br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do Município de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, e dá outras providências.
native_id7078

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº33/25
2025-07-07 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2025-07-07 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 07/07/25
2025-07-07 Protocolo Geral U protocolo nº000088/25

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°033/25 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho A apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do Município de 
Carneirinho. convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens 
dominicais, e dá outras providências. 
A presente proposta tem como objetivo atender As exigências técnicas e 
normativas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), conforme 
regulamentação estabelecida pela Portaria MCID n° 1.416, de 6 de novembro de 2023, e 
demais normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida. 
Para viabilizar a implementação de projetos habitacionais de interesse social 
no Município, é imprescindível que as áreas públicas destinadas originalmente a uso especial 
sejam desafetadas, passando à categoria de bens dominicais, conforme previsto na legislação 
vigente. 
A desafetação das áreas descritas nos artigos do projeto permitirá que o 
Município promova a regularização fundiária e a destinação adequada dos imóveis para a 
implantação de unidades habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda e contribuindo 
para a redução do déficit habitacional local. Ressalta-se que a medida está em consonância 
com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida e com as políticas públicas de 
habitação de interesse social, que visam garantir moradia digna à população e promover a 
inclusão social. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, de modo a possibilitar ao Município de Carneirinho a adesão e 
execução das ações previstas no âmbito do FNHIS e do Programa Minha Casa, Minha Vida, 
em beneficio da coletividade. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital por 
WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
Dados: 2025.07.07 11:29:37 
5 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N"033/25 
Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de 
propriedade do Município de Carneirinho, 
convertendo-as da categoria de bens públicos de 
uso especial para bens dominicais, e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, para categoria de bem dominical de lote 1, 2 e 3 da quadra 10 comAreade 
1.301,11 m2, bairro Planalto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, 
inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 9.315 —SRI 
Iturama, com a seguinte descrição: 
"Lote 01: 16 metros de frente, por 15 metros de fundos; 29 metros de um lado, 25,5 metros de 
outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos com parte do lote 1 1 ; 
de um lado com a Avenida Nelson Gonçalves da Maia; de outro lado com o lote 02, comArea 
de 422,37 m2; Lote 02:19,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundos; 25,5 metros de um 
lado, 20 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos, 
com partes dos lotes 11 e 04; de um lado com o lote 01; de outro lado com o lote 03, comArea 
de 420,87 m2e Lote 03:13,3 metros de frente; 20,00 metros de fundos; 28 metros de um!ado; 
27 metros de outro lado, de frente para a Avenida Maria do Carmo O. Pereira; de fundos com 
o lote 02; de um lado c/ a Rua Antonio das Graças Oliveira; de outro lado com parte do lote 
04; comAreade 457,87 m2; 
Art.2° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada A Uso Público, para categoria de bem dominical quadra 13 com 
Areade 2.255,78 m2, Bairro Vila Verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 
27.898 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
QUADRA 13:Comareade 2.255,78 m2, de forma irregular, mede 122,72 m de frente para a 
Rua 9 e 14,48 m em seguimento de curva com raio de 9,00 m na convergência da Rua 9 com 
a Rua 5; 7,33 m confrontando com a Rua 5 e 28,50 m em segmento de curva com raio de 9,00 
m confrontando com a Rua 5, 151,98 m ao fundo confrontando com aAreaVerde(Area 
reserva legal). 
Art.3° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical quadra 03 
comAreatotal de 813,06 m2, Residencial Jardim Progresso de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da 
matricula n° 29.698 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
004 N1407 
rnsha tv. 69S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
QUADRA 03: Frente: 6,54 m, confrontando com a Rua 2'; Fundos: Curva de raio de 9,00 m e 
desenvolvimento de 1,70 m, confrontando com Rua 1 esquina com Rua 3; Lateral direita: 
108,24 m confrontando com terras deWaldemarde Freitas Pedroza e outros; Lateral 
esquerda: 96,35 m, confrontando com Rua 3; Observação: Terreno de forma irregular, na 
esquina de Rua 2 com Rua 3, concorda com curva de Raio de 9,00 m e desenvolvimento de 
13,96m; 
Art. 4° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical lote 01 da 
quadra 118 comAreatotal de 1.179 m2, Bairro Joaquim Luiz Ferreira, de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG; inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de 
parte da matricula n° 50.671 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
LOTE 01: Localizado, onde a descrição inicia-se no ponto a esquerda de quem olha o lote de. 
