PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N°033/25
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho A apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do Município de
Carneirinho. convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens
dominicais, e dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo atender As exigências técnicas e
normativas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), conforme
regulamentação estabelecida pela Portaria MCID n° 1.416, de 6 de novembro de 2023, e
demais normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Para viabilizar a implementação de projetos habitacionais de interesse social
no Município, é imprescindível que as áreas públicas destinadas originalmente a uso especial
sejam desafetadas, passando à categoria de bens dominicais, conforme previsto na legislação
vigente.
A desafetação das áreas descritas nos artigos do projeto permitirá que o
Município promova a regularização fundiária e a destinação adequada dos imóveis para a
implantação de unidades habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda e contribuindo
para a redução do déficit habitacional local. Ressalta-se que a medida está em consonância
com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida e com as políticas públicas de
habitação de interesse social, que visam garantir moradia digna à população e promover a
inclusão social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei, de modo a possibilitar ao Município de Carneirinho a adesão e
execução das ações previstas no âmbito do FNHIS e do Programa Minha Casa, Minha Vida,
em beneficio da coletividade.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital por
WILLIAN MARTINS
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615
Dados: 2025.07.07 11:29:37
5 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN
CNPJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N"033/25
Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de
propriedade do Município de Carneirinho,
convertendo-as da categoria de bens públicos de
uso especial para bens dominicais, e dá outras
providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, para categoria de bem dominical de lote 1, 2 e 3 da quadra 10 comAreade
1.301,11 m2, bairro Planalto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG,
inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 9.315 —SRI
Iturama, com a seguinte descrição:
"Lote 01: 16 metros de frente, por 15 metros de fundos; 29 metros de um lado, 25,5 metros de
outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos com parte do lote 1 1 ;
de um lado com a Avenida Nelson Gonçalves da Maia; de outro lado com o lote 02, comArea
de 422,37 m2; Lote 02:19,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundos; 25,5 metros de um
lado, 20 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos,
com partes dos lotes 11 e 04; de um lado com o lote 01; de outro lado com o lote 03, comArea
de 420,87 m2e Lote 03:13,3 metros de frente; 20,00 metros de fundos; 28 metros de um!ado;
27 metros de outro lado, de frente para a Avenida Maria do Carmo O. Pereira; de fundos com
o lote 02; de um lado c/ a Rua Antonio das Graças Oliveira; de outro lado com parte do lote
04; comAreade 457,87 m2;
Art.2° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada A Uso Público, para categoria de bem dominical quadra 13 com
Areade 2.255,78 m2, Bairro Vila Verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n°
27.898 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
QUADRA 13:Comareade 2.255,78 m2, de forma irregular, mede 122,72 m de frente para a
Rua 9 e 14,48 m em seguimento de curva com raio de 9,00 m na convergência da Rua 9 com
a Rua 5; 7,33 m confrontando com a Rua 5 e 28,50 m em segmento de curva com raio de 9,00
m confrontando com a Rua 5, 151,98 m ao fundo confrontando com aAreaVerde(Area
reserva legal).
Art.3° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical quadra 03
comAreatotal de 813,06 m2, Residencial Jardim Progresso de propriedade da Prefeitura
Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da
matricula n° 29.698 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
004 N1407
rnsha tv. 69S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
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ADM: 2025 / 2028
QUADRA 03: Frente: 6,54 m, confrontando com a Rua 2'; Fundos: Curva de raio de 9,00 m e
desenvolvimento de 1,70 m, confrontando com Rua 1 esquina com Rua 3; Lateral direita:
108,24 m confrontando com terras deWaldemarde Freitas Pedroza e outros; Lateral
esquerda: 96,35 m, confrontando com Rua 3; Observação: Terreno de forma irregular, na
esquina de Rua 2 com Rua 3, concorda com curva de Raio de 9,00 m e desenvolvimento de
13,96m;
Art. 4° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical lote 01 da
quadra 118 comAreatotal de 1.179 m2, Bairro Joaquim Luiz Ferreira, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG; inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de
parte da matricula n° 50.671 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
LOTE 01: Localizado, onde a descrição inicia-se no ponto a esquerda de quem olha o lote de.
