Para abertura do credito de que trata o artigo 1° desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
CimaigangtiigkuLslig Carneirinho, 17 de junho de 2025. 
FAB I 0 SAMARTINO:03471512640 
ON C=BR, 0=ICP-Brasil, 
OU=videoconferencia, 01_1=42909112000100, 
S4IV1A RTI N 0 OU=Secreteria da Receita Federal <JoBrasil - 
. RFB, OU=ARONCERT, OU=RFB e-CPF Al, 
• CN=FABIO SAMARTINO:03471512640 
Razão: Eu sou o autor deste documento 
0347'1512640 Locafização: sua localização de assinatura aqui 
Data: 2025.06.17 09 15.43-0300' Fábio sfichiPiiite
ilVersão: 11.1.0 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0),carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

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