frente V1, definido pelas coordenadas E: 532.510,042 m e N: 7.820.846,755 m, confrontando 
neste trecho com RUA JOÃO BERTOLINO DE QUEIROZ - trecho 01, deste segue com 
azimute 95° 54' 24,56" e distância de 53,43 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 
532.563,188 m e N: 7.820.841,257 m; confrontando neste trecho com RUA CLÓVIS 
ANTÔNIO DA CUNHA OLIVEIRA, deste segue com azimute 185° 54' 24,56" e distância de 
40,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 532.559,009 m e N: 7.820.800,861 
m; confrontando neste trecho com RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, deste segue 
com azimute 276° 08' 50,48" e distância de 4,68 m até o vértice V4, definido pelas 
coordenadas E: 532.554,358 m e N: 7.820.801,362 m com azimute 315° 41' 16,90" e distância 
de 63,44 m, confrontando com a RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS,até o vértice V1, 
fechando assim o polígono descrito com perímetro de 162,16 m eareade 1.179,72 m2 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital 
por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
5 Dados: 2025.07.07 
11:29:10 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
* 
It 
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
-1,,-- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111 
00 
I ! 
,, 
II . 
Ar A I 
%mints,. COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/07000088 
Número / 
Ano 000088/2025 
Data / 
Horirio 07/07/2025 - 11:46:37 
A ssunto 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei 033/25 - Dispõe 
sobre a desafetação deAreaspúblicas de propriedade do Municipio de Carneirinho, 
convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, e dá 
outras providências. 
- 
Interessado Willian Martins Maia - Prefeito Municipal 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
- 
Número 
Páginas 1 
1_. mitid0 por patricia 
AMARAMUNICIPAL DE CAW\ 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 17/2025 
MATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 033/2025 que "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE 
AREASPÚBLICAS PARA ATENDER A NORMAS DO FNHIS PARA CONSTRUÇÃO 
DE IMÓVEIS DESTINADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA". 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei n° 33, de 2025, de iniciativa do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas 
municipais com a finalidade de adequação às exigências do Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social (FNHIS), tendo em vista a implantação de unidades habitacionais vinculadas 
ao Programa Minha Casa Minha Vida. 
A proposta visa alterar a destinação de determinadasAreasatualmente classificadas 
como bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de bens 
dominicais, possibilitando, assim, sua posterior destinação à política habitacional prevista no 
programa federal mencionado. 
Conforme consta na justificativa do projeto, a desafetação é requisito essencial para 
viabilizar a transferência e/ou alienação dos imóveis à população beneficiária, conforme 
regras estipuladas pelo Governo Federal e normativas vinculadas ao FNHIS e à Caixa 
Econômica Federal, instituição operadora do programa habitacional. 
A matéria envolve, portanto, aspectos urbanísticos, sociais e patrimoniais, sendo 
necessário observar a competência legal do Município, os princípios constitucionais, bem 
como os dispositivos que regem o regime jurídico dos bens públicos e a política habitacional. 
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO SIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO "OFISSIONAL 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNI3J 26.042.572/0001-27 
41*04nito 
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Logo, deve ser emitido parecer sobre o PROJETO DE LEI n° 033/2025 por esta 
Assessoria Jurídica. 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei 
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos, têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que dec e." (Manual de 
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, io de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 033/2025 
0 Projeto de Lei está redigido de acordo com os ditames doart. 59, da Constituição 
Federal e as prescrições da Lei Complementar n°. 95/1998, sendo assim, trata-se de Projeto de 
Lei Legal e Constitucional. 
Versa ainda o projeto de lei sobre matéria de competência do Município em face do 
interesse local, encontrando amparo noart.30, inciso I da Constituição da República e noart. 
23, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30, 
inciso I, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse 
local. Num segundo momento, vale dizer que o, nos casos previstos na citada Lei. Portanto, é 
clara a competência do Sr. Prefeito em propor o presente Projeto de Lei, para desafetação e 
afetação do bem imóvel público. Até porque, cabe explicitar que o Código Civil Brasileiro 
conceitua os bens públicos como sendo aqueles pertencentes as pessoas jurídicas de direito 
público interno, fazendo ainda uma divisãotripartite,classificando-os em três diferentes 
espécies. 
Vejamos: 
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de 
direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que 
pertencerem. 
Art.99. São bens públicos: I — Bens de uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas, 
praças; II — Bens de uso especial: edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento 
Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de suas autarquias(ex.hospitais e escolas); III— 
Bens dominiais: que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como 
objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 
Tal medida está em conformidade com a competência legislativa municipal prevista no 
art.30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município a atribuição para lysislar 
sobre assuntos de interesse local, inclusive quanto ao ordenamento territorial e A. p itica 
AMARA MUNICIPAL DE CARISURIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
urbana e habitacional, nos termos doart. 182 da Constituição Federal, bem como da Lei 
Federal n° 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social 
(SNHIS), e da Lei Federal n° 11.977/2009, que trata especificamente do Programa Minha 
Casa Minha Vida. 
4— CONCLUSÃO 
Diante do exposto, não se vislumbra óbice constitucional, ilegal ou de técnica 
legislativa ao prosseguimento do Processo Legislativo, de responsabilidade do Poder 
Executivo Municipal, OPINO pela juridicidade do projeto de lei em análise. 
Este é o nosso parecer. 
Carneirinho/MG, 07 de julho de 2025. 
kip 
Gabriela Aparecida Tavares Longo — ssessora uridica da Câmara Municipal 
OAB/MG 222.263 
CAMARAMUNICIPALDE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
... 
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 Dispõe sobre a desafetação de areas públicas de 
propriedade do município de Carneirinho, convertendo￾as da categoria de bens públicos de uso especial para 
bens dominicais, e da outras providencias. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
07/07/2025 07/07/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ifies) 
11'. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF ema/64- / Visto do Pres: 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ e 
Entregue ao Relator em ' / //gei Visto do Relator: 
WAGNER ALVES DA SILVA 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão OSP. em 61- 107- //.4 Visto do Pres: 
JOAQUIM MADALENA SEVERINO DE ALMEIDA * V% 
Entregue ao Relator emO_/d7-I5 Visto do Relator: PA 
WAGNER ALVES DA SILVA Ilmk 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão F.O. em 01 tS-77, 5 Visto do Pres: 
DNACRISTINA DE LIMA 
Entregue ao Relator em Dq- 1--- 1g 5 Visto do Relator: 
VALDINEI NUNES DE FREITAS 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
tntregue a. Comissão LJRF e 7- t $4--P e-j Visto do Pres: 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 
Entregue ao Relator e ,h2 Visto do Relator: 
WAGNER ALVES D SILVA 
Vistanos termos do § 1° doArt.101 RI aoVer. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.hr 
APROVADO em 
Por 
 ..
,60104,01z1/ 
Carneirinho-MG /g /2025. 
r￾PRESIDENTE 
discussão. 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de propriedade do município 
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens 
dominicais, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrario Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz // 
i. 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
_ 
, I ) iiifii, ... „.....“' 
---or 
Relator Wagner Alves da Silva 
. -,L.,1..........-. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
1,•11/14, No 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4, .. 
1/4) '.__:/r r1' 
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município 
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens 
dominicais, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
R lator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Favor Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Joaquim M. Severino de Almeida ....:,,,q.... -- 
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
APROVADO em jjO discussão. 
Por4/46,404vic 
Carneirinho-MG, 0,07 /2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(24carneirinho.m.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Camara M alde Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Relato 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município 
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens 
dominicais, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves 
OD* wo￾w, i 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ekarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Favorável 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Contrário 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
AndersonDomingos de Menezes 
Wagner Alves da Silva 
Presidente 
Vice-Pres. 
Relator 
CamaraMuni ipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025 
APROVADO em discussão. 
Por 
Carneirinho- kkG, 01/6412025. 