frente V1, definido pelas coordenadas E: 532.510,042 m e N: 7.820.846,755 m, confrontando
neste trecho com RUA JOÃO BERTOLINO DE QUEIROZ - trecho 01, deste segue com
azimute 95° 54' 24,56" e distância de 53,43 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E:
532.563,188 m e N: 7.820.841,257 m; confrontando neste trecho com RUA CLÓVIS
ANTÔNIO DA CUNHA OLIVEIRA, deste segue com azimute 185° 54' 24,56" e distância de
40,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 532.559,009 m e N: 7.820.800,861
m; confrontando neste trecho com RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, deste segue
com azimute 276° 08' 50,48" e distância de 4,68 m até o vértice V4, definido pelas
coordenadas E: 532.554,358 m e N: 7.820.801,362 m com azimute 315° 41' 16,90" e distância
de 63,44 m, confrontando com a RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS,até o vértice V1,
fechando assim o polígono descrito com perímetro de 162,16 m eareade 1.179,72 m2
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital
por WILLIAN MARTINS
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615
5 Dados: 2025.07.07
11:29:10 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
-1,,-- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111
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%mints,. COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/07000088
Número /
Ano 000088/2025
Data /
Horirio 07/07/2025 - 11:46:37
A ssunto
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei 033/25 - Dispõe
sobre a desafetação deAreaspúblicas de propriedade do Municipio de Carneirinho,
convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, e dá
outras providências.
-
Interessado Willian Martins Maia - Prefeito Municipal
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
-
Número
Páginas 1
1_. mitid0 por patricia
AMARAMUNICIPAL DE CAW\
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 17/2025
MATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 033/2025 que "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
AREASPÚBLICAS PARA ATENDER A NORMAS DO FNHIS PARA CONSTRUÇÃO
DE IMÓVEIS DESTINADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA".
1— RELATÓRIO
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei n° 33, de 2025, de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas
municipais com a finalidade de adequação às exigências do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social (FNHIS), tendo em vista a implantação de unidades habitacionais vinculadas
ao Programa Minha Casa Minha Vida.
A proposta visa alterar a destinação de determinadasAreasatualmente classificadas
como bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de bens
dominicais, possibilitando, assim, sua posterior destinação à política habitacional prevista no
programa federal mencionado.
Conforme consta na justificativa do projeto, a desafetação é requisito essencial para
viabilizar a transferência e/ou alienação dos imóveis à população beneficiária, conforme
regras estipuladas pelo Governo Federal e normativas vinculadas ao FNHIS e à Caixa
Econômica Federal, instituição operadora do programa habitacional.
A matéria envolve, portanto, aspectos urbanísticos, sociais e patrimoniais, sendo
necessário observar a competência legal do Município, os princípios constitucionais, bem
como os dispositivos que regem o regime jurídico dos bens públicos e a política habitacional.
2— DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO SIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO "OFISSIONAL
AMARA MUNICIPAL DE C
CNI3J 26.042.572/0001-27
41*04nito
Compete à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o PROJETO DE LEI n° 033/2025 por esta
Assessoria Jurídica.
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos, têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que dec e." (Manual de
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, io de Janeiro,
2009; pág. 133).
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
3— DA FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 033/2025
0 Projeto de Lei está redigido de acordo com os ditames doart. 59, da Constituição
Federal e as prescrições da Lei Complementar n°. 95/1998, sendo assim, trata-se de Projeto de
Lei Legal e Constitucional.
Versa ainda o projeto de lei sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo noart.30, inciso I da Constituição da República e noart.
23, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30,
inciso I, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse
local. Num segundo momento, vale dizer que o, nos casos previstos na citada Lei. Portanto, é
clara a competência do Sr. Prefeito em propor o presente Projeto de Lei, para desafetação e
afetação do bem imóvel público. Até porque, cabe explicitar que o Código Civil Brasileiro
conceitua os bens públicos como sendo aqueles pertencentes as pessoas jurídicas de direito
público interno, fazendo ainda uma divisãotripartite,classificando-os em três diferentes
espécies.
