PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRIN ON
CNID1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N°026/25
' rep
Willian
Prefeit
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n°026/25, que "Autoriza a
abertura de credito adicional suplementar por superavit financeiro no orçamento
vigente e contém outras providências" a fim de viabilizar as ações governamentais a fim de
melhorar o atendimento a população do Município de Carneirinho-MG, atendendo as
demandas.
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de SUPERAVIT FINANCEIRO,
apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025.
0 referido crédito suplementar tem como objetivo aquisição de Equipamentos
e Material Permanente, aquisição de Uniformes escolares para distribuição e doação aos
alunos do nosso município, para contratação de mais médicos melhorando o atendimento e
para aquisição de material hospitalar, medicamentos e outros para atender o ambulatório
municipal e as unidades básicas de saúde.
0 crédito suplementar será sempre autorizado previamente por lei com
aprovação desta casa de lei, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
Prefeitu nicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025.
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N°026/25
Autoriza a abertura de credito adicional
suplementar por superávit financeiro no orçamento
vigente e contém outras providências.
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no
orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de
R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais),
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 323.138,90
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 46.162,70
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 92.325,40
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados deImp
R$ 300.000,00
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNI31 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 400.000,00
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (195)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 1.000.000,00
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 49.300,00 1.
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES tt :
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais . 6*,...,•••••011. • r
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 77.424,00
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de
31/12/2024.
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeit nicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025.
Willian 4. aia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
res. mars Ciente: Pres. Comissie
- A Comissão de Finanças e Orçamento
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Presidente
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I \ , ' CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 I
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/16000079
Número / Ano
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000079/2025
Data / Horário 16/06/2025 - 10:41:50
Assunto Oficio n°074/2025/GP-PM Projetos de Lei complementar 005/25 projetos de lei n° 026/25
e 027/25
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo
Documento
-,
Oficio
Número
Páginas 1
Emitido por Jane
AMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 11/2025
MATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 026/2025 que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCIERO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1— RELATÓRIO
A proposição acima referenciada, cuja autoria pertence ao Sr. Prefeito Municipal,
objetiva a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, visando
viabilizar ações para melhor atendimento a população do município, para aquisição de de
equipamentos e materiais permanente, bem como aquisição de uniformes escolares para
distribuição e doações aos alunos do município.
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 026/2025 por esta Assessoria
Jurídica.
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
ÂMARA.MUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21' edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 026/2025
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 026/2025, visa a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, viabilizando ações para
melhor atendimento a população do município, para aquisição de equipamentos e materiais
permanente, bem como aquisição de uniformes escolares para distribuição e doações aos
alunos do município.
ÂMARAMUNICIPAL DE CARNEIRIN
CNPJ 26.042.572/0001-27
A proposta indica expressamente a fonte de recursos (superávit financeiro) e a
finalidade social do investimento, apontando a intenção de compra de uniformes para alunos
de população de baixa renda, bem como materiais e equipamentos.
Nos termos do artigo 43, §1°, inciso I da Lei n° 4.320/1964, os recursos provenientes
de superávit financeiro do exercício anterior constituem fonte legal para abertura de créditos
adicionais, desde que não comprometidos.
Sendo assim, cabe ao executivo dispor dos recursos apurados no balanço patrimonial
do exercício anterior, informando a destinação e fichas orçamentárias de alocação dos
recursos.
A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige, em seu
artigo 16, que toda despesa pública seja precedida de demonstração de sua compatibilidade
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Portanto, embora a origem dos recursos esteja legalmente prevista, é essencial que
haja compatibilidade formal com as diretrizes e metas estabelecidas na LDO vigente e no
PPA, sob pena de vicio de legalidade na tramitação e execução da norma.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto
de Lei n° 026/2025, embora ressalvado as disposições de compatibilidade do PPA e LDO,
haja vista a existência de interesse público na aprovação do referido projeto, e o casamento do
ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto.
Ressalta que ainda que haja parecer jurídico sobre a matéria em questão, tal análise
não substitui a apreciação legislativa nas comissões competentes, uma vez que cabe a estas a
avaliação do mérito, da adequação normativa e da conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, garantindo assim o devido processo legislativo e a observância dos princípios da
legalidade e da separação dos poderes.
4 — CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação do
presente projeto, considerando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e sua
adequação aos princípios legais aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que a matéria deve seguir
para apreciação nas comissões competentes para a devida deli eração no âmbito legislativo.
Folha Ikr
AMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 026/2025.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 16 de junho de 2025.
Gabriela Aparecida Tavares Longo — Assessora Jurid ca da Câmara Municipal
OAB/MG 222.263
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7
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINI nho#
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO
PROJETO DE LEI N.°:
026/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro no orçamento vigente e contém
outras providências.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
16/06/2025 16/06/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
10a. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES7Art.100 RI.
Entregue A. Comissão F.O. em4i 06/ Visto do Pres: _....
..
Edna Cristina De Lima
Entregue ao Relator em 4/4 06/ g .5 Visto do Relator: , IS
Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
Entregue A Comissão F.0 em4 J6 ;7-5 Visto do Pres: .
Edna Cristina De Lima
Entregue ao Relator em OL/0/ Visto do Relator: 1
of
Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarial,iitarneirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.m.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE C Nth, elio
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.': 026/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto
como encontra-se redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem
seu voto:
Favorável Contrario
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima -
‘ . ,
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 41
Relator Valdinei Nunes de Freitas
Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025.
APROVADO em Adiscussão.
Por
...
1,4A1CA.4,v (AA oie
Carneirinho-MG,47/t. /2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(e4carneirinhoingleg.br —Site: WWW.carneirinho. ing.leg.br
Rela
APROVADO em discussão.
Por jatypA, //44,1cMai>
Carneirinho-MG 406/2025.
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNIUMMIO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 026/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a
matéria aprovada segundo a técnica legislativa.
PARECERDA CO SSA°
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima Mica-,
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves
Relator Valdinei Nunes de Freitas
414.41;
CamaraMunicipal de Carneirinho, 16 de junho de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa)cameirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.mgleg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
'2'. rasa It. •
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 025/25
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no orçamento
vigente e contém outras providências.
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no
orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de
R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais),
para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02— Poder Executivo
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 323.138,90
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 46.162,70
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil —PREESCOLA
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 92.325,40
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 300.000,00
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br — Site: 1,vvvw.carneirinho.mg.leg.br
..A.111.-.1 •
AMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 400.000,00
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (195)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 1.000.000,00
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 49.300,00
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 77.424,00
Art.2° - Para abertura do credito de que trata o artigo 1° desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de
31/12/2024.
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
CimaigangtiigkuLslig Carneirinho, 17 de junho de 2025.
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ON C=BR, 0=ICP-Brasil,
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.06.17 09 15.43-0300' Fábio sfichiPiiite
ilVersão: 11.1.0
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