PRESIDENTE 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município 
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens 
dominicais, e da outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
• 
ADA, • 
AMARA MUNICIPAL DE C „ , 
CNPJ 26.042.572/0001-27 .„ihi 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 033/25 
c, 
Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de 
propriedade do Município de Carneirinho, 
convertendo-as da categoria de bens públicos de 
uso especial para bens dominicais, e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, para categoria de bem dominical de lote 1, 2 e 3 da quadra 10 comareade 
1.301,11 m2, bairro Planalto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, 
inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 9.315 —SRI 
Iturama, com a seguinte descrição. 
"Lote 01: 16 metros de frente, por 15 metros de fundos; 29 metros de um lado, 25,5 metros de 
outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos com parte do lote 11; 
de um lado com a Avenida Nelson Gonçalves da Maia; de outro lado com o lote 02, comarea 
de 422,37 m2; Lote 02:19,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundos; 25,5 metros de um 
lado, 20 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos, 
com partes dos lotes 11 e 04; de um lado com o lote 01; de outro lado com o lote 03, com área 
de 420,87 m2e Lote 03:13,3 metros de frente; 20,00 metros de fundos; 28 metros de um lado; 
27 metros de outro lado, de frente para a Avenida Maria do Carmo O. Pereira; de fundos com 
o lote 02; de um lado c/ a Rua Antonio das Graças Oliveira; de outro lado com parte do lote 
04; comareade 457,87 m2; 
Art.2° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada A. Uso Público, para categoria de bem dominical quadra 13 com 
areade 2.255,78 m2, Bairro Vila Verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 
27.898 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
QUADRA 13:Comareade 2.255,78 m2, de forma irregular, mede 122,72 m de frente para a 
Rua 9 e 14,48 m em seguimento de curva com raio de 9,00 m na convergência da Rua 9 com 
a Rua 5; 7,33 m confrontando com a Rua 5 e 28,50 m em segmento de curva com raio de 9,00 
m confrontando com a Rua 5, 151,98 m ao fundo confrontando com aAreaVerde(area 
reserva legal). 
Art.3° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical quadra 03 
comareatotal de 813,06 m2, Residencial Jardim Progresso de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da 
matricula n° 29.698 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
abio Samartino 
"11009,59 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
l•sporsAvo 
4° eit W QUADRA 03: Frente: 6,54 m, confrontando com a Rua 2; Fundos: curva de raio de 9,00 tiPIT1 
desenvolvimento de 1,70 m, confrontando com Rua 1 esquina com Rua 3; Lateral direita: 
108,24 m confrontando com terras deWaldemarde Freitas Pedroza e outros; Lateral 
esquerda: 96,35 m, confrontando com Rua 3; Observação: Terreno de forma irregular, na 
esquina de Rua 2 com Rua 3, concorda com curva de Raio de 9,00 m e desenvolvimento de 
13,96 m; 
Art.4° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público 
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical lote 01 da 
quadra 118 comAreatotal de 1.179 m2, Bairro Joaquim Luiz Ferreira, de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de 
parte da matricula n° 50.671 —SRIIturama, com a seguinte descrição: 
LOTE 01: Localizado, onde a descrição inicia-se no ponto a esquerda de quem olha o lote de 
frente V1, definido pelas coordenadas E: 532.510,042 me N: 7.820.846,755 m, confrontando 
neste trecho com RUA JOÃO BERTOLINO DE QUEIROZ - trecho 01, deste segue com 
azimute 95° 54' 24,56" e distância de 53,43 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 
532.563,188 m e N: 7.820.841,257 m; confrontando neste trecho com RUA CLÓVIS 
ANTÔNIO DA CUNHA OLIVEIRA, deste segue com azimute 185° 54' 24,56" e distância de 
40,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 532.559,009 m e N: 7.820.800,861 
m; confrontando neste trecho com RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, deste segue 
com azimute 276° 08' 50,48" e distância de 4,68 m até o vértice V4, definido pelas 
coordenadas E: 532.554,358 me N: 7.820.801,362 m com azimute 315° 41' 16,90" e distância 
de 63,44 m, confrontando com a RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, até o vértice 
V1, fechando assim o polígono descrito com perímetro de 162,16 m eAreade 1.179,72 m2 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025. 
Presidente da Câmara 
" 45t ALUM 190. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.nu2.1e,g.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

open original →