Vejamos:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que
pertencerem.
Art.99. São bens públicos: I — Bens de uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas,
praças; II — Bens de uso especial: edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento
Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de suas autarquias(ex.hospitais e escolas); III—
Bens dominiais: que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como
objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Tal medida está em conformidade com a competência legislativa municipal prevista no
art.30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município a atribuição para lysislar
sobre assuntos de interesse local, inclusive quanto ao ordenamento territorial e A. p itica
AMARA MUNICIPAL DE CARISURIN
CNPJ 26.042.572/0001-27
urbana e habitacional, nos termos doart. 182 da Constituição Federal, bem como da Lei
Federal n° 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS), e da Lei Federal n° 11.977/2009, que trata especificamente do Programa Minha
Casa Minha Vida.
4— CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice constitucional, ilegal ou de técnica
legislativa ao prosseguimento do Processo Legislativo, de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, OPINO pela juridicidade do projeto de lei em análise.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 07 de julho de 2025.
kip
Gabriela Aparecida Tavares Longo — ssessora uridica da Câmara Municipal
OAB/MG 222.263
CAMARAMUNICIPALDE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO
...
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025 Dispõe sobre a desafetação de areas públicas de
propriedade do município de Carneirinho, convertendoas da categoria de bens públicos de uso especial para
bens dominicais, e da outras providencias.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
07/07/2025 07/07/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ifies)
11'. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF ema/64- / Visto do Pres:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ e
Entregue ao Relator em ' / //gei Visto do Relator:
WAGNER ALVES DA SILVA
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão OSP. em 61- 107- //.4 Visto do Pres:
JOAQUIM MADALENA SEVERINO DE ALMEIDA * V%
Entregue ao Relator emO_/d7-I5 Visto do Relator: PA
WAGNER ALVES DA SILVA Ilmk
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão F.O. em 01 tS-77, 5 Visto do Pres:
DNACRISTINA DE LIMA
Entregue ao Relator em Dq- 1--- 1g 5 Visto do Relator:
VALDINEI NUNES DE FREITAS
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
tntregue a. Comissão LJRF e 7- t $4--P e-j Visto do Pres:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ
Entregue ao Relator e ,h2 Visto do Relator:
WAGNER ALVES D SILVA
Vistanos termos do § 1° doArt.101 RI aoVer.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.hr
APROVADO em
Por
..
,60104,01z1/
Carneirinho-MG /g /2025.
rPRESIDENTE
discussão.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de propriedade do município
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens
dominicais, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrario Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz //
i.
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
_
, I ) iiifii, ... „.....“'
---or
Relator Wagner Alves da Silva
. -,L.,1..........-.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
1,•11/14, No
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4, ..
1/4) '.__:/r r1'
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens
dominicais, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
Câmara Municipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
R lator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator
emitem seu voto:
Favor Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Joaquim M. Severino de Almeida ....:,,,q.... --
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas
Relator Wagner Alves da Silva
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
APROVADO em jjO discussão.
Por4/46,404vic
Carneirinho-MG, 0,07 /2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(24carneirinho.m.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Camara M alde Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Relato
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens
dominicais, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator
emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves
OD* wow, i
Relator Valdinei Nunes de Freitas
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ekarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Favorável
Em Separado
Com parecer
em anexo
Contrário
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
AndersonDomingos de Menezes
Wagner Alves da Silva
Presidente
Vice-Pres.
Relator
CamaraMuni ipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025
APROVADO em discussão.
Por
Carneirinho- kkG, 01/6412025.
PRESIDENTE
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 033/2025
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do município
de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens
dominicais, e da outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
•
ADA, •
AMARA MUNICIPAL DE C „ ,
CNPJ 26.042.572/0001-27 .„ihi
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 033/25
c,
Dispõe sobre a desafetação deAreaspúblicas de
propriedade do Município de Carneirinho,
convertendo-as da categoria de bens públicos de
uso especial para bens dominicais, e dá outras
providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, para categoria de bem dominical de lote 1, 2 e 3 da quadra 10 comareade
1.301,11 m2, bairro Planalto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG,
inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 9.315 —SRI
Iturama, com a seguinte descrição.
"Lote 01: 16 metros de frente, por 15 metros de fundos; 29 metros de um lado, 25,5 metros de
outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos com parte do lote 11;
de um lado com a Avenida Nelson Gonçalves da Maia; de outro lado com o lote 02, comarea
de 422,37 m2; Lote 02:19,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundos; 25,5 metros de um
lado, 20 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos,
com partes dos lotes 11 e 04; de um lado com o lote 01; de outro lado com o lote 03, com área
de 420,87 m2e Lote 03:13,3 metros de frente; 20,00 metros de fundos; 28 metros de um lado;
27 metros de outro lado, de frente para a Avenida Maria do Carmo O. Pereira; de fundos com
o lote 02; de um lado c/ a Rua Antonio das Graças Oliveira; de outro lado com parte do lote
04; comareade 457,87 m2;
Art.2° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada A. Uso Público, para categoria de bem dominical quadra 13 com
areade 2.255,78 m2, Bairro Vila Verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n°
27.898 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
QUADRA 13:Comareade 2.255,78 m2, de forma irregular, mede 122,72 m de frente para a
Rua 9 e 14,48 m em seguimento de curva com raio de 9,00 m na convergência da Rua 9 com
a Rua 5; 7,33 m confrontando com a Rua 5 e 28,50 m em segmento de curva com raio de 9,00
m confrontando com a Rua 5, 151,98 m ao fundo confrontando com aAreaVerde(area
reserva legal).
Art.3° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical quadra 03
comareatotal de 813,06 m2, Residencial Jardim Progresso de propriedade da Prefeitura
Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da
matricula n° 29.698 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
abio Samartino
"11009,59
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
l•sporsAvo
4° eit W QUADRA 03: Frente: 6,54 m, confrontando com a Rua 2; Fundos: curva de raio de 9,00 tiPIT1
desenvolvimento de 1,70 m, confrontando com Rua 1 esquina com Rua 3; Lateral direita:
108,24 m confrontando com terras deWaldemarde Freitas Pedroza e outros; Lateral
esquerda: 96,35 m, confrontando com Rua 3; Observação: Terreno de forma irregular, na
esquina de Rua 2 com Rua 3, concorda com curva de Raio de 9,00 m e desenvolvimento de
13,96 m;
Art.4° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público
de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical lote 01 da
quadra 118 comAreatotal de 1.179 m2, Bairro Joaquim Luiz Ferreira, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de
parte da matricula n° 50.671 —SRIIturama, com a seguinte descrição:
LOTE 01: Localizado, onde a descrição inicia-se no ponto a esquerda de quem olha o lote de
frente V1, definido pelas coordenadas E: 532.510,042 me N: 7.820.846,755 m, confrontando
neste trecho com RUA JOÃO BERTOLINO DE QUEIROZ - trecho 01, deste segue com
azimute 95° 54' 24,56" e distância de 53,43 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E:
532.563,188 m e N: 7.820.841,257 m; confrontando neste trecho com RUA CLÓVIS
ANTÔNIO DA CUNHA OLIVEIRA, deste segue com azimute 185° 54' 24,56" e distância de
40,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 532.559,009 m e N: 7.820.800,861
m; confrontando neste trecho com RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, deste segue
com azimute 276° 08' 50,48" e distância de 4,68 m até o vértice V4, definido pelas
coordenadas E: 532.554,358 me N: 7.820.801,362 m com azimute 315° 41' 16,90" e distância
de 63,44 m, confrontando com a RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, até o vértice
V1, fechando assim o polígono descrito com perímetro de 162,16 m eAreade 1.179,72 m2
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 07 de julho de 2025.
Presidente da Câmara
" 45t ALUM 190.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.nu2.1e,g